A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 02/2021, que reforma a previdência municipal da Capital paraibana, foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), em primeiro turno. A matéria recebeu 22 emendas que serão apreciadas posteriormente. Na sessão ordinária remota desta terça-feira (1º), os vereadores também aprovaram duas autorizações de crédito e uma modificação de secretaria municipal. Ainda foram derrubados três Vetos do Executivo Municipal e quatro foram mantidos.
O PELO 02/2021 que altera normas que tratam do regime de próprio de previdência social dos servidores do município de João P essoa teve 22 emendas apresentadas dentre as quais foram 11 modificativas, seis supressivas e cinco aditivas. As emendas que tiveram autoria dos vereadores Junio Leandro (PDT) – 12, Bruno Farias (Cidadania) – três, Marmuthe Cavalcanti (PSL) – seis e Tarcísio Jardim (Patriota) – uma, serão analisadas em plenário na sessão ordinária da próxima quinta-feira (3). Já a proposta de emenda à lei orgânica voltará ao plenário após o interstício de 10 dias, como preconiza a legislação vigente.
“Preciso externar meus sentimentos por incorporar a reponsabilidade de ser o relator de matéria tão importante e polêmica. Procurei com auxílio de colegas o caminho melhor para os servidores municipais. Se não houver essa reforma o Instituto de Previdência do Município (IPM) pode ser extinto, então reafirmo meu posicionamento. Não sou dono da verdade e o plenário é soberano”, ratificou seu voto favorável o presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) e relator da matéria, vereador Odon Bezerra (Cidadania). Por sua vez, o vereador Marcos Henriques (PT) votou contra a matéria a legando que não houve a apresentação de dados suficientes para garantir um estudo profundo sobre o tema.
Os PL 438/2021 e 427/2021, aprovados, autorizam o Ex ecutivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF). O primeiro, até o valor de R$ 100.000.000,00 observadas as disposições legais em vigor para contratação de Operações de Crédito, sendo que os recursos resultantes do financiamento serão, obrigatoriamente, aplicados na implantação de obras de Drenagem e Pavimentação na cidade de João Pessoa. O segundo, tem valor de até R$ 20.000.000,00 que serão obrigatoriamente aplicados na construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal. Os vereadores se pronunciaram sobre a operação de crédito para pavimentação da cidade, enfatizando que essa é uma das principais reivindicações da população.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2021 que autoriza a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros. De acordo com o documento, a concessão fica restrita ao período entre 1º de junho a 30 de novembro de 2021 e limitada a 50% do imposto devido. Para pleitear a concessã ;o, ainda fica estabelecido que deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: situação fiscal regular e comprovação, através de declaração da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), que foi promovida a volta integral da frota, a garantia das gratuidades estabelecidas e novos veículos incorporados à frota equipados com ar condicionado e WiFi. Os vereadores que comentaram seu voto favorável à matéria destacaram a importância de o Executivo Municipal agir para evitar o aumento das passagens na Capital paraibana, nesse período pandêmico e sugeriram que a isenção seja estendida a outros setores da economia da cidade, tais como promotores de eventos, outros serviços de transportes e os restaurantes.
Vetos derrubados
Foram rejeitados os vetos 318/2020 e 327/2020, efetivando os PLs 471/2017 e 1383/2019 do ex-vereador e atual vice-prefeito de João Pessoa Leo Bezerra. O primeiro PL dispõe sobre a obrigatoriedade da natureza pública da campanha sobre a doação de sangue de cordão umbilical e placentário, em todas as unidades de Programa de Saúde da Família e demais Unidades de Saúdes que tenham essa finalidade. O segundo obriga os hospitais e as maternidades, públicos e privados, a colocar no recém-nascido e em sua mãe, pulseiras de identificação, invioláveis, com gravação numérica indelével, imediatamente após o parto, respectivamente. Também foi derrubado o veto 305/2020, que efetiva o PL 568/2018, do ex-vereador Tibério Limeira, que estabelece as obrigatoriedades de inspeção predial, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados da cidade.