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PGR vai ao STF e questiona Lei que dá ‘poderes demais’ à Defensoria Pública da Paraíba

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 22 ações diretas de inconstitucionalidade questionando dispositivos de leis estaduais e do Distrito Federal que garantem poder de requisição às Defensorias Públicas. Segundo o PGR, as normas violam os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal, previstos no art. 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.

Augusto Aras explica que o poder de requisição está previsto na Lei Complementar 80/1994, que organiza as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e traz normas gerais para a organização da instituição nos estados. De acordo com o art. 128, os defensores públicos podem requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. A previsão foi questionada pelo próprio PGR no Supremo, por meio da ADI 6.852, ainda pendente de julgamento. No entanto, o poder de requisição acabou sendo reproduzido em diversas leis estaduais e do DF, que agora também são alvo de ADIs.

Nas iniciais, o PGR afirma que a prerrogativa confere à categoria dos defensores um atributo que os advogados particulares não têm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos – federais, estaduais ou municipais – expeçam documentos, certidões, perícias, vistorias e quaisquer providências necessárias ao exercício de seu mister. Segundo Aras, a possibilidade desequilibra a relação processual, “notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas”.

Augusto Aras lembra ainda que o poder de requisição tem uma característica auto executória e não necessita de prévia autorização judicial. Exatamente por isso, é conferido a poucos agentes públicos, como o ministro da Justiça, no caso de requisição de instauração de inquérito para apurar crimes contra a honra cometidos contra o presidente da República, e juízes e membros do Ministério Público, que podem requisitar inquérito policial nos crimes de ação penal pública. No caso de defensores, o poder de requisição, por prescindir de autorização prévia, acaba por “subtrair determinados atos à apreciação judicial, o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, afirma Aras.

O PGR relembra que, no julgamento da ADI 230/RJ, o STF já declarou a inconstitucionalidade do trecho da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que garantia à Defensoria Pública o poder de requisição. Na ocasião, em voto-condutor, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, ainda que notória a importância dos defensores públicos, requisição é ato próprio de autoridade, cabendo ao advogado tão somente formular requerimentos.

“Em que pese as nobres e essenciais atribuições conferidas à Defensoria Pública, não podem seus membros ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, conclui o procurador-geral, ao pedir que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Foram questionados dispositivos das leis de organização das Defensorias Públicas do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Clique aqui e confira a íntegra da ação.

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Salário mínimo de 2025 será quantos reais maior que o de 2024? Confira

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Uma projeção recentemente atualizada apontou que o salário mínimo pode chegar a R$ 1.521 em 2025, seguindo a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se confirmado, o valor será 7,7% maior que o de 2024, de R$ 1.412 (um acréscimo de R$ 109 ao mês para o trabalhador).

Segundo esse cálculo, que usa as últimas projeções da inflação para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referência para o reajuste do piso salarial e de benefícios sociais, e para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

As estimativas utilizadas para o cálculo foram divulgadas, na última segunda-feira (18/11), pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

Poém, a estimativa oficial do governo é um pouco inferior. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, que estima receitas e despesas do governo federal para o ano seguinte, o valor do mínimo projetado é de R$ 1.509. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto e aguarda aprovação dos parlamentares. É necessário que ele seja votado antes do fim do corrente ano.

Esse valor apresentado na peça orçamentária representa um aumento de 6,87% em relação ao piso deste ano (um acréscimo de R$ 97 ao mês).

Vale destacar que os valores projetados para o próximo ano ainda são estimativas e podem mudar. Isso porque o piso salarial oficial apenas será conhecido em 10 de dezembro, quando serão divulgados os dados da inflação e do INPC referentes a novembro.

Clique aqui e leia a matéria completa no Metrópoles.

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TAC liderado pelo MPF-PB conquista duas categorias no ‘XII Prêmio República’, sediado em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “MPF/PRPB Preamar: Conhecimento técnico-científico aplicado ao gerenciamento costeiro integrado (GCI)” foi o grande destaque do XII Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa venceu nas categorias “Promoção de direitos fundamentais” e “Prêmio da Sociedade”, em cerimônia realizada no último sábado (23/11), no Centro Internacional de Convenções, em Brasília.

O TAC, liderado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), contou com a colaboração de especialistas e gestores de diferentes áreas. Entre os envolvidos na elaboração e execução da boa prática estão o coordenador do TAC, procurador da República João Raphael Lima Sousa; o procurador regional da República e cooperador da iniciativa, Marcos Antônio da Silva Costa; o servidor do MPF, Danillo José Souto Vita; o coordenador-geral do Projeto Preamar, professor da UFPB Cláudio Dybas da Natividade; a pesquisadora da UFPE, professora Tereza Cristina Medeiros de Araújo; o perito do MPF em Geologia, Fábio Murilo Meira Santos; a coordenadora da restauração dos ambientes coralíneos do Preamar, professora Karina Massei; o pesquisador e coordenador de Logística do Preamar, Marcéu Oliveira Adissi; o diretor-presidente da Cinep, engenheiro Rômulo Polari Filho; o engenheiro civil da Cinep, Henrique Candeia Formiga e a reitora do IFPB, professora Mary Roberta Meira Marinho.

O TAC Preamar foi desenvolvido com o objetivo de proteger o litoral paraibano, enfrentando os desafios da erosão costeira e promovendo o uso sustentável dos recursos marinhos. A boa prática estabeleceu diretrizes rigorosas, como a obrigatoriedade de estudos prévios antes de qualquer intervenção na costa, com supervisão de um painel técnico composto por prefeituras locais, órgãos ambientais, universidades e o próprio MPF. O compromisso foi firmado por todas as prefeituras do litoral paraibano e pelo governo do Estado da Paraíba, garantindo a implementação de soluções integradas e baseadas em evidências científicas​.

O procurador da República João Raphael comemorou a premiação e ressaltou a relevância do trabalho conjunto: “É uma honra ver o TAC Preamar reconhecido em duas categorias no Prêmio República. Este projeto reflete o poder da colaboração interinstitucional e a importância de unir ciência e compromisso público para a proteção de nosso litoral. Essa conquista é uma vitória para toda a sociedade paraibana e um estímulo para continuarmos investindo na sustentabilidade de nossa costa,” destacou​.

O XII Prêmio República, que contou com a participação de 137 iniciativas de todo o Brasil, é um dos maiores reconhecimentos nacionais às boas práticas do Ministério Público Federal. Com a vitória, o TAC Preamar reafirma seu papel como modelo de inovação e gestão eficiente na área ambiental.

Confira a íntegra do TAC firmado com os municípios litorâneos na Paraíba.

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Partido do MBL será de direita e não aceitará bolsonaristas, diz futuro presidente

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O Missão, partido que o MBL está criando, deve operar seguindo uma lógica de movimento, diz o futuro presidente da legenda, Renan Santos.

“Teremos militantes nos comandos diretórios, e uma ideia clara de quem queremos no partido. Se for bolsonarista, está fora”, diz Santos, que também é coordenador nacional do MBL.

Em congresso neste sábado (23/11) da entidade, criada há dez anos, ele anunciou que já foram coletadas as assinaturas necessárias para a formação da legenda, que estão em processo de validação pelo Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é que o partido nasça em 2025 e dispute eleições para o Congresso, governos e Presidência no ano seguinte.

De acordo com esta matéria da Folha, o MBL, surgido durante as manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), deve continuar existindo, mas mais concentrado em atividades de formação de quadros.

O Missão, segundo Santos, será um partido situado no campo da direita, mas sem entrar em especificações ideológicas. “Não vamos nos definir como liberais ou conservadores”, afirma. Em alguns pontos, a legenda defenderá o papel do Estado, inclusive a adoção de políticas industriais, tema mais associado à esquerda.

O partido também será pragmático na sua ação política. Admitirá coligações com outras legendas e usará recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral.

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