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Trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do IR

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o Plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dependentes

De acordo os incisos III e V do artigo 35 da Lei 9.250/1995, podem ser considerados dependentes, para fins de Imposto de Renda, filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Na ação, a OAB argumentou que os dispositivos, ao não incluir as pessoas com deficiência que exercem atividade laborativa na relação de dependentes, ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), o direito ao trabalho (artigo 6º) e a inclusão das pessoas com deficiência em sociedade (artigo 24, inciso XIV).

Discriminação indireta

Para o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, os dispositivos introduzem discriminação indireta das pessoas com deficiência. Segundo ele, no geral, a aptidão para o trabalho é um critério definidor da condição de dependente, pois, nesse caso, os indivíduos têm chances de se colocar no mercado de trabalho e prover o próprio sustento. Essa probabilidade, no entanto, se reduz de forma drástica quando se trata de pessoas com deficiência, cujas condições físicas ou mentais restringem as oportunidades profissionais. Em seu entendimento, não é legítimo que a lei adote o mesmo critério, ainda que objetivo, para disciplinar situações absolutamente distintas.

Desestímulo

Barroso também avaliou que a norma desestimula a pessoa com deficiência a buscar se inserir no mercado de trabalho, principalmente quando sua condição acarreta elevadas despesas médicas, porque, mantida a dependência, o responsável pode deduzir todas as despesas médicas da base de cálculo do imposto. Por outro lado, se obtiver um emprego e perder a condição de dependente, ela passa a ter que declarar seus rendimentos de forma isolada, o que provavelmente a impedirá de descontar a maior parte das despesas médicas, pois, em geral, recebe salários menores que os demais trabalhadores.

Nesse ponto, Barroso observou que a impossibilidade de a pessoa com deficiência deduzir boa parte de suas despesas médicas da base de cálculo do Imposto de Renda afronta o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva.

Proteção constitucional

Ainda de acordo com o ministro, a perda da qualidade de dependente afronta diversos dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional. “O constituinte conferiu proteção reforçada a esses indivíduos, tendo como principal diretriz a promoção da igualdade material em relação às demais pessoas”, ressaltou.

Solução

O pedido da OAB era que o STF reconhecesse que toda e qualquer pessoa com deficiência fosse qualificada como dependente para fins do imposto sobre a renda. “Essa interpretação, porém, contraria a existência de diferentes graus de deficiência e a realidade de cada um deles”, destacou Barroso. Em seu voto, o ministro acolheu interpretação alternativa sugerida pela Defensoria Pública da União, admitida no processo como interessada.

Opção política

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, para quem a norma é constitucional. De acordo com o ministro Marco Aurélio, as regras questionadas decorrem de opção política normativa.

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Salário mínimo de 2025 será quantos reais maior que o de 2024? Confira

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Redação do Portal da Capital

Uma projeção recentemente atualizada apontou que o salário mínimo pode chegar a R$ 1.521 em 2025, seguindo a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se confirmado, o valor será 7,7% maior que o de 2024, de R$ 1.412 (um acréscimo de R$ 109 ao mês para o trabalhador).

Segundo esse cálculo, que usa as últimas projeções da inflação para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referência para o reajuste do piso salarial e de benefícios sociais, e para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

As estimativas utilizadas para o cálculo foram divulgadas, na última segunda-feira (18/11), pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

Poém, a estimativa oficial do governo é um pouco inferior. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, que estima receitas e despesas do governo federal para o ano seguinte, o valor do mínimo projetado é de R$ 1.509. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto e aguarda aprovação dos parlamentares. É necessário que ele seja votado antes do fim do corrente ano.

Esse valor apresentado na peça orçamentária representa um aumento de 6,87% em relação ao piso deste ano (um acréscimo de R$ 97 ao mês).

Vale destacar que os valores projetados para o próximo ano ainda são estimativas e podem mudar. Isso porque o piso salarial oficial apenas será conhecido em 10 de dezembro, quando serão divulgados os dados da inflação e do INPC referentes a novembro.

Clique aqui e leia a matéria completa no Metrópoles.

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TAC liderado pelo MPF-PB conquista duas categorias no ‘XII Prêmio República’, sediado em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “MPF/PRPB Preamar: Conhecimento técnico-científico aplicado ao gerenciamento costeiro integrado (GCI)” foi o grande destaque do XII Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa venceu nas categorias “Promoção de direitos fundamentais” e “Prêmio da Sociedade”, em cerimônia realizada no último sábado (23/11), no Centro Internacional de Convenções, em Brasília.

O TAC, liderado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), contou com a colaboração de especialistas e gestores de diferentes áreas. Entre os envolvidos na elaboração e execução da boa prática estão o coordenador do TAC, procurador da República João Raphael Lima Sousa; o procurador regional da República e cooperador da iniciativa, Marcos Antônio da Silva Costa; o servidor do MPF, Danillo José Souto Vita; o coordenador-geral do Projeto Preamar, professor da UFPB Cláudio Dybas da Natividade; a pesquisadora da UFPE, professora Tereza Cristina Medeiros de Araújo; o perito do MPF em Geologia, Fábio Murilo Meira Santos; a coordenadora da restauração dos ambientes coralíneos do Preamar, professora Karina Massei; o pesquisador e coordenador de Logística do Preamar, Marcéu Oliveira Adissi; o diretor-presidente da Cinep, engenheiro Rômulo Polari Filho; o engenheiro civil da Cinep, Henrique Candeia Formiga e a reitora do IFPB, professora Mary Roberta Meira Marinho.

O TAC Preamar foi desenvolvido com o objetivo de proteger o litoral paraibano, enfrentando os desafios da erosão costeira e promovendo o uso sustentável dos recursos marinhos. A boa prática estabeleceu diretrizes rigorosas, como a obrigatoriedade de estudos prévios antes de qualquer intervenção na costa, com supervisão de um painel técnico composto por prefeituras locais, órgãos ambientais, universidades e o próprio MPF. O compromisso foi firmado por todas as prefeituras do litoral paraibano e pelo governo do Estado da Paraíba, garantindo a implementação de soluções integradas e baseadas em evidências científicas​.

O procurador da República João Raphael comemorou a premiação e ressaltou a relevância do trabalho conjunto: “É uma honra ver o TAC Preamar reconhecido em duas categorias no Prêmio República. Este projeto reflete o poder da colaboração interinstitucional e a importância de unir ciência e compromisso público para a proteção de nosso litoral. Essa conquista é uma vitória para toda a sociedade paraibana e um estímulo para continuarmos investindo na sustentabilidade de nossa costa,” destacou​.

O XII Prêmio República, que contou com a participação de 137 iniciativas de todo o Brasil, é um dos maiores reconhecimentos nacionais às boas práticas do Ministério Público Federal. Com a vitória, o TAC Preamar reafirma seu papel como modelo de inovação e gestão eficiente na área ambiental.

Confira a íntegra do TAC firmado com os municípios litorâneos na Paraíba.

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Partido do MBL será de direita e não aceitará bolsonaristas, diz futuro presidente

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O Missão, partido que o MBL está criando, deve operar seguindo uma lógica de movimento, diz o futuro presidente da legenda, Renan Santos.

“Teremos militantes nos comandos diretórios, e uma ideia clara de quem queremos no partido. Se for bolsonarista, está fora”, diz Santos, que também é coordenador nacional do MBL.

Em congresso neste sábado (23/11) da entidade, criada há dez anos, ele anunciou que já foram coletadas as assinaturas necessárias para a formação da legenda, que estão em processo de validação pelo Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é que o partido nasça em 2025 e dispute eleições para o Congresso, governos e Presidência no ano seguinte.

De acordo com esta matéria da Folha, o MBL, surgido durante as manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), deve continuar existindo, mas mais concentrado em atividades de formação de quadros.

O Missão, segundo Santos, será um partido situado no campo da direita, mas sem entrar em especificações ideológicas. “Não vamos nos definir como liberais ou conservadores”, afirma. Em alguns pontos, a legenda defenderá o papel do Estado, inclusive a adoção de políticas industriais, tema mais associado à esquerda.

O partido também será pragmático na sua ação política. Admitirá coligações com outras legendas e usará recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral.

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