O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande (IPSEM), Antônio Hermano, se pronunciou acerca da aprovação na Câmara de Vereadores acerca da correção no valor do cálculo atuarial que incide diretamente nos vencimentos dos servidores públicos. E foi enfático: a nova lei não aplica qualquer ônus aos salários dos funcionários do Município, como informaram equivocadamente alguns jornalistas.
Hermano explica que a atualização atuarial é uma obrigação anual, estabelecida pela Lei Federal nº 9.717/98 e art. 40 da Constituição Federal de 1988. “Todos os regimes de previdência do Brasil (federal, estaduais e municipais) todos os anos, realizam tal estudo técnico e submetem aos respectivos legislativos. Seu intuito é acompanhar de perto a evolução do sistema e realizar o planejamento tanto anual quanto para os próximos 30 anos”, discorre o presidente do Ipsem.
E lembra um detalhe interessante: a saudável suplementação apontada pelo estudo, no percentual de 7,5% que, ressalte-se, é suportado com recursos do Município, já é legalmente realizada há mais de uma década.
E reforca a informação que desconstrói a fake news: “Esse estudo não tem a função de aumentar a alíquota previdenciária,
atualmente em 14% (patronal e servidor), percentual que foi definido pela Constituição Federal, mais precisamente através da Emenda Constitucional 103/19, que constam na chamada Reforma da Previdência”.
O presidente Antônio Hermano disse ainda que o plano de amortização, definido com base no estudo técnico atuarial, aponta para a necessidade de que o ente público possa realizar uma suplementação das alíquotas previdenciárias, com recursos próprios, sem qualquer interferência na alíquota do servidor e visando a garantir a saúde financeira do regime previdenciário, assim como diminuir o deficit atuarial.
Com os esclarecimentos, a Prefeitura de Campina Grande põe fim às insinuações caluniosas de que estaria sendo realizado, com a aprovação de tal matéria por parte do Legislativo municipal, qualquer tipo de aumento na alíquota previdenciária para os servidores municipais e nem tão pouco um aumento de custos para os cofres da administração campinense.