O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito e à Secretaria de Saúde do município de Esperança a adoção de medidas mais restritivas para combater o avanço da covid-19. A recomendação foi expedida nessa quinta-feira (29/04), pela 2ª promotora de Justiça de Esperança, Fábia Cristina Dantas Pereira, em razão do aumento significativo de casos confirmados e de óbitos causados pela doença no município. Segundo dados da própria Secretaria Municipal de Saúde, o número de pessoas infectadas ativas mais que triplicou entre o início de março e o início do mês de abril. No dia 1º de março, por exemplo, foram registrados 27 diagnósticos ativos de covid-19, enquanto que no dia 1º de abril, esse número subiu para 109.
Conforme destacou a representante do MPPB, a recomendação não requer o lockdown, mas sim a implementação de uma política prioritária de combate à proliferação do corononavírus, envolvendo um conjunto articulado de ações realizadas por diversos órgãos de fiscalização para garantir o cumprimento de protocolos sanitários, com destaque para medidas como higienização, uso de máscaras e distanciamento social. “Na Paraíba, a pandemia está sendo controlada, com diminuição na ocupação de leitos e queda no número de mortes diárias, mas no município de Esperança se observa o oposto, na medida em que o número de casos ativos e mortes só aumentam. Apenas nos quatro meses deste ano, tivemos o dobro de mortes que ocorreram durante todo o ano de 2020. Até o dia 30 de dezembro de 2020, haviam 17 óbitos registrados pelo vírus nesta cidade, hoje (29 de abril de 2021), já passam das 48 mortes neste município”, lamentou.
A recomendação ministerial é fundamentada nos direitos à vida e à saúde, garantidos na Constituição Federal de 1988 e também nos decretos estaduais números 40.122/2020 e 41.175/2021, que versam sobre a situação de emergência epidemiológica na Paraíba e sobre a possibilidade de adoção de medidas mais restritivas pelos municípios e funcionamento das feiras livres, respectivamente. Isso porque a comunidade científica alertou sobre os riscos de propagação do vírus em ambientes onde há a aglomeração de pessoas.
Medidas recomendadas
Foi recomendado ao prefeito de Esperança que edite decreto mais restritivo do que o Decreto Estadual 41.175/2021, uma vez que, apesar de o município ter sido classificado na bandeira amarela, tem havido um aumento considerado de casos e mortes por covid-19 na cidade, o que indica que a realidade local pede medidas enérgicas de contenção do avanço dos casos.
Conforme destacou a promotora de Justiça, o decreto municipal também deverá conter a atribuição da equipe de fiscalização para autuar, multar e até fechar estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias.
O gestor também deverá determinar à Secretaria de Saúde do município e a toda equipe epidemiológica que apresente em 48 horas um plano de contingência com as atividades a serem desenvolvidas, voltadas à conscientização, fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam descumprindo as normas sanitárias.
Fiscalizações também deverão ser intensificadas em todos os estabelecimentos e locais que gerem a aglomeração de pessoas, com destaque para as feiras livres, com a devida aplicação de multas e fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência no descumprimento.
Outra medida a ser adotada é a intensificação da higiene e limpeza dos locais das feiras livres com todo o aparato constante no protocolo de combate à proliferação do vírus, seguido de fiscalização contínua.
Denúncias
O MPPB orientou ainda a criação de um meio de contato direto com a Prefeitura ou Vigilância Sanitária para que a população possa fazer denúncias sobre aglomerações e descumprimento das normas sanitárias.
A recomendação também foi enviada à Secretaria Municipal de Saúde com medidas a serem adotadas em relação ao problema.
Os gestores têm 48 horas para enviar à Promotoria de Justiça cópia do decreto municipal restritivo, plano de contingência e informações sobre a logística que será desenvolvida para combater a transmissão do coronavírus. O descumprimento da recomendação ministerial resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, dentre elas a ação de improbidade administrativa.
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