Em outubro de 2008, através dos atos da Assembleia Legislativa da Paraíba e da publicação no Diário Oficial do Estado, entrava em vigor a Lei nº 8.674. Fixando o quantitativo de cargos efetivos para o Grupo Ocupacional do Magistério, ela determinava a existência de 14.300 cargos de Professor de Educação Básica 3.
Mesmo sancionada no segundo mandato de Cássio Cunha Lima e permanecendo em vigência ainda hoje, entre as vagas que a norma estipulou, muitas continuam sendo preenchidas por contratos com profissionais prestadores de serviço.
É preciso lembrar que uma lei anterior, aprovada por Tarcísio Burity, prescreve as situações de “admissão temporária de excepcional interesse público”, definindo a natureza da forma contratual para a prestação de serviço na educação paraibana.
Embora de caráter temporário, diversos contratos celebrados para situações transitórias são renovados e prolongados por anos na Paraíba, em desacato à Lei Estadual nº 5391/1991.
De domínio público, os dados sobre “contratos provisórios” podem ser conferidos em uma consulta ao “SAGRES online”, página do Tribunal de Contas da Paraíba.
Observando este contexto, no qual se inserem 7.516 prestadores professores na atividade da rede estadual de ensino básico, docentes classificados no certame de 2019 – concurso com validade prorrogada pela Lei Estadual 11.701/2020 – reclamam o preenchimento das vagas criadas há mais de 12 anos.
O movimento “Completa os 1000”, antigo “Chama mais 1000”, solicita à gestão estadual a observância às leis, destacando também o pacto de João Azevêdo com a categoria profissional em sua campanha eleitoral.
Segundo representantes do movimento, ainda na condição de candidato, o atual governador alegava conhecer a necessidade do ensino público estadual, bem como considerar urgente a valorização do professorado. Afirmando haver ocupado cargos de gestor e de professor, ele se comprometeu com a efetivação de 4.000 professores no seu mandato.