A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) terá funcionamento regular no período de 29 de março a 01 de abril, uma vez que a Medida Provisória 295 publicada nesta quinta-feira (25) pelo Governo do Estado da Paraíba, dispondo sobre a antecipação de feriados para este período, não se aplica à Universidade, que tem seu funcionamento permitido por decreto estadual (Ar. 3º da MP).
A confirmação foi feita pelo Procurador-Geral da UFPB, o procurador federal Dr. Carlos Mangueira.
Ele esclareceu que essa disposição está descrita no Art. 3º da Medida Provisória estadual publicada no Diário Oficial do Estado (DOE): “ O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual”.
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem observar as datas dos feriados definidas pela Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021.
Em âmbito estadual, a MP antecipa feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da fundação da Paraíba, bem como instituiu, excepcionalmente, feriado no dia 29 de março.
Salientando que a UFPB vem observando todos os protocolos sanitários e garantindo trabalho e ensino remotos, com o objetivo de evitar a disseminação do coronavírus.