O atraso na nomeação do novo ministro da Saúde, o cardiologista Marcelo Queiroga, aconteceu por causa de um erro primário da Presidência da República: a equipe de Jair Bolsonaro esqueceu-se de checar se Queiroga constava como administrador de alguma empresa na Receita Federal.
De acordo com a matéria originalmente postada pelo Estadão, a Lei 8.112 de 1990 proíbe que servidores públicos estatutários (como é o ministro da Saúde) sejam sócios-administradores de empresas privadas. É o caso de Queiroga: segundo os registros da Receita consultados pelo Estadão, ele é sócio administrador de duas clínicas de cardiologia em João Pessoa (PB). Para assumir oficialmente como ministro, Queiroga precisará deixar de ser administrador das duas empresas, embora possa continuar como sócio.
Ao anunciar Queiroga como ministro na segunda-feira, dia 15, Bolsonaro disse que a nomeação dele no Diário Oficial da União aconteceria no dia seguinte, terça-feira, 16, o que não se concretizou. Em transmissão ao vivo nas redes sociais ontem, dia 18, Bolsonaro voltou a dizer que o atual ministro da Saúde, o general Eduardo Pazuello, deixaria o posto hoje — mas isto não ocorreu até o momento.
O processo de desincompatibilização das empresas é moroso, e que motivou o atraso na nomeação para o Ministério da Saúde.
Nos registros da Receita, Queiroga aparece como sócio de três empresas, todas de João Pessoa: o Centro de Cardiologia Não Invasiva da Paraíba; a Hemocard Clínica de Cardiologia e Hemodinâmica; e a Cardiocenter Centro de Diagnóstico e Tratamento das Doenças Cardiológicas. Nas duas últimas, o médico aparece como sócio-administrador.
“O servidor público pode ser sócio de empresas privadas, mas não pode constar como administrador ou gerente. Da mesma forma, se a pessoa é chamada a assumir um posto no serviço público, precisará se afastar da gerência da empresa”, explica a advogada e professora Vera Chemim, que é mestre em direito público administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A vedação está expressa no inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90, que institui o regime jurídico dos servidores públicos, diz Chemim. Segundo o dispositivo, é proibido aos servidores “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
A reportagem do Estadão procurou o Palácio do Planalto para comentários, mas não houve resposta até a publicação da notícia. Queiroga também foi procurado por meio de mensagens de texto e ligações, mas não respondeu até agora.
Apoiador de Bolsonaro desde a eleição de 2018, Queiroga foi uma escolha pessoal do presidente. Ele não é ligado a nenhum grupo político específico, mas é próximo do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho mais velho do presidente da República. A escolha de Queiroga aconteceu em detrimento da médica Ludhmila Hajjar, que tinha o apoio de vários políticos, inclusive do “Centrão” — parte deste grupo tem restrições ao nome de Queiroga.
Apesar da nomeação dele ainda não ter sido publicada no Diário Oficial, Queiroga já começou a transição com Eduardo Pazuello. Na terça-feira, 16, os dois tiveram a primeira reunião de trabalho.