A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia – Amobitec manifesta preocupação com o Projeto de Lei 1.952/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e pede o veto do PL pelo governador João Azevedo.
A associação concorda que precauções para a segurança dos entregadores sejam tomadas. Deste modo, desde o início da pandemia, as empresas que atuam no setor de delivery implementaram diversas ações de apoio aos entregadores parceiros, como a distribuição gratuita ou reembolso pela compra de materiais de higiene e limpeza, como máscara, álcool em gel e gratuidade em planos de saúde para mais de 1 milhão de entregadores, além da criação de fundos para o pagamento de auxílio financeiro para parceiros com sintomas ou diagnosticados com Covid-19 ou em grupos de risco. Para os pequenos restaurantes parceiros, os membros da Amobitec criaram um auxílio ao fluxo de caixa com impacto de mais de R$2,5 bilhões.
Por todas essas ações, acreditamos que o Projeto de Lei é redundante às práticas atuais das companhias e de impossível execução.
Mais grave que a redundância, contudo, é que a aprovação do Projeto criaria obrigações desproporcionais e inexequíveis do ponto de vista prático, criando barreiras para o desenvolvimento de um setor com forte potencial de crescimento e prejudicando a geração de renda de milhares de paraibanos que atuam no ramo de entregas. A sanção do PL afetaria também de maneira negativa estabelecimentos comerciais, principalmente pequenos e médios negócios, que têm ganhado cada vez mais espaço nas plataformas.
Um exemplo é a obrigação das empresas em garantir que todos os entregadores recebam equipamentos de proteção individual (EPIs), com identificação da empresa (logo e nome), e que esses equipamentos contenham informações como tipo sanguíneo e fator RH. É inviável, no modelo das plataformas, obrigar que os aplicativos entreguem EPIs para absolutamente todos os entregadores. Como se sabe, entregadores podem trabalhar em diversas plataformas. Nesse sentido, cabe questionar: de qual plataforma seria a obrigação de fornecer esses equipamentos? Qualquer entregador, a se cadastrar, já deveria receber esses equipamentos? E como o entregador deveria utilizá-los? A cada entrega deveria modificar o uso dos equipamentos?
No modelo de plataformas, as empresas facilitam o acesso a equipamentos e kits de prevenção ao COVID com vouchers, descontos e distribuição direta. Isso garante uma distribuição mais dinâmica e não impede a entrada de novos entregadores nas plataformas.
Por fim, o Projeto de Lei ameaça criar obrigações incoerentes com o setor, o que resultará em barreiras à operação das empresas no estado, prejudicando entregadores, restaurantes, clientes e todo o setor envolvido, como distribuidoras de embalagem e o setor de transportes.