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Paraíba

Bruno assina decreto com medidas emergenciais de prevenção ao avanço do coronavírus em Campina

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O Decreto nº 4.556, de 1º de março de 2021, foi assinado no início da tarde desta segunda-feira, 1, pelo prefeito Bruno Cunha Lima e  já passa passa a vigorar tão logo seja publicado em edição especial do Semanário Oficial do Município de Campina Grande. O édito traz medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19), com previsão de aplicação de multas até R$ 30 mil e interdição temporária de até 21 dias por reincidência, para estabelecimentos comerciais ou organizações sociais, como igrejas e templos.

O decreto, já em seu artigo 1º, estabelece que, entre 1º a 15 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h, com 50% de sua capacidade máxima. Fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, e após esse horário, poderá ocorrer apenas através de “delivery”.

Contudo, o horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

_Barreiras sanitárias_

Outra importante medida é a adoção de barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao Município, bem como nas vias comerciais, mercados, feiras públicas e ambientes de grande trânsito de pessoas, tais como, aeroporto, rodoviárias e terminais de integração.

_Aulas presenciais_

Ficou também determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal, até posterior deliberação, devendo o ensino ser realizado de maneira remota. Com isso, no período compreendido entre 1º a 15 de março de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Por sua vez, as escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.

_Igrejas_

No período de que trata o caput do artigo 1º, as igrejas e instituições religiosas que atuam tanto no âmbito espiritual quanto no psicossocial, por serem atividades essenciais, e que já estiverem seguindo as regras sanitárias já impostas, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 50% de sua capacidade, sem prejuízo de aplicação das sanções estabelecidas no referido Decreto.

_Academias_

Por atuarem no âmbito psicossocial, as academias de ginástica também terão seu funcionamento garantido, ressalvadas as orientações anteriormente determinadas por Decreto, observando a capacidade de funcionamento de acordo com os protocolos para reabertura de academias emitidos pela Associação Brasileira de Academias (ACAD).

_Eventos_

Também foi alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.550, de 10 de fevereiro de 2021, para assim diminuir a capacidade de lotação de eventos formais nos ambientes que comportem três mil ou mais pessoas, estas só poderão dar acesso a, no máximo, cem pessoas. São definidos como eventos formais aqueles com lista de convidados e com total controle de acesso, tais como casamentos, formaturas, eventos em teatros, auditórios e casas de recepção, respeitando sempre o distanciamento social e as regras sanitárias vigentes.

Já nos casos dos eventos formais em que a capacidade dos estabelecimentos for inferior ao número máximo definido no Decreto, estes só poderão comportar 50% de sua capacidade. O critério de definição dos valores das multas terá como parâmetro o potencial prejuízo causado pela aglomeração de pessoas, e a possibilidade concreta de disseminação a partir do evento fiscalizado, notificado autuado.

_Fiscalização e penalidades_

Por sua vez, a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária (Gevisa), o Procon Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto, e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos do decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade, requerendo dos clientes a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos sanitários, como o uso de máscara, manter o distanciamento social e a higienização das mãos com álcool gel ou álcool 70%.

Constatada alguma infração, será o estabelecimento autuado e multado. Em caso de primeira reincidência, o estabelecimento será mais uma vez multado e interditado por até sete dias. Em caso de nova reincidência, constatando-se a terceira infração, o estabelecimento autuado será interditado, desta feita, pelo prazo de 14 dias, sem prejuízo da aplicação de nova multa, na forma deste artigo. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 30 mil.

Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão aplicar as penalidades tratadas nesse artigo. O disposto no Decreto não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

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Presidente da Fundac cumpre agenda em Brasília e presta contas de convênios junto ao MDHC

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O presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), Flávio Moreira, cumpriu agenda em Brasília na última semana. Na ocasião, Flavio Moreira, realizou prestação de contas de convênios junto ao Ministério do Desenvolvimento Humano e da Cidadania (MDHC).

De acordo com Flávio, a prestação de contas trata-se de convênios que datam o ano 2009. “Isso mostra a importância dos gestores públicos serem responsáveis quanto a prestação de contas na época de suas gestões. Estamos em 2024 e mesmo assim, precisamos apresentar documentos para complementar a instrução da prestação de contas desses convênios”, disse.

Junto aos representantes técnicos e administrativos da Fundac, aproveitaram ainda a oportunidade para encaminhar novos acordos que estão sendo celebrados entre o governo do estado da Paraíba, por meio da Fundac, com o governo federal. “Nosso intuito é entregar em 2026 uma nova Socioeducação, fruto do trabalho incessante que o governador João Azevedo vem construindo junto com a nossa gestão à frente da Fundac”, acrescentou.

Confira:

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Caged: saldo de empregos formais na PB nos últimos seis anos é 17 vezes maior que no período anterior

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Dados oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram que o Estado da Paraíba está vivendo nos últimos seis anos a maior expansão do emprego com carteira assinada. No período de 2019 até setembro de 2024, o saldo é 17 vezes maior que no período anterior (2013-2018), quando se refere à geração de emprego formal.

Com base nos dados do Caged, a Paraíba gerou no período de cinco anos e nove meses (2019 até setembro de 2024) um saldo de 109.546 postos de trabalho com carteira assinada contra apenas um saldo de 6.265 postos, no período anterior de seis anos (2013 a 2018), o que representa uma diferença de 17 vezes no saldo no emprego formal. Em termos percentuais, a diferença nos dois períodos de seis anos chegou a 1.648%. (Veja os dados do infográfico)

SEIS ANOS DE SALDO POSITIVO – No período de 2019 até setembro de 2024, todos os anos foram de saldos positivos na geração de emprego no Estado, inclusive no ano mais crítico da pandemia, que foi o de 2020 (+ 2.333 postos). Entretanto, o destaque deste período ficou para o ano 2021, quando o Estado teve o maior saldo de emprego (35.211), marcado pela retomada da economia com o avanço da vacinação contra a Covid-19. Com saldo de 109.545, a média anual dos seis anos, ainda incompletos, ficou em 18.257 postos/ano.

Já no período de 2013 a 2018, três dos seis anos foram de saldos negativos de empregos, como foram os casos de 2015, 2016, 2017, que somados acumularam uma queda de 30.496 postos. Apenas 2013, 2014 e 2018 foram positivos, que somados geraram 36.761, o que resultou no saldo de apenas 6.265 postos, o que representa uma média de pouco mais de mil postos por ano (1.044 postos/ano).

CENÁRIO OTIMISTA PARA PARAÍBA – Para o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, as projeções positivas do PIB, feitas pelo Banco do Brasil para a Paraíba em 2024, de 6,8%, a maior do País, bem como os desempenhos e resultados até setembro da Paraíba nos indicadores como crescimento das vendas do varejo, com taxas expressivas e em destaque no cenário nacional mês a mês, além do aumento do potencial de consumo das famílias paraibanas, que ultrapassará mais de R$ 102 bilhões este ano, manutenção de investimentos do Estado com recursos próprios em áreas estruturantes, gestão fiscal equilibrada e a geração de empregos em alta reforçam para esse cenário de otimismo que estamos vivenciando na economia nos últimos seis anos, tendo como grande parceiro na criação de postos de trabalho a iniciativa privada”, resumiu.

PROJEÇÃO POSITIVA DE 2024 – Como os dados disponíveis do Caged deste ano são até o mês de setembro, ou seja, faltam ainda três meses (outubro, novembro e dezembro), a tendência é de que a diferença do saldo de empregos neste último período aumente ainda mais em relação ao anterior (2013-2018). As projeções apontam que o ano de 2024 pode ser o melhor saldo de emprego formal dos últimos seis anos ou da história do Caged da Paraíba.

EXPANSÃO DO SALDO EM 2024 – Para se ter uma ideia, de janeiro a setembro deste ano, a Paraíba acumula um saldo de 23.961 mil postos com carteira assinada, o que representou uma expansão de 79,63% sobre o saldo dos nove meses acumulados do ano passado (13.339). Como faltam ainda os saldos de três meses, a tendência é o saldo superar o do ano de 2022 (35.211).

MAIS DE UM MILHÃO DE EMPREGOS CRIADOS – Desde o mês de agosto deste ano, a Paraíba havia ultrapassado a marca de mais 1 milhão de vagas criadas com carteira assinada entre 2019 e 2024. Essa marca subiu no mês de setembro para 1,021 milhão de empregos criados, gerando saldo de 109,546 mil postos, que é a diferença entre admissões (1.021.624) e desligamentos (912.078) entre 2019 até setembro de 2024.

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Campina está entre as três cidades mais bem colocadas no índice de desafios das gestões municipais

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Em um estudo realizado pela Macroplan Analytics, Campina Grande apareceu como terceira melhor colocada, no Nordeste, considerando os desafios das gestões municipais. O levantamento considera as 100 maiores cidades do Brasil, que representam 38,6% da população do país.

Em 53° lugar, a cidade é superada, na região, apenas, por Fortaleza-CE, em 51°; e Petrolina-PE, em 49°. As estatísticas comparam dados dos últimos 10 anos. Nesse período, a Rainha da Borborema avançou 36 posições nos critérios relacionados à Segurança, 14 em Saúde, duas posições em Educação e regrediu oito em Saneamento e Sustentabilidade, embora seja o índice onde a cidade ocupa a melhor posição, sendo a trigésima colocada.

São 15 itens avaliados, divididos entre os quatro temas principais. De maneira geral, Campina Grande saltou seis posições na última década, tendo como principal destaque, a cobertura da Atenção Básica em Saúde. Neste quesito, a cidade está em 1° lugar, com 100% da população assistida.

O Índice dos Desafios da Gestão Municipal (IDGM), é uma ferramenta desenvolvida pela Macroplan Analytics, que usa dados e inteligência estratégica para auxiliar nas ações e decisões das gestões municipais.

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