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Paraíba

PL do líder do governo prevê restrições de direitos a quem não se vacinar contra a Covid 19 na PB

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Quem não se vacinar contra a Covid-19 na Paraíba poderá sofrer uma série de limitações, como a proibição de frequentar bares, restaurantes e boates e até receber os vencimentos, no caso de servidores estaduais ou de fundações, empresas, institutos e sociedades mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado. A recusa à vacinação só será aceita mediante justificativa plausível.

É o que prevê projeto de lei do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Barbosa, que institui a política de vacinação no Estado.

“Nossa preocupação é com o coletivo. As liberdades individuais não podem se sobrepor aos interesses coletivos, especialmente quando a vida está em jogo”, justifica Barbosa.

Ainda de acordo com o PL do deputado, quem não se vacinar não poderá inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

O projeto ainda depende de aprovação pelo plenário da ALPB, mas seu autor acredita na sua aprovação, em razão do grande interesse público, especialmente após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido que a importância da vacinação no contexto pandêmico é indiscutível. Ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade
(6586/DF), o STF decidiu pela constitucionalidade da competência dos Estados e Municípios tomarem medidas acerca da imunização compulsória.

Segundo lembrou Ricardo Barbosa, a competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus, em âmbito regional ou local, no exercício do poder-dever de cuidar da saúde e assistência pública, segundo prevê art. 23, II, da Constituição Federal.

A ordem de prioridade da vacinação será definida pelo Poder Executivo estadual, em consonância com o Plano Nacional de Imunização, levando em consideração a exposição ao agente etiológico e a vulnerabilidade imunológica dos grupos sociais, com base em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas embora saúde.

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Paraíba

Força-tarefa do INSS regulariza mais de 3,3 mil benefícios do BPC na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A força-tarefa criada pelo Ministério da Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já prestou 80.309 atendimentos às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tiveram seus pagamentos bloqueados. Segundo dados oficiais, a Paraíba tem 8.726 na fila de regularização e 3.330 foram regularizados nessa força-tarefa.

O reforço no atendimento presencial nas agências da Previdência se dará por 90 dias. Apesar de ser um benefício do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), o BPC é pago pelo INSS.

Levantamento realizado nesta quinta-feira (14) aponta que dos 304.722 benefícios bloqueados em outubro por falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, 194.870 foram desbloqueados até o último dia 13. Saiba se o seu nome está na lista pelo site do INSS sem precisar de login e senha.

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside.

Quem procurar o INSS obterá informações sobre a revisão e fará o registro de comparecimento à Agência da Previdência. Com isso o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários do BPC têm ainda a opção de ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização/inscrição do CadÚnico está em andamento. O prazo de desbloqueio também é de até três dias.

Comparecimento ao Cras

Nos dois casos (comparecimento à agência ou ligação para o 135) o beneficiário tem que ir ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico em um prazo de 45 dias (nos municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para os que têm mais de 50 mil habitantes). Caso não compareça no Cras da sua região para realizar os procedimentos o pagamento do BPC será suspenso.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário more antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

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Censo IBGE: Mangabeira lidera ranking com bairro mais populoso da Paraíba; Gramame fica em segundo

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Redação do Portal da Capital

Uma levantamento divulgado nesta quinta-feira (14/11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o bairro de Mangabeira, localizado na Zona Sul de João Pessoa, lidera o ranking de mais populoso da Paraíba, com cerca de 70 mil habitantes.

Os dados do Censo Demográfico 2022 também mostra que Gramame conquistou mais de 40 mil habitantes na última década e se tornou o segundo bairro da lista. De acordo com o levantamento, o território paraibano tinha, em 2022, um total de 255 bairros. O IBGE considera bairros apenas como divisões ou zoneamentos internos aos municípios legalmente instituídos pelo poder municipal.

Em 2010, Mangabeira tinha 75.988 habitantes, mas o número caiu consideravelmente na última década. Em 2022, 70.903 pessoas moravam na localidade. Cerca de 5.085 saíram do bairro.

Já Gramame, em 2010, tinha 24.826 habitantes e ocupava a 7ª posição nesse ranking. Em 2022, o bairro assumiu a 2ª posição, quando a sua população alcançou a marca de 64.890 habitantes, representando um crescimento populacional de 40.064 pessoas.

O bairro Malvinas, em Campina Grande, era o segundo bairro com maior população da Paraíba em 2010, porém, perdeu mais de 11 mil habitantes e caiu para a 5ª posição. O bairro Três Marias não figurava na lista dos dez maiores em 2010, mas ultrapassou Malvinas em 2022, ocupando o 4º lugar. O Serrotão também estreia na 9ª posição.

 

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Procuradores gerais de municípios declaram apoio a Harrison Targino à presidência da OAB-PB

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Redação do Portal da Capital

A candidatura de Harrison Targino à reeleição para a presidência da OAB-PB ganhou força com o apoio declarado de procuradores gerais de municípios paraibanos. Entre os que manifestaram seu endosso, destacam-se Seyane Mendonça de Andrade Morais, procuradora geral de Ingá; Josevaldo Alves de Andrade Segundo, de Bayeux; e Débora Alves de Andrade Pontes, de Itatuba.

Para Seyane Mendonça, a escolha por Harrison é resultado de sua trajetória de diálogo e defesa das prerrogativas dos advogados. “Harrison sempre esteve presente na defesa intransigente dos interesses da nossa classe, especialmente no fortalecimento das prerrogativas dos advogados públicos. Ele entende nossas demandas e tem sido um parceiro estratégico na valorização do nosso trabalho,” afirmou Seyane.

Josevaldo Alves de Andrade Segundo, procurador geral de Bayeux, também destacou a gestão de Harrison e o compromisso com a advocacia pública. “A atual gestão da OAB-PB mostrou um respeito sem precedentes à advocacia pública, abrindo espaços de diálogo e implementando medidas que garantem o exercício pleno das nossas funções. Harrison tem o perfil ideal para seguir nesse caminho de avanços,” comentou Josevaldo.

Já Débora Alves de Andrade Pontes, procuradora geral de Itatuba, ressaltou o papel da OAB na interiorização das ações e na aproximação com os advogados das pequenas cidades. “Harrison liderou uma gestão que finalmente olhou para o interior do estado, garantindo suporte e visibilidade para a advocacia nas pequenas comarcas. Por isso, acredito que sua continuidade é essencial para que a OAB siga acolhendo a advocacia de forma abrangente e inclusiva,” disse Débora.

O apoio dos procuradores reforça a relevância da candidatura de Harrison Targino, que tem como proposta a continuidade das ações que buscam valorizar a advocacia paraibana em todos os seus aspectos e regiões.

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