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Qual foi o maior legado de 2020 para o mundo jurídico?

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Verdade seja dita que boa parte dos avanços normativos implementados em 2020 já estavam na agenda do legislativo e dos órgãos reguladores. De qualquer modo, dentre os que merecem destaque, podemos citar: a implementação do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX) pelo Banco Central, a criação das assembleias gerais inteiramente digitais e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  Todos esses avanços impactam diretamente não apenas o trabalho dos profissionais do Direito, mas também a sociedade como um todo.

Desde que o PIX entrou em vigor, já começou a revolucionar o mercado de meios de pagamento. No seu primeiro mês de vida, o PIX movimentou R$ 83,4 bilhões, dentre as mais de 700 instituições e atingiu a marca de 116 milhões de chaves cadastradas. Os números são impressionantes e demonstram como o comprometimento do Banco Central com a comunicação, transparência, eficiência e segurança podem fazer toda a diferença. O open banking também estava na agenda do Banco Central para 2020, mas deverá entrar em vigor apenas esse ano. Esses dois avanços normativos, em conjunto, prometem democratizar o acesso ao sistema financeiro e aumentar a concorrência entre as instituições.

Nessa mesma linha, estão as assembleias gerais inteiramente digitais ou híbridas. Até 2020, as assembleias só poderiam ser realizadas com a participação presencial ou, caso não fosse possível participar presencialmente, o voto deveria ser realizado à distância, desde que obedecidos os critérios de voto à distância exigidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com o advento da pandemia, levantou-se uma preocupação enorme, especialmente entre as companhias abertas e aquelas com maior número de acionistas sobre a participação e o voto de forma digital. O legislador e a CVM aceleraram as normas que tratam das assembleias digitais para que fosse possível cobrir as assembleias ordinárias do ano de 2020. Com o advento da MP 931, posteriormente convertida na Lei n. 14.030, e a Instrução CVM 622 em abril, as assembleias tiveram seu prazo estendido para até o final de julho de 2020 e foi contemplada a possibilidade de participação inteiramente ou parcialmente digital.

O impacto foi muito significativo, dentre as companhias abertas integrantes do IBOVESPA que realizaram suas assembleias ordinárias após a edição da Instrução CVM 622, 49% foram de forma parcial ou integralmente com participação digital. Isso pode gerar um impacto significativo futuro com a participação mais intensa e ativa de acionistas nas assembleias, dado o aumento de pessoas físicas investidoras, a praticidade da participação digital e a diminuição de custos para que participem dos conclaves. Após um primeiro ano bem sucedido de assembleias digitais, veremos como as assembleias digitais se comportarão este ano.

Por fim, depois de um verdadeiro caso de novela com muito suspense e disputas de egos e paixões, entrou finalmente em vigor a tão esperada LGPD. Ainda seguem pendentes de serem esclarecidas diversas incertezas, dentre elas, a criação efetiva da autoridade reguladora e a definição de conceitos e responsabilidades. No entanto, a lei está em vigor e as empresas que ainda não haviam se adaptado aos seus termos, estão correndo contra o tempo para se adaptar. Apesar de restarem definições pendentes, a LGPD dá aos cidadãos o poder de finalmente terem controle sobre os seus dados pessoais e poderem solicitá-los, pedir sua exclusão ou contestar o seu uso indevido por aqueles que os obtiverem.

A importância de se adaptar a essa nova realidade é imensa, já que a violação da proteção de dados pessoais não tem limitação de indenização no caso de uma condenação na esfera judicial. Além disso, com a invasão cada vez mais recorrente de provedores e sistemas, a segurança cibernética ganhou outro grau de importância nas instituições. Assim, o profissional do direito deve estar preparado para interagir cada vez mais frequentemente com outras especialidades e áreas para atender às necessidades do mundo atual.

Esses foram só alguns dentre tantos avanços legislativos importantes para chamarmos sua atenção. O ano de 2020 provavelmente não deixará saudades, mas será um ano difícil de esquecer até no mundo das normas.

 

*Gabriela Ponte Machado é sócia de GPM Advogada.

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Medicinando: papel social das empresas

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Redação do Portal da Capital

O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta quarta-feira (18/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância do papel social das empresas para considerar além do lucro financeiro, como também tratar como fundamental o impacto social na comunidade e modelos sustentáveis de preservação ambiental.

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Desapropriação do Hotel Tambaú: uma necessidade urgente para o turismo e o interesse público

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Redação do Portal da Capital

*Por Alan Kardek – Polítika

Enquanto o turismo de João Pessoa ganha destaque mundial, o Hotel Tambaú, um dos ícones históricos e arquitetônicos da cidade, encontra-se abandonado há anos, vítima de uma disputa judicial sem fim.

O fechamento do hotel não prejudicou apenas o turismo, mas também o bairro de Tambaú, que perdeu vida desde então.  Uma estrutura que já foi sinônimo de elegância e atrativo turístico hoje carrega sinais evidentes de deterioração.

Diante desse cenário de inércia, surge a necessidade de a Prefeitura de João Pessoa tomar medidas efetivas, inclusive com a desapropriação do imóvel. Essa solução se sustenta em princípios constitucionais, como a função social da propriedade privada, prevista no artigo 5º, XXIII, e no artigo 170, III, da Constituição Federal, bem como no interesse público e na preservação do patrimônio histórico e econômico da cidade.

O Hotel Tambaú não é um imóvel comum. Projetado na década de 1960 pelo arquiteto modernista Sérgio Bernardes, o edifício possui valor histórico e cultural inestimável. Sua localização privilegiada à beira-mar de uma das praias mais famosas da capital faz do local um ponto estratégico para o turismo e o desenvolvimento econômico.

No entanto, a negligência dos proprietários e a falta de manutenção transformaram o hotel em um problema: paredes descascadas, vidraças quebradas e estrutura comprometida não apenas afastam turistas, mas também desvalorizam toda a região.

A situação é ainda mais grave quando se considera que o turismo é um dos principais motores econômicos de João Pessoa. A presença de um edifício abandonado na orla afeta a experiência dos visitantes e causa prejuízos a comerciantes, hoteleiros e demais setores envolvidos. Além disso, o abandono também gera riscos à segurança pública e compromete a paisagem urbana.

O direito à propriedade privada é garantido pela Constituição Federal, mas ele não é absoluto. O mesmo texto constitucional determina que toda propriedade deve cumprir sua função social. Em outras palavras, o uso da propriedade não pode se limitar ao interesse particular,  especialmente quando sua situação prejudica o bem-estar coletivo.

O Hotel Tambaú, ao permanecer abandonado por anos, fere claramente esse princípio. Uma desapropriação fundamentada no descumprimento da função social da propriedade seria uma medida legal e adequada. Conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a desapropriação pode ocorrer por utilidade pública e interesse social, desde que devidamente justificada e com a devida indenização aos proprietários.

A desapropriação do Hotel Tambaú abriria caminho para um projeto de revitalização que beneficiasse toda a comunidade. Seja por meio da criação de um novo empreendimento hoteleiro, seja por transformação do local em um espaço público, como um centro cultural ou complexo turístico, a medida traria impactos positivos imediatos.

É papel do poder público garantir que patrimônios como o Hotel Tambaú sejam preservados e utilizados para atender às demandas da sociedade. Revitalizar o espaço significaria promover o turismo, atrair investimentos, gerar empregos e valorizar a orla da cidade.

A Prefeitura de João Pessoa tem a oportunidade e a responsabilidade de agir em prol do interesse coletivo. A desapropriação do Hotel Tambaú não seria apenas uma resposta à negligência dos proprietários, mas também um ato de compromisso com o desenvolvimento econômico e turístico da cidade.

Vale ressaltar que outros municípios brasileiros já adotaram soluções semelhantes com êxito. A revitalização de imóveis abandonados em locais estratégicos tem se mostrado uma política eficiente para alavancar o turismo e recuperar a imagem urbana.

O abandono do Hotel Tambaú representa um desperdício inadmissível de potencial econômico, histórico e cultural. A desapropriação do imóvel é uma medida justa, legal e necessária para que a propriedade cumpra sua função social e atenda ao interesse público. A revitalização do espaço trará inúmeros benefícios, impulsionando o turismo, valorizando a orla e devolvendo aos pessoenses o orgulho de um dos maiores patrimônios da cidade.

É hora de agir. João Pessoa e a orla de Tambaú merecem muito mais que o abandono. Merecem renascimento e prosperidade.

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Pets em condomínios: saiba como lidar com a presença de animais e manter a harmonia

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A presença de animais em condomínios é uma realidade cada vez mais comum na vida das pessoas, mas também motivo de alguns debates e dúvidas. Questões como a convivência entre moradores que possuem animais de estimação, a presença dos animais e o que é ou não permitido são temas recorrentes no universo condominial. De acordo com o advogado especialista no assunto  Vladmir Miná, do escritório Miná & Alves, entender e cumprir a legislação é o primeiro passo para evitar conflitos.
Para ele, a chave para manter a harmonia está nas leis municipais e estaduais que tratam do assunto. Em João Pessoa, por exemplo, a legislação e decisões judiciais reforçam que condomínios não podem proibir a permanência ou circulação de animais nas áreas comuns, desde que os tutores sigam regras como o uso de coleira, guia, e focinheira, se necessário. “O regimento interno e a convenção de condomínio  precisam estar de acordo com essas leis. A atualização constante desses documentos é essencial para garantir que o condomínio esteja em conformidade com a legislação”, reforça Vladmir Miná.
Além das regras locais, o Código Civil assegura o direito aos moradores, tais como o direito à propriedade, permitindo a presença de pets em unidades privativas, desde que respeitados o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Regras sobre animais devem constar no regimento interno e convenção do condomínio, regulando a circulação nas áreas comuns, uso de coleiras e limpeza de dejetos, sem infringir o direito de propriedade. Em casos de descumprimento das normas, o condomínio pode aplicar penalidades.
Decisões judiciais, como do STJ, reforçam que proibir pets nas unidades é ilegal, desde que não causem transtornos comprovados.
“Não basta dizer que gosta ou não gosta de animais. Deve-se cumprir o que determina a legislação. Uma boa elaboração e atualização das normas internas são palavras de ordem para evitar problemas futuros”, orienta.
Entre os desafios mais comuns estão os casos de animais comunitários – aqueles cuidados por diversos moradores –, a circulação de pets em áreas comuns e o impacto do barulho ou mau comportamento dos animais no dia a dia.
Vladmir destaca que a clareza nas normas ajuda a prevenir conflitos e protege tanto os direitos dos tutores quanto dos condôminos que não possuem animais.
“A polêmica em torno dos animais em condomínios só é resolvida quando há diálogo e respeito às normas. Cada condomínio deve buscar soluções que sejam compatíveis com a sua realidade, sempre tendo como base a legislação vigente”, comenta.
Algumas dicas práticas para que os condomínios lidem com a presença dos animais de estimação podem ser: manter sempre a atualização do regimento interno e a convenção condominial para que ambos estejam alinhados com a legislação local e o Código Civil; definir regras claras sobre a circulação dos pets nas áreas comuns, além da limpeza, cuidados e barulhos no condomínio e, acima de tudo, promover o diálogo para que a comunicação possa ser estimulada entre os moradores, assim evitando conflitos internos.
Sobre a Miná & Alves Advocacia – Com sede em João Pessoa (PB) e atuação em todo o Nordeste desde 2005, a Miná & Alves é fruto da parceria entre os advogados Vladimir Miná, Cristianne Miná e Natália Alves. O escritório atua majoritariamente no direito corporativo, assessorando as empresas em: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Penal Econômico, Investigações corporativas, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito do Trabalho e Terceiro Setor. A Miná & Alves Advocacia está localizada na Av. Monteiro da Franca, 1092 — Sala 5, em Manaíra, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Os contatos são: (83) 3221-0634 (telefone) e (83) 98854-0856 (WhatsApp). No instagram, @mina_advocacia. O e-mail é [email protected].

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