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Bloqueio de conta no Instagram gera indenização no valor de R$ 5 mil

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O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15ª Vara Cível da Capital, prolatou sentença condenando a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, pelo bloqueio da conta de uma digital influencer no Instagram. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0837586-31.2018.8.15.2001.

A parte autora alega que atua profissionalmente como gestora de negócios da família, incluindo empresas e dois shopping centers, utilizando comumente as redes sociais para divulgação de produtos que são comercializados, bem como dicas de viagens e gastronomia. Afirma que firmou contrato de prestação de serviço para utilização do Instagram, com o interesse de comunicar, informar e interagir, tendo publicado mais de 338 fotografias, sendo divulgadas para mais de 30 mil seguidores, que consumiam suas informações e potencialmente eram influenciados por suas postagens e seu trabalho. Sustenta que entre 11 e 12 de junho de 2018, em período comercialmente aquecido, por ser próximo ao Dia dos Namorados, sua conta pessoal no Instagram foi excluída, sem qualquer aviso ou justificativa.

Requereu o restabelecimento de seu perfil, com todos os respectivos seguidores, sob pena de multa. Alternativamente, não sendo possível o restabelecimento da conta, que seja determinada a migração de todas as fotos, dados e postagens da conta anterior para a nova conta que foi criada, com base no dever de armazenamento de dados introduzido pela Lei nº 12.965/2018 (Marco Civil da Internet).

Em sua defesa, o Facebook alegou que o Instagram proíbe expressamente a utilização da rede social para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito que envolva nudez, não podendo a autora ter tratamento diferenciado, sobrepondo-se às regras pactuadas quando de seu ingresso na plataforma. Aduziu, ainda, que não houve remoção abrupta da conta da promovente, apenas a sua indisponibilização, devido à ocorrência de violação aos Termos de Uso, para resguardar a segurança da plataforma. Acrescentou que agiu no exercício regular de direito, não havendo nenhuma ilicitude em sua conduta, conforme o artigo 188, I, do Código Civil.

Na sentença, o juiz observou que embora o Facebook alegue que a promovente teria compartilhado ou publicado fotos de nudez, não há nos autos qualquer prova de tal circunstância. “Ainda que a promovente tenha, efetivamente, publicado alguma fotografia ou imagem de nudez, ou que tenha violado qualquer outra Diretriz da Comunidade, o que se afigura razoável é que apenas a postagem (ou postagens) em si seja(m) bloqueada(s), ante o descumprimento dos Termos de Uso, porém sem exclusão definitiva da conta. E ainda assim, entendo ser necessária uma notificação prévia, uma advertência, medidas preventivas que, se insuficientes para coibir a prática das infrações, e somente nesses casos, proceder-se com o bloqueio da conta. Nada disso restou comprovado, agindo o promovido de forma abrupta e unilateral, sem qualquer esclarecimento ou chance de defesa da promovente. E o ônus da prova quanto a esse fato impeditivo do direito da autora, é do promovido, nos termos do artigo 373, II, do CPC”, destacou.

O magistrado concluiu que houve efetivo defeito na prestação do serviço, à medida que não logrou o Facebook trazer aos autos um único indício, muito menos prova efetiva de violação, por parte da promovente, das normas contratuais a que aderiu. “O bloqueio da conta se deu por ato arbitrário e abusivo, por critérios próprios, desconhecidos e subjetivos, caracterizando um ato ilícito. Não há, igualmente, nenhuma prova de que a promovente tenha agido com culpa exclusiva, porquanto sequer se tenha demonstrado qual a infração contratual que teria cometido, para que este Juízo pudesse avaliar a sua inadequação às normas inseridas no contrato”, frisou.

Além do pagamento da indenização por dano moral, o juiz Kéops de Vasconcelos condenou o Facebook na obrigação de fazer consistente em restabelecer o perfil do Instagram da promovente. “Tendo em vista a alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação estipulada, por culpa do promovido, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, que fixo no limite máximo da multa cominatória imposta na decisão antecipatória, ou seja, R$ 50 mil, nos termos do artigo 248, in fine, do Código Civil”, pontuou. Por outro lado, o magistrado julgou improcedente o pedido subsidiário de migração de todas as fotos, dados e postagens da conta anterior para o novo perfil da promovente no Instagram, por não haver previsão legal para o armazenamento de tais dados.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

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Brasil

Estados e Municípios têm até dia 17 para aderir a pacto por retomada de obras do SUS

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Redação do Portal da Capital

Gestores estaduais e municipais têm até o dia 17 de janeiro de 2025 para regularizar e assinar o Termo de Repactuação para Retomada de Obras na Saúde (TRR) . A nova data visa garantir a retomada das obras em todo o país. Até o momento, 153 das 203 obras que aderiram à repactuação já estão com o TRR assinado, aptas a realizar a licitação e receber os recursos federais.

“A ampliação do prazo permitirá que 100% dos entes federados aptos a esta etapa concluam o processo nos sistemas e retomem obras essenciais para ampliar o acesso da população à saúde pública. Estamos em contato direto com cada gestor e gestora para apoiar e facilitar ao máximo essa etapa”, explica Henrique Chaves, diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

O prazo inicial se encerrava neste dia 3 de janeiro. O Ministério da Saúde decidiu estender o prazo.

Os gestores contam com dois sistemas para regularizar o cadastro e repactuar as obras: Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) e InvestSUS, além de canal de apoio por whatsapp, e-mail e um site oficial, com suporte para tirar dúvidas e agilizar as atividades.

A Retomada de Obras na Saúde oferece a oportunidade para que gestores públicos concluam projetos interrompidos ou paralisados. Para as obras já concluídas com recursos próprios, é possível também regularizar a situação no SISMOB e obter ressarcimento dos valores.

A iniciativa, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 5.426/2024 , assinada pela ministra Nísia Trindade, prevê um investimento superior a R$ 353 milhões. Segundo a ministra, a medida reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão de recursos federais, além de garantir a conclusão de obras essenciais para a saúde pública no Brasil.

Entre as obras, estão 137 Academias de Saúde, 10 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), três Centros de Parto Normal (CPN), cinco Centros Especializado em Reabilitação (CER), três oficinas ortopédicas, 808 Requalifica Unidades Básicas de Saúde (UBS), quatro unidades de acolhimento, 28 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e duas Unidades Neonatais (Utin).

Regularização e Suporte

Os gestores devem acessar os sistemas SISMOB para atualização do status das obras reativadas e InvestSUS para assinar o Termo de Repactuação:

Acesse o SISMOB

Acesse o InvestSUS

O Ministério da Saúde disponibiliza, ainda, canais de apoio para orientar os gestores:

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Paraíba

Auxílio Moradia: beneficiários têm até o dia 17 de janeiro para atualização cadastral obrigatória

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Redação do Portal da Capital

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) da Prefeitura de João Pessoa estendeu até o dia 17 de janeiro o prazo para que os beneficiários do programa Auxílio Moradia realizem a atualização cadastral obrigatória e continuem a receber o benefício.

Nesta primeira etapa, iniciada em dezembro do ano passado, a atualização acontece utilizando o aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’, facilitando o envio da documentação necessária, descentralizando o atendimento para que quem recebe o benefício não precise sair de sua residência.

“O aplicativo João Pessoa na Palma da Mão é uma das formas que encontramos para descentralizar e facilitar a atualização cadastral, uma ação recorrente e prevista na Lei do benefício. Contamos com a participação de todos para que tudo ocorra de forma tranquila”, ressaltou a diretora de Inclusão Produtiva e Participação Popular da Sedes, Yohanna Pimentel.

É necessário que sejam enviadas as imagens dos seguintes documentos: CPF, RG (frente e verso) do titular, do cônjuge e dos filhos ou Certidão de Nascimento dos filhos menores, Número de Identificação Social (NIS), dados bancários, certidão de estado civil, comprovante de residência atualizado, três últimos recibos de aluguel, Carteira de Trabalho, telefone para contato e em caso de filhos menores de 18 anos enviar também a declaração escolar dos mesmos.

A partir desta sexta-feira (3) acontece a segunda etapa, quando serão iniciados os atendimentos de quem já enviou os documentos pelo aplicativo e fará a assinatura do Termo de Comparecimento em um dos Centros de Referência da Cidadania geridos pela Sedes. Esta fase segue também até dia 17 deste mês.

Na terceira etapa serão realizadas as qualificações profissionais para quem escolheu fazer um dos cursos oferecidos gratuitamente para que os beneficiados pelo programa possam conquistar sua independência financeira. Atualmente, o programa atende 1806 famílias em situação de vulnerabilidade.

Para dúvidas e informações, a população pode entrar em contato com o telefone (83) 3213-5354, das 8h às 14h.

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Paraíba

Programa do Governo Federal objetiva desenvolvimento integrado entre cidades a partir de Cajazeiras

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O Programa Cidades Intermediadoras, iniciativa que busca descentralizar o crescimento econômico e social no país, teve suas diretrizes confirmadas em resolução publicada no Diário Oficial da União. A ação apresentada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) pretende somar forças para o cumprimento das metas da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). As informações estão disponíveis na edição o Diário Oficial da União do último dia 04.

“O Programa surge como uma estratégia do MIDR, no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) de buscar descentralizar o crescimento. Então a ideia é que a gente consiga, a partir de núcleos – no caso conjuntos de municípios -encontrar potenciais e potencializar aquele núcleo como um todo, fazendo com que ele cresça de maneira ordenada”, explica Danilo Campelo, coordenador-geral de Cooperação e Articulação de Políticas da Sudene. A ideia também é diminuir a pressão nas metrópoles e capitais brasileiras, buscando interiorizar o desenvolvimento do país, que atualmente é concentrado em sua maior parte no litoral.

O MIDR estabeleceu critérios de tipologia da PNDR com base nos graus de dinamismo e riqueza dos municípios. A estratégia de territorialização do programa toma como ponto de partida as chamadas regiões geográficas imediatas propostas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), porém com parâmetros diferentes. A partir desta identificação, somada ao conhecimento do território e às condições econômicas dos municípios, a Sudene apresentou contribuições técnicas que balizaram a escolha cidades-polo de regiões imediatas para se tornar cidades intermediadoras. “A estratégia é que agora você leve um conjunto de ações para esse pólos de cidades intermediadoras e com isso você desenvolva aquele território”, completou Danilo Campelo.

As agendas de desenvolvimento propostas pelo Ministério envolvem ações que englobam temas como infraestrutura e desenvolvimento produtivo, pensando as cidades como núcleos estratégicos para o adensamento do tecido produtivo. As intervenções no território buscam ampliar oferta de trabalho e aumento de renda, além de trazer serviços de maior qualidade e o aprimorar as estruturas econômicas e urbanas.

“Dentro desse Comitê Executivo da PNDR participam vários outros ministérios, assim como as superintendências Sudene, Sudam e Sudeco. Estamos todos tomando conhecimento dessa estratégia e todo mundo vai trabalhar conjuntamente para o desenvolvimento desse território. Na prática, é o Governo Federal atuando em conjunto, voltando a atenção para essas cidades para fazer com que elas possam atingir seu potencial como cidades intermediadoras de bens e serviços”, finalizou o coordenador da Sudene.

Lista de Regiões Imediatas (RI) por Unidade Federativa

  1. Acre (RI Cruzeiro do Sul)
    5 municípios: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves
  2. Alagoas (RI Porto Calvo – São Luís do Quitunde)
    13 municípios: Campestre, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Jundiá, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Novo Lino, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde e São Miguel dos Milagres
  3. Amapá (RI Oiapoque)
    6 municípios: Amapá, Calçoene, Cutias, Oiapoque, Pracuúba, Tartarugalzinho
  4. Amazonas (RI Tefé)
    9 municípios: Alvarães, Carauari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini
  5. Bahia (RI Xique-Xique / Barra)
    10 municípios: Barra, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Gentio do Ouro, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos e Xique-Xique
  6. Ceará (RI Itapipoca)
    7 municípios: Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama
  7. Espírito Santo (RI São Mateus)
    9 municípios: Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e São Mateus
  8. Goiás (RI Posse / Campos Belos)
    14 municípios: Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio d’Abadia
  9. Maranhão (RI Santa Inês)
    15 municípios: Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, São João do Carú, Tufilândia e Zé Doca
  10. Mato Grosso (RI Cáceres)
    5 municípios: Cáceres, Curvelândia, Lambari D’Oeste, Rio Branco e Salto do Céu.
  11. Mato Grosso do Sul (RI Corumbá)
    2 municípios: Corumbá e Ladário
  12. Minas Gerais (RI Araçuaí)
    8 municípios: Araçuaí, Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas e Virgem da Lapa
  13. Pará (RI Breves)
    10 municípios: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel e São Sebastião da Boa Vista
  14. Paraíba (RI Cajazeiras)
    12 municípios: Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Monte Horebe, Poço de José de Moura, São João do Rio do Peixe, Santa Helena, São José de Piranhas, Serra Grande e Triunfo
  15. Paraná (RI Laranjeiras do Sul / Quedas do Iguaçu)
    8 municípios: Espigão Alto do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond
  16. Pernambuco (RI Serra Talhada)
    13 municípios: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Tacaratu e Triunfo
  17. Piauí (RI Parnaíba)
    11 municípios: Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Luís Correia, Murici dos Portelas e Parnaíba
  18. Rio de Janeiro (RI Rio Bonito)
    3 municípios: Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Silva Jardim
  19. Rio Grande do Norte (RI Mossoró)
    17 municípios: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Tibau, Serra do Mel, Severiano Melo e Upanema
  20. Rio Grande do Sul (RI Uruguaiana)
    4 municípios: Alegrete, Barra do Quaraí, Manoel Viana e Uruguaiana
  21. Rondônia (RI Ji-Paraná)
    13 municípios: Alvorada D’Oeste, Costa Marques, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Mirante da Serra, Nova União, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso
  22. Roraima (RI Rorainópolis)
    4 municípios: Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz
  23. Santa Catarina (RI Curitibanos)
    6 municípios: Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul
  24. São Paulo (RI Itapeva)
    19 municípios: Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarivaí
  25. Sergipe (RI Itabaiana)
    14 municípios: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo
  26. Tocantins (RI Araguaína)
    21 municípios: Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Babaçulândia, Barra do Ouro, Campos Lindos, Carmolândia, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Muricilândia, Nova Olinda, Pau D’Arco, Piraquê, Riachinho, Santa Fé do Araguaia, Wanderlândia e Xambio

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