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A recusa do trabalhador à vacinação contra a covid-19 e os impactos na relação de emprego

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Elizabeth Greco, especialista em relações de trabalho da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Afinal, a vacinação dos trabalhadores contra a covid-19 será obrigatória diante de risco ocupacional de natureza biológica?

Esse tema tem conquistado todos os holofotes, na medida em que vacinas contra a covid-19 estão sendo desenvolvidas com rapidez sem precedentes a partir da utilização de novas tecnologias, o que tem despertado discussões quanto aos possíveis eventos adversos em relação à imunização emergencial e o direito de oposição do indivíduo. Neste contexto o trabalhador está inserido.

No atual momento, o diálogo social é indispensável conforme orienta a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no sentido de que os trabalhadores sejam informados e consultados sobre as repercussões do coronavírus e que medidas podem ser tomadas para sua própria proteção e como podem contribuir para a contenção da disseminação do vírus no ambiente de trabalho.

A conscientização de que é dever de todos a contribuição com medidas de controle, eliminação e erradicação de doenças, considerando o princípio de que se a maior parte da população for imunizada, essas pessoas passam a funcionar como verdadeira barreira contra a disseminação de doenças transmissíveis, beneficiando aqueles que ainda não receberam a vacina, é o ponto nodal.

A polêmica sobre a obrigatoriedade da imunização emergencial ganhou novos debates quando o Supremo Tribunal (STF), uma vez instado a manifestar-se a respeito do tema, decidiu pela obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam “forçadas” a se imunizar, prevendo a possibilidade de implementação de medidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Assim, quem recusar-se à imunização quando obrigatória, poderá sofrer sanções, a partir de medidas emanadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As repercussões da recusa às vacinas obrigatórias e as sanções respectivas já são contempladas pela legislação brasileira e repercutem no bolso dos trabalhadores de forma direta.

A percepção do benefício do salário-família é condicionada a apresentação dos atestados de vacinação segundo legislação específica.

Além disso, no processo admissional o empregador poderá exigir a apresentação do comprovante de vacinação e, caso não seja apresentado, o candidato à vaga de emprego poderá deixar de ser contratado.

A Lei 6.295/75 e Portaria 597/04 que dispõem sobre o Programa Nacional de Imunizações e Calendários de Vacinação, também disciplinam outras sanções para o caso de não apresentação de comprovante de vacinação obrigatória.

É fato que a covid-19 representa novo risco ocupacional de natureza biológica nos ambientes de trabalho, conforme o Ministério Público do Trabalho em Nota Técnica (20/20), por intermédio da qual sugere que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como PCMSO, deva ser revisto pelo empregador, bem assim o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

A questão suscitada pelo Ministério Público do Trabalho acende o debate sobre a vacinação compulsória dos trabalhadores diante da possibilidade de que a doença possa ser caracterizada como ocupacional, ou seja, relacionada ao trabalho.

Porém, mesmo diante de tantas incertezas, a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 pelos empregados cujos contratos de trabalho estejam vigendo, sob pena de que a recusa possa ser considerada como ato faltoso à luz da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser tida como afronta ao entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

Forçoso enfatizar que a Lei 13.979/20, recentemente editada para o enfrentamento da emergência em saúde pública, autoriza as autoridades no uso de suas atribuições, à vacinação compulsória como sendo uma das medidas adotadas no controle da pandemia (Parágrafo 3º, inciso III, letra “d”).

Neste contexto, não têm sido aceitável o argumento de que a vacinação compulsória como autorizado na recente legislação para enfrentamento à pandemia, estará a infringir garantias constitucionais, dentre elas o direito à liberdade. Tal alegação esbarra em outro ponto previsto na lei, qual seja, a supremacia do interesse público sobre o privado.

A determinação dos limites entre o individual e o coletivo cabe ao Estado, no sentido de que sejam evitadas práticas de atividades nocivas à coletividade, dentre elas a recusa injustificada em imunizar-se frente à pandemia que vem ceifando vidas e comprometendo as economias e os empregos.

Até mesmo nosso Código Penal, em seu artigo 268, estabelece punição a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista, nestes casos, é de detenção de um mês a um ano e multa, e aumentadas em um terço se os responsáveis forem funcionários de saúde pública ou exercerem profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Inobstante entendimentos de que deva prevalecer o interesse público coletivo em detrimento de liberdades individuais, o tema merece prudência e especial atenção às políticas públicas governamentais além de incansável diálogo social,  já que o poder diretivo do empregador não é absoluto, limitado nos direitos fundamentais da pessoa humana, garantidos constitucionalmente.

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Disfunção erétil cresce entre os jovens e o uso de anabolizante é uma das causas, alertam médicos

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Redação do Portal da Capital

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que 30% dos homens no Brasil sofrem de disfunção erétil, o que representa um contingente de 15 milhões de pessoas. Outros estudos vão mais longe e estimam que 50% dos homens acima dos 40 anos serão afetados por esse problema.

Associada a um processo natural do envelhecimento, a disfunção erétil vem crescendo entre os jovens e uma das causas é o uso de anabolizantes, substâncias geralmente derivadas da testosterona, o hormônio sexual masculino. O alerta foi dado pelos urologistas Leonardo Andrade e Rafael de Arruda no episódio desta semana do videocast “Sem Contraindicação”, que tem como tema “Prevenção e tratamento da disfunção erétil”.

De acordo com Rafael de Arruda, atualmente existe uma “pandemia” de uso indiscriminado de anabolizante. “Não se deve utilizar [hormônios esteroides] de maneira indiscriminada em pacientes que não necessitam e têm dosagem hormonal normal”, alertou.

Isso traz uma série de complicações para a saúde, como redução da libido, perda da ereção e atrofia dos testículos. O urologista Leonardo Andrade destacou que a utilização indiscriminada pode, ainda, causar dependência. Quando necessário, o uso deve ser feito de forma individualizada.

Tratamento

A boa notícia é que a disfunção erétil tem cura e não deve haver qualquer tabu em procurar ajuda. “O jovem que está com disfunção erétil tem que colocar na cabeça que vai ter que procurar auxílio médico. ‘Autotratamento’ não vai ajudar em nada. Vai piorar a situação”, orientou Leonardo Andrade. O urologista é o profissional indicado para avaliar, diagnosticar e indicar o melhor tratamento.

Com relação aos homens com mais idade, o urologista reforçou que a disfunção erétil é uma doença crônica do envelhecimento, mas que tem controle e, portanto, precisa ser observada com naturalidade. Ele ressaltou que o tratamento é satisfatório na maioria dos casos, independentemente da causa. “A gente vai conseguir recuperar a função erétil desse paciente e deixar ele sexualmente ativo”, tranquilizou.

Onde assistir

Toda quinta-feira, um novo episódio do Sem Contraindicação é publicado no YouTube (https://youtu.be/cGHCSR8Tbmo) e no Spotify. Os episódios também ficam disponíveis no Portal Unimed João Pessoa (unimedjp.com.br/semcontraindicacao), que conta com uma seção exclusiva do videocast, onde é possível sugerir temas e interagir com a equipe de Comunicação da Unimed JP, responsável pela produção.

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Veterinário dá dicas essenciais para agir em emergências e proteger a vida do seu pet

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Redação do Portal da Capital
Quando uma emergência médica envolve um pet, saber como agir rapidamente pode fazer toda a diferença. Manter a calma é essencial, bem como buscar atendimento especializado o mais rápido possível. O veterinário Natanael Filho, sócio do Hospital Vida, que, em breve, abre as portas em João Pessoa, traz orientações para que tutores estejam preparados para lidar com situações críticas. “Algumas ações imediatas podem amenizar a dor do animal e estabilizá-lo, proporcionando mais segurança até a chegada ao hospital”, destaca.
A primeira recomendação de Natanael é manter a calma e observar o estado do animal. “É perceber, olhar e monitorar. Verificar se as vias respiratórias estão desobstruídas, se não há nenhum objeto na boca impedindo a oxigenação”, explica. Em seguida, ele enfatiza a importância de procurar imediatamente um hospital veterinário de urgência.
No caso de envenenamento ou intoxicação, a rapidez é fundamental. Natanael orienta que, dependendo da substância ingerida, como plantas ou alimentos tóxicos, o tutor pode oferecer carvão ativado. “Oriento aos tutores para terem sempre em casa, pois ele ajuda a absorver as toxinas e impedir que elas entrem na corrente sanguínea”, explica. No entanto, o veterinário destaca que essa é uma medida temporária, e a busca por atendimento veterinário deve ser imediata.
Engasgo e fraturas/ferimentos — Em situações como essa, o veterinário sugere técnicas semelhantes às usadas em humanos, como aplicar pequenos socos nas costas ou compressões na região do esterno, enquanto se verifica se há algo obstruindo a respiração do animal. Já em casos de fraturas ou luxações, o ideal é manter o pet imobilizado e evitar qualquer tentativa de reposicionar o osso ou a articulação, encaminhando-o diretamente para a emergência. “É importante reduzir ao máximo o movimento, tentar manter nos braços ou imobilizar com uma manta, ou pano. Nada de tentar recolocar, apenas no pronto-socorro é que os veterinários vão fazer exames complementares, como radiografia, e então adotar a melhor conduta, se reposicionar ou se é caso cirúrgico”, destaca.
Já para queimaduras ou ferimentos graves, a orientação é lavar a área afetada com água fria e corrente, evitando aplicar pomadas ou ataduras, e procurar ajuda veterinária imediatamente. “Se houver sangramento, é importante fazer uma compressão com um pano limpo até chegar ao hospital, mas sem colocar nenhum produto químico”, complementa.
Principais erros — Natanael alerta sobre os erros comuns que os tutores cometem ao tentar prestar primeiros socorros, como administrar medicações humanas, que podem ser altamente tóxicas para os pets. “Nunca dê leite ou remédios como paracetamol, tylenol ou diclofenaco. Utilizamos na medicina humana, mas eles são perigosos para animais e podem trazer malefícios irreversíveis”, enfatiza. O ideal, segundo ele, é agir com calma e buscar ajuda profissional o quanto antes.
Em emergências, agir com calma e conhecimento pode fazer toda a diferença para a saúde do pet. Ao seguir as orientações e procurar ajuda veterinária o mais rápido possível, os tutores podem garantir que seus animais recebam o cuidado necessário para superar momentos críticos.
Sobre o Hospital Vida – Primeira estrutura hospitalar veterinária do Nordeste que reúne atendimentos clínicos de diferentes especialidades, laboratórios de análises e imagem, blocos cirúrgicos e terapias para animais de estimação. A unidade oferece serviços de Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia, Dermatologia, Diagnóstico por imagem, Diagnóstico Laboratorial, Endocrinologia, Especialista em Felinos, Fisiatria, Gastroenterologia, Geriatria, Neurologia / Neurocirurgia, Nefrologia e Urologia, Nutrição, Oftalmologia, Ortopedia e Clínica Médica Geral. A estrutura do Vida conta com Terapia Semi-Intensiva canina e felina, em espaços separados; UTI 24 horas; apartamentos humanizados; diagnóstico laboratorial e de imagens 24 horas; com tomografia computadorizada; consultório especializado para felinos; hemodiálise; endoscopia; sala de imunoterapia; blocos cirúrgicos e setor de fisioterapia. O Hospital Vida está localizado na Rua Miriam Barreto Rabelo, 160, no Jardim Oceania, em João Pessoa.

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João Pessoa é ou não uma cidade conservadora, de direita e bolsonarista?

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Redação do Portal da Capital

* Por Josival Pereira

O resultado das eleições gerais de 2022 alimentou uma visão segundo a qual a maioria do eleitorado de João Pessoa seria de tendência bolsonarista, politicamente alinhado à direita conservadora em sua palheta de cores, desde as correntes mais radicais às mais moderadas.

Não era para menos. Os candidatos mais votados ali no primeiro turno, com exceção do próprio Bolsonaro, que ficou com 44,48% dos votos contra 47,38% de Lula, foram todos da direita bolsonarista. O candidato a governador do PL, Nilvan Ferreira, chegou em primeiro lugar com 31,10% da votação, o pastor Sérgio Queiróz foi o mais votado para o Senado (106.885 votos), Cabo Gilberto ficou em primeiro lugar para deputado federal (58.308) e Walber Virgolino foi o deputado estadual mais votado (31.463).

Como se não bastasse, no segundo turno a diferença entre Lula (50,10%) e Bolsonaro (49,90%) foi de apenas 925 votos.

Registre-se ainda que Bolsonaro venceu em todas as cidades da região metropolitana, produzindo convicções não apenas sobre uma onda bolsonarista, mas a suposta ideia que a Capital paraibana era uma cidade majoritariamente conservadora. O território da direita, que havia se desviado 16 anos à esquerda (gestões de Ricardo Coutinho e Luciano Agra e Luciano Cartaxo).

Afinal, a população ou o eleitorado de João Pessoa, do ponto de vista político, tem uma posição? Essa posição é majoritária?

A pesquisa do instituto Quaest, contratada pelo grupo Paraíba de Comunicação e cujos números de intenção de voto foram divulgados na semana passada, fez essa pergunta aos pessoenses. O quesito direto tinha a seguinte formulação: “Diante desses grupos políticos, qual você mais se identifica?” E apresentava as alternativas:

– Lulismo/petismo: 18%;

– Não é lulista/petista, mas mais à esquerda: 9%;

– Bolsonarista: 14%;

– Não é bolsonarista, mas mais à direita: 16%;

– Não tem posição: 40%;

– Não sabem/Não responderam: 3%.

Pelas respostas, definitivamente, a cidade de João Pessoa, politicamente, não é lulista nem bolsonarista.

Curiosamente, porém, existem grupos mais radicalizados do que o lulismo/petismo e o bolsonarismo, ou seja, mais à esquerda (9%) e mais à direita (16%). É perfeitamente razoável agrupar essas tendências, especialmente em períodos eleitorais, o que significaria dizer que, pelo quadro captado no momento pela pesquisa, em termos políticos, 40% da população de João Pessoa não tem posição (dependendo da forma da pergunta, poderia se identificar como centro), 27% se identificam como esquerda e 30% como de direita. E é, na real, mais ou menos assim como o mundo não radicalizado se define.

É esse o quadro que se apresenta para os vários candidatos a prefeito da cidade, sabendo-se que existem tendências políticas disputadas por mais de um postulante e que outros passeiam por mais de uma posição política, sem falar na limitação do poder de transferência de voto. A conclusão lógica é que o critério de vinculação ideológica dificilmente será decisivo na configuração do mapa das urnas.

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