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A recusa do trabalhador à vacinação contra a covid-19 e os impactos na relação de emprego

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Elizabeth Greco, especialista em relações de trabalho da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Afinal, a vacinação dos trabalhadores contra a covid-19 será obrigatória diante de risco ocupacional de natureza biológica?

Esse tema tem conquistado todos os holofotes, na medida em que vacinas contra a covid-19 estão sendo desenvolvidas com rapidez sem precedentes a partir da utilização de novas tecnologias, o que tem despertado discussões quanto aos possíveis eventos adversos em relação à imunização emergencial e o direito de oposição do indivíduo. Neste contexto o trabalhador está inserido.

No atual momento, o diálogo social é indispensável conforme orienta a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no sentido de que os trabalhadores sejam informados e consultados sobre as repercussões do coronavírus e que medidas podem ser tomadas para sua própria proteção e como podem contribuir para a contenção da disseminação do vírus no ambiente de trabalho.

A conscientização de que é dever de todos a contribuição com medidas de controle, eliminação e erradicação de doenças, considerando o princípio de que se a maior parte da população for imunizada, essas pessoas passam a funcionar como verdadeira barreira contra a disseminação de doenças transmissíveis, beneficiando aqueles que ainda não receberam a vacina, é o ponto nodal.

A polêmica sobre a obrigatoriedade da imunização emergencial ganhou novos debates quando o Supremo Tribunal (STF), uma vez instado a manifestar-se a respeito do tema, decidiu pela obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam “forçadas” a se imunizar, prevendo a possibilidade de implementação de medidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Assim, quem recusar-se à imunização quando obrigatória, poderá sofrer sanções, a partir de medidas emanadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As repercussões da recusa às vacinas obrigatórias e as sanções respectivas já são contempladas pela legislação brasileira e repercutem no bolso dos trabalhadores de forma direta.

A percepção do benefício do salário-família é condicionada a apresentação dos atestados de vacinação segundo legislação específica.

Além disso, no processo admissional o empregador poderá exigir a apresentação do comprovante de vacinação e, caso não seja apresentado, o candidato à vaga de emprego poderá deixar de ser contratado.

A Lei 6.295/75 e Portaria 597/04 que dispõem sobre o Programa Nacional de Imunizações e Calendários de Vacinação, também disciplinam outras sanções para o caso de não apresentação de comprovante de vacinação obrigatória.

É fato que a covid-19 representa novo risco ocupacional de natureza biológica nos ambientes de trabalho, conforme o Ministério Público do Trabalho em Nota Técnica (20/20), por intermédio da qual sugere que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como PCMSO, deva ser revisto pelo empregador, bem assim o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

A questão suscitada pelo Ministério Público do Trabalho acende o debate sobre a vacinação compulsória dos trabalhadores diante da possibilidade de que a doença possa ser caracterizada como ocupacional, ou seja, relacionada ao trabalho.

Porém, mesmo diante de tantas incertezas, a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 pelos empregados cujos contratos de trabalho estejam vigendo, sob pena de que a recusa possa ser considerada como ato faltoso à luz da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser tida como afronta ao entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

Forçoso enfatizar que a Lei 13.979/20, recentemente editada para o enfrentamento da emergência em saúde pública, autoriza as autoridades no uso de suas atribuições, à vacinação compulsória como sendo uma das medidas adotadas no controle da pandemia (Parágrafo 3º, inciso III, letra “d”).

Neste contexto, não têm sido aceitável o argumento de que a vacinação compulsória como autorizado na recente legislação para enfrentamento à pandemia, estará a infringir garantias constitucionais, dentre elas o direito à liberdade. Tal alegação esbarra em outro ponto previsto na lei, qual seja, a supremacia do interesse público sobre o privado.

A determinação dos limites entre o individual e o coletivo cabe ao Estado, no sentido de que sejam evitadas práticas de atividades nocivas à coletividade, dentre elas a recusa injustificada em imunizar-se frente à pandemia que vem ceifando vidas e comprometendo as economias e os empregos.

Até mesmo nosso Código Penal, em seu artigo 268, estabelece punição a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista, nestes casos, é de detenção de um mês a um ano e multa, e aumentadas em um terço se os responsáveis forem funcionários de saúde pública ou exercerem profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Inobstante entendimentos de que deva prevalecer o interesse público coletivo em detrimento de liberdades individuais, o tema merece prudência e especial atenção às políticas públicas governamentais além de incansável diálogo social,  já que o poder diretivo do empregador não é absoluto, limitado nos direitos fundamentais da pessoa humana, garantidos constitucionalmente.

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Pets em condomínios: saiba como lidar com a presença de animais e manter a harmonia

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Redação do Portal da Capital
A presença de animais em condomínios é uma realidade cada vez mais comum na vida das pessoas, mas também motivo de alguns debates e dúvidas. Questões como a convivência entre moradores que possuem animais de estimação, a presença dos animais e o que é ou não permitido são temas recorrentes no universo condominial. De acordo com o advogado especialista no assunto  Vladmir Miná, do escritório Miná & Alves, entender e cumprir a legislação é o primeiro passo para evitar conflitos.
Para ele, a chave para manter a harmonia está nas leis municipais e estaduais que tratam do assunto. Em João Pessoa, por exemplo, a legislação e decisões judiciais reforçam que condomínios não podem proibir a permanência ou circulação de animais nas áreas comuns, desde que os tutores sigam regras como o uso de coleira, guia, e focinheira, se necessário. “O regimento interno e a convenção de condomínio  precisam estar de acordo com essas leis. A atualização constante desses documentos é essencial para garantir que o condomínio esteja em conformidade com a legislação”, reforça Vladmir Miná.
Além das regras locais, o Código Civil assegura o direito aos moradores, tais como o direito à propriedade, permitindo a presença de pets em unidades privativas, desde que respeitados o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Regras sobre animais devem constar no regimento interno e convenção do condomínio, regulando a circulação nas áreas comuns, uso de coleiras e limpeza de dejetos, sem infringir o direito de propriedade. Em casos de descumprimento das normas, o condomínio pode aplicar penalidades.
Decisões judiciais, como do STJ, reforçam que proibir pets nas unidades é ilegal, desde que não causem transtornos comprovados.
“Não basta dizer que gosta ou não gosta de animais. Deve-se cumprir o que determina a legislação. Uma boa elaboração e atualização das normas internas são palavras de ordem para evitar problemas futuros”, orienta.
Entre os desafios mais comuns estão os casos de animais comunitários – aqueles cuidados por diversos moradores –, a circulação de pets em áreas comuns e o impacto do barulho ou mau comportamento dos animais no dia a dia.
Vladmir destaca que a clareza nas normas ajuda a prevenir conflitos e protege tanto os direitos dos tutores quanto dos condôminos que não possuem animais.
“A polêmica em torno dos animais em condomínios só é resolvida quando há diálogo e respeito às normas. Cada condomínio deve buscar soluções que sejam compatíveis com a sua realidade, sempre tendo como base a legislação vigente”, comenta.
Algumas dicas práticas para que os condomínios lidem com a presença dos animais de estimação podem ser: manter sempre a atualização do regimento interno e a convenção condominial para que ambos estejam alinhados com a legislação local e o Código Civil; definir regras claras sobre a circulação dos pets nas áreas comuns, além da limpeza, cuidados e barulhos no condomínio e, acima de tudo, promover o diálogo para que a comunicação possa ser estimulada entre os moradores, assim evitando conflitos internos.
Sobre a Miná & Alves Advocacia – Com sede em João Pessoa (PB) e atuação em todo o Nordeste desde 2005, a Miná & Alves é fruto da parceria entre os advogados Vladimir Miná, Cristianne Miná e Natália Alves. O escritório atua majoritariamente no direito corporativo, assessorando as empresas em: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Penal Econômico, Investigações corporativas, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito do Trabalho e Terceiro Setor. A Miná & Alves Advocacia está localizada na Av. Monteiro da Franca, 1092 — Sala 5, em Manaíra, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Os contatos são: (83) 3221-0634 (telefone) e (83) 98854-0856 (WhatsApp). No instagram, @mina_advocacia. O e-mail é [email protected].

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Medicinando: benefícios à saúde física e mental na prática de esportes

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Redação do Portal da Capital

O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (10/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da prática regular de esportes que proporciona uma série de benefícios para a saúde física e mental, contribuindo, de forma decisiva, para uma melhor qualidade de vida.

Enfoque especial é dado à proteção cerebral através da prática regular de esportes, que reduz e/ou retarda a expressão genética de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

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Artigo no Estadão destaca “A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília”

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Redação do Portal da Capital

A jornalista Roseann Kennedy, numa coluna assinada por ela, em o “Estadão”, escreveu um artigo reconhecendo a ascensão de nomes paraibanos ao centro do poder político brasileiro. Dentre os nomes a colunista citou, para começar, Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado, tratando-os como sendo “a nova cara do poder”.

Confira a íntegra do texto clicando aqui ou logo abaixo:

A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília

Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado são a nova cara do poder

Não passou despercebido por deputados e senadores um fato curioso sobre a nova cara do poder em Brasília: boa parte das autoridades que ascenderam recentemente é de um único Estado: a Paraíba. Esse foi um dos assuntos em jantar realizado em Brasília, nesta semana, pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). O objetivo do encontro era promover uma aproximação da bancada com o paraibano Hugo Motta (Republicanos), favorito para ocupar a presidência da Câmara a partir de fevereiro.

Entre bruschettas caprese e mini empadas de carne – algumas das opções de entrada no restaurante -, os presentes no jantar constataram que não apenas Motta é da Paraíba, como também os novos presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. Além disso, são paraibanos a senadora Daniella Ribeiro (PSD), que comandará a 1ª secretaria do Senado ano que vem, e seu influente irmão e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), líder da Maioria no Congresso.

Em 2025, deve voltar à presidência do Senado o amapaense Davi Alcolumbre (União). Mesmo assim, a influência da Paraíba estará presente na Casa e não só com Daniella na Mesa Diretora. O senador Efraim Filho (União), nascido em João Pessoa (PB), brincou que será o “líder informal” de Alcolumbre. Todos no jantar riram. Já era hora do prato principal, e as opções eram baby beef com batata gratinada, salmão com legumes assados e risoto de cogumelos. Para beber, vinho chileno carménère.

A “República da Paraíba” é uma alusão à “República de Alagoas”, expressão usada para se referir à chegada de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara em 2021, ao mesmo tempo em que seu maior rival político, o senador alagoano Renan Calheiros (MDB), mantinha grande influência no Senado.

Em tese, a era dos paraibanos tende a ser menos belicosa que a dos alagoanos. Nos últimos anos, até mesmo discordâncias entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como no caso do rito de tramitação de Medidas Provisórias (MP), viraram uma verdadeira guerra entre o presidente da Câmara e Calheiros.

Por coincidência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava jantando no mesmo restaurante onde a FCS realizava o encontro. Ciente de que a agenda econômica dependerá da Paraíba ano que vem e de que naquela mesa poderia conquistar votos, o petista passou para cumprimentar os deputados e senadores. Ele pediu apoio para aprovar o pacote de corte de gastos – alvo de críticas de boa parte dos presentes, que defenderam a desoneração da folha de pagamento, a reforma tributária e a manutenção do Simples Nacional.

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