Nos acompanhe

Paraíba

Concessionária é condenada a indenizar consumidor em danos materiais e morais por descarga elétrica

Publicado

em

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital para também condenar a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão da forte descarga elétrica que danificou inúmeros aparelhos eletrodomésticos na residência de um consumidor. A relatoria do processo nº 0819803-31.2015.8.15.2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

No 1º Grau, a Energisa foi condenada apenas em danos materiais, no valor de R$ 7.603,93. A parte autora recorreu, pleiteando os danos morais, uma vez que, com a queima dos inúmeros aparelhos eletrodomésticos e equipamentos de segurança, internet e iluminação da casa, teve muitos transtornos. Relata, também, que, a forte descarga elétrica danificou 87 lâmpadas, 1 porteiro eletrônico, o sistema de monitoramento do alarme, 2 câmeras, 2 fontes de roteadores, 1 carregador de celular, 1 central da placa do portão eletrônico, o motor da coifa e 4 placas de ar-condicionados. Com isso, teve que ficar dois dias esperando vistoria da Energisa; ficar com a maior parte da casa sem iluminação; portão eletrônico no manual, sistemas de segurança desativados, sem internet; teve que ir atrás de cotação de preços em diversas lojas dos aparelhos queimados, enfim, providências que causaram-lhe abalo psíquico e emocional.

A concessionária de energia também interpôs recurso apelatório, aduzindo que a parte autora deu entrada em processo administrativo junto à concessionária, solicitando a verificação da causa de queima de 1 carregador de celular Samsung, 1 coifa, 1 fonte, 1 interfone, 1 portão eletrônico, 1 sistema de alarme, 4 ar-condicionados e 62 lâmpadas fluorescentes eletrônicas, afirmando, ainda, que até 10/08/2014, data da ocorrência da descarga elétrica, os equipamentos estavam em perfeito estado de funcionamento. Salientou que o pedido de ressarcimento administrativo teria sido indeferido ante a falta de apresentação da documentação necessária para a comprovação do nexo de causalidade entre a suposta avaria tida por apresentada pelos aparelhos eletrônicos discutidos nos autos e a prestação de serviço atinente ao fornecimento de energia.

Para o relator do processo, em que pese a argumentação da Energisa, no sentido de se escusar de responsabilidade, o fato é que a conduta da empresa se enquadra no viés da responsabilidade objetiva, na condição de prestador de serviços aos consumidores, por ser uma empresa concessionária de serviço público, e, também, diante do fato de não garantir a segurança das instalações da rede elétrica, tornando-a vulnerável a quaisquer fatores que venham a causar instabilidades na rede elétrica, como ocorreu nos fatos narrados pelo autor e conforme a vistoria da Energisa realizada.

“Ademais, no que pese seus reclames, a Energisa, parte técnica no caso, não relata o motivo que levou a tantos aparelhos queimarem de uma só vez. Assim, não impugnando o fato em si, apenas se apegando a questão a qual o autor não teria entregue as documentações no prazo indicado. Desse modo, entendo que a Energisa falhou com seu dever contido no artigo 373, II, do CPC, em desconstituir o direito do autor”, pontuou.

O relator observou, ainda, que com a queima dos aparelhos, a Energisa tolheu o consumidor de serviços essenciais como Internet, segurança, assim como o próprio serviço de iluminação que restou precário, até que houvesse o reparo das 87 lâmpadas que queimara. “Desse modo, no meu entender, tal conduta extrapolou por demais o mero aborrecimento, trazendo incômodos ao consumidor aos quais o homem médio não costuma vivenciar”, frisou. Ele entendeu que a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil mostra-se proporcional e razoável ao caso.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Continue Lendo

Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

Continue Lendo

Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

Continue Lendo

Paraíba

MPPB constata que 15 Municípios da PB não têm sala de coleta para teste do pezinho e cobra solução

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente conhecida como “teste do pezinho”. O problema levou o Centro de Apoio Operacional em matéria da defesa da saúde do Ministério Público da Paraíba (CAO Saúde) a encaminhar, a título de apoio funcional, aos promotores de Justiça que atuam nessas localidades, minutas de portaria e de recomendação para cobrar dos gestores a instalação dessas salas. A ação integra o Procedimento 001.2022.027175, instaurado pelo MPPB para acompanhar a triagem neonatal na Paraíba.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), os municípios que não dispõem de salas para a coleta do exame são: Areia de Baraúnas, Baraúna, Boa Ventura, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Conceição, Diamante, Passagem, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Inês e de São José de Espinharas.

Conforme explicou a coordenadora do CAO Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a falta da coleta local impacta negativamente na cobertura da triagem neonatal, pois a puérpera e o bebê (de três a cinco dias de nascido) precisam ser levados para outro município. “Muitos não vão, comprometendo eventual diagnóstico e tratamento precoce de doença congênita”, argumentou.

Segundo ela, a implantação de sala de coleta para o teste do pezinho pode ser feita em um espaço na própria UBS (Unidade Básica de Saúde). Para facilitar o trabalho, a SES elaborou um checklist com os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos municípios. O checklist também foi enviado aos promotores de Justiça.

Lobo destacou também que a atuação ministerial do promotor de Justiça de Itaporanga, Renato Martins Leite, sobre a matéria norteou a minuta da recomendação enviada aos demais membros.

Promotoria de Itaporanga

O promotor de Justiça Renato Leite informou que, a partir de ofício enviado pelo CAO Saúde, foi instaurado o Procedimento 001.2024.074116 para acompanhar a taxa de cobertura do teste do pezinho nos municípios da circunscrição da Promotoria de Justiça de Itaporanga.

Foi constatado que quatro municípios apresentavam cobertura abaixo de 50% (Boa Ventura, Diamante e Pedra Branca, que não registraram cobertura do exame, e Curral Velho, com 12% de cobertura) e que três tinham cobertura acima de 50% (Itaporanga, com 84%; São José de Caiana, com 78% e Serra Grande, com 77%).

No último dia 16 de outubro, foi realizada audiência, por videoconferência, com representantes de hospitais locais, da SES-PB, do Laboratório Central (Lacen-PB) e com os secretários municipais de Saúde sobre o assunto. “Na ocasião, foi identificado que alguns dos municípios da circunscrição não possuíam sala de coleta para o teste do pezinho e que, embora alguns possuíssem a sala, a coleta do material era feita em município diverso da residência do recém-nascido”, disse o promotor de Justiça.

No dia 7 de novembro, foi expedida a Recomendação n° 20/2024 aos municípios de Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Pedra Branca, Boa Ventura, Diamante e Curral Velho, para que fossem adotadas as medidas necessárias à implantação de Posto de Coleta da Atenção Básica para o Teste do Pezinho, situado no próprio município, bem como capacitação das equipes de saúde para orientar ao acesso da população recém-nascida do respectivo município ao diagnóstico precoce de doenças raras.

Também foi recomendada a adoção das medidas necessárias para capacitação contínua das equipes de saúde responsáveis pela coleta e transporte de material biológico para o Teste do Pezinho, uma vez que, em todo o Estado, há um número significativo de amostras que não estão sendo analisadas pelo Lacen-PB por serem consideradas inservíveis.

Outra medida recomendada foi a busca ativa pelas equipes de saúde da população recém-nascida para a realização do exame. “Os municípios de Pedra Branca e São José de Caiana já informaram que já constam com o Posto de Coleta devidamente instalado. Ademais, o procedimento aguarda a comprovação do acatamento e do cumprimento da recomendação pelos destinatários”, informou o representante do MPPB.

Continue Lendo