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Paraíba

TJPB nega suspensão do aumento de alíquota da contribuição previdenciária dos servidores estaduais

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Seguindo o voto do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807063-54.2020.8.15.0000, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de concessão de medida cautelar a fim de suspender os efeitos do artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 161/2020, que majorou a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores estaduais da Paraíba. A ação foi proposta pela Associação dos Servidores de Carreira da Assembleia Legislativa da Paraíba (Ascal/Pb).

Em suas razões, a parte autora alega que a norma questionada majorou a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores estaduais da Paraíba, sob o fundamento de necessidade de enquadramento ao disposto na Emenda à Constituição Federal nº 103/2019. Contudo, aduz que a referida emenda, em seu artigo 9º, §§ 1º e 4º, prevê que as mudanças das alíquotas somente seriam possíveis para os estados em que houvesse déficit previdenciário, devendo este ser comprovado por meio de estudo específico, o que não foi observado no caso.

Acrescenta ter ocorrido “uma violação ao caráter contributivo do regime de previdência por não ser respeitada a exigência de correlação entre custo e benefício, de forma que a LC nº 161/2020 careceu de vinculação entre a majoração por ela determinada e o benefício dela decorrente”, contrariando entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI nº 2.010.

Ao se manifestar nos autos, o presidente da Assembleia Legislativa aduziu que a LC nº 161/2020 não apresenta vícios de inconstitucionalidade posto que obedeceu todo o rito constitucional e procedimental necessário. Ressaltou que a promovente parte de uma premissa equivocada ao propor a ADI, uma vez que, para cumprir a EC nº 103/19, o Estado-membro não necessita realizar uma avaliação atuarial específica.

Frisou, ainda, que a norma constitucional não impõe a obrigação de apresentar estudos atuariais para proceder à majoração de alíquota aos patamares federais. A regra é a majoração. A exceção é caso haja a pretensão política do ente federativo em manter os valores menores, desde que viável técnica e financeiramente. Ou seja, há uma certa margem de liberdade ao gestor responsável, embora delimitada pelos estudos constantes nas avaliações atuariais de cada regime.

Seguindo suas argumentações, enaltece a constitucionalidade dos dispositivos legais questionados, tendo em vista que a Constituição Federal determina a competência legislativa de todos os entes da federação para fixação de alíquotas de contribuição previdenciária no âmbito dos seus respectivos RPPS, podendo, inclusive, estabelecer alíquotas progressivas.

Destacou, também, que os §§ 4º e 5º do artigo 9º e o caput do artigo 11 da EC nº 103/19 impõem ao ente federativo a observação da alíquota mínima de 14% para custeio de seus regimes próprios de previdência. Ainda destaca que a situação geral do RPPS local é deficitária, a exemplo do que apontam a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e o Relatório de Avaliação Atuarial de 2019 da PBPrev, tendo este último indicado que, pelo menos até o ano de 2016, a situação tende a ser deficitária.

Por fim, ressalta o presidente da ALPB, que a Lei Complementar nº 161/2020 tratou de trazer o equacionamento necessário para preservar o princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores do Estado da Paraíba.

Ao apreciar o pedido de liminar, o relator do processo entendeu não estarem presentes os requisitos a amparar a concessão da medida. Segundo ele, a majoração das alíquotas da contribuição previdenciária, promovida pela LC nº161/2020, vai ao encontro do mandamento constitucional, ao buscar um equilíbrio financeiro e atuarial, de modo a garantir que o total de recursos, contribuições e reservas sejam capazes de honrar todos os compromissos assumidos a médio e longo prazos.

“O que se vê é que a ratio legis, ora em análise, visa à ampliação do financiamento do RPPS por meio de aumento da contribuição previdenciária ordinária para 14%. Inicialmente importa pontuar tratar-se de aumento de alíquota instituído com base em autorização expressa do texto Constitucional”, destacou o desembargador Oswaldo Filho, ao citar o artigo 9º da EC 103/19, o qual estabelece que “até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo”.

Para o relator, a reprodução do aumento por imposição direta do patamar mínimo previsto para os servidores da União é, aparentemente, constitucional. “Entender de modo contrário seria posicionar-se completamente fora da realidade e notoriedade dos fatos, agindo, verdadeiramente, no sentido tão somente de postergar, por mera formalidade burocrática procrastinatória, esforços no sentido de manter viável o futuro do regime previdenciário no Estado da Paraíba”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

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Reviravolta: Toffoli desfaz própria suspeição e novo julgamento pode levar Márcio Roberto à ALPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um novo julgamento para decidir o destino de Márcio Roberto que tenta autorização judicial para tomar posse como deputado estadual pela Paraíba no lugar de Bosco Carneiro (Republicanos).

O julgamento, que foi iniciado nesta sexta-feira (29/11), segue até o próximo dia 06 de dezembro, tem a 2ª Turma como órgão julgador e o ministro André Mendonça como relator e registrou uma surpresa por parte do ministro Dias Toffoli que desfez a própria suspeição para poder participar da votação virtual, como mostra o trecho do documento, logo a seguir:

Em virtude de fato superveniente, não remanesce a razão que ensejou a minha declaração de suspeição no presente feito, pelo que afasto a suspeição anteriormente apontada, declarando-me habilitado a votar no processo.

Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2024.

Ministro DIAS TOFFOLI“.

O caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro de 2022, formou maioria pela cassação do mandato do então deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos) cuja eleição se deu por quociente partidário. No dito pleito, ele recebeu 40.909 votos. Após tomar conhecimento da decisão do TSE, o político “pagou para ver” e, mesmo tendo a candidatura impugnada por desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), insistiu na candidatura e pela continuidade da campanha eleitoral.

Leia também: TSE decide pela cassação do deputado estadual eleito Márcio Roberto

No ano seguinte à cassação, em 2023, o TSE decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do ministro relator, Benedito Gonçalves, acerca da inelegibilidade de Roberto.

Leia também: Unanimidade: TSE rejeita ‘Embargos de Declaração’ sobre inelegibilidade de Márcio Roberto

Já no mês de junho de 2023, a Justiça Eleitoral publicou uma Decisão confirmando rejeição ao recurso apresentado por Márcio Roberto que pleiteava reverter a sua condição de inelegível nas Eleições 2022.

Leia mais: Improbidade: Justiça Eleitoral nega recurso e mantém inelegibilidade de Márcio Roberto

Márcio Roberto porém, não desistiu e seguiu tentando encontrar brechas para reverter a situação. Até que no início do mês de julho de 2024, a 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a ação Rescisória proposta pelo paraibano, objetivando a desconstituição da sentença registrada nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0000080-78.2002.8.15.0881, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Leia mais: Márcio Roberto consegue reverter condenação e recupera direitos políticos que havia perdido

Agora, o STF inicia o julgamento virtual com o voto favorável do ministro relator para revisão da decisão anterior e o reconhecimento da validade do registro de candidatura do recorrente Márcio Roberto.

[…] diante do reconhecimento do direito do recorrente, do perigo de dano irreparável e do pedido de tutela provisória incidental realizado (e-doc. 57), entendo seja o caso de oficiar ao Superior Tribunal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, com o fim de que reconheçam a validade do registro da candidatura do recorrente.

22. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, em reconhecimento da validade do registro da candidatura do recorrente no aludido pleito eleitoral.

23. À Secretaria Judiciária para oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, independentemente da publicação do acórdão“, diz o ministro André Mendonça em seu voto.

Clique aqui e confira a íntegra do desfazimento da suspeição do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro relator André Mendonça.

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Paraíba

Caged: Campina Grande chega ao 9º mês consecutivo de saldo positivo na geração de empregos

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O ano de 2024 tem sido de constantes resultados positivos na geração de empregos em Campina Grande. Segundo a atualização mais recente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a outubro, a Rainha da Borborema teve 290 novos postos de trabalho gerados, resultado de 3.542 admissões ante 3.252 desligamentos.

No ano, já são 4.495 novos empregos gerados em Campina, que tem, atualmente (dados até o mês de outubro), um total de 107.695 postos de trabalho formais. Quando registramos os números de janeiro de 2021 até outubro de 2024, o Município chega a marca de 16.732 novos empregos gerados.

Nesta nova atualização (outubro de 2024), a alta foi puxada pelo setor de comércio, que teve 920 contratações ante 807 desligamentos, totalizando uma alta de 113 novos empregados. Em seguida está o setor de serviços, tendo 1.836 contratações e 1.737 desligamentos, com saldo positivo de 99 novos postos de trabalho.

A secretária Tâmela Fama, de Desenvolvimento Econômico do Município, comemorou mais um resultado de crescimento para a cidade. ’Seguimos no caminho certo. Há muita rotatividade em alguns setores, mas seguimos trabalhando em prol do nosso crescimento. Como sempre digo, é um trabalho muito forte de captação de novas empresas. Porém, além disso, temos nos aproximado cada vez mais do empresário local, colaborando, dialogando, todos com o mesmo pensamento: o melhor para Campina’, destacou.

Potencial Empreendedor

Além dos seguidos resultados positivos do Caged, há de se destacar o potencial empreendedor de Campina Grande. Em outubro, segundo o Painel de Empresas da plataforma gov.br, foram 513 novos negócios (MEIs) formalizados. Em 2024 esse número já é de 5.182. De janeiro de 2021 a outubro deste ano, o total é de 21.967 microempresas abertas na cidade.

Confira imagem:

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Paraíba

Modelo de reeducação em unidades prisionais femininas na Paraíba vira referência internacional

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As boas práticas de reeducação nas unidades prisionais femininas levaram a Paraíba a ser um dos três entes brasileiros,  de um total de 54, a participar, em San José,  capital da Costa Rica, de um encontro regional com países da América Latina e Caribe para debater os avanços das Regras de Bangkok, que estabelecem as diretrizes para o tratamento de mulheres privadas de liberdade e medidas alternativas à prisão. O Projeto Castelo de Bonecas, um dos mais bem-sucedidos na humanização e na reinserção social exemplifica bem essas boas práticas adotadas na gestão penitenciária da Paraíba.

O Sistema Penitenciário paraibano tem se destacado pelos projetos de ressocialização, como o “Castelo de Bonecas”, que tem beneficiado reeducandas em todo o Estado, oferecendo qualificação profissional, iniciativa que tem ajudado a diminuir significativamente o índice de reincidência, beneficiando a sociedade como um todo. Durante o encontro na Costa Rica, a Paraíba foi representada pela diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, Cinthya Almeida. O evento começou na segunda (25) e foi realizado até essa quarta-feira (27).

Cinthya Almeida ressaltou a importância da participação da Paraíba nas discussões fomentadas pelo Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção de Crimes e Tratamento de Infrator e pelo Instituto Tailandês de Justiça, entre outros agentes. “A Paraíba, seguindo a orientação do governador João Azevêdo, tem expertise no que preconizam as Regras de Bangkok, haja vista os projetos de ressocialização, como o Castelo de Bonecas, referência na humanização das unidades prisionais do nosso estado. É um evento que vem ao encontro daquilo que esta gestão acredita: a promoção da dignidade das nossas reeducandas”, disse.

Ao todo, foram 54 participantes da América Latina e Caribe, sendo três do Brasil, entre os quais está a diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão. Entre os itens preconizados pelas Regras de Bangkok, o tratamento que leve em conta cuidados de saúde mental, acompanhamento psicológico e apoio emocional a mulheres infratoras.

Estabelecidas por Resolução em 2010, as Regras de Bangkok são diretrizes estabelecidas pelas Nações Unidas que buscam garantir que as mulheres em conflito com a lei sejam tratadas de forma justa e digna, levando em consideração suas necessidades específicas.

“Participar de um evento como esse que trata sobre aplicação de regras mínimas para mulheres privadas de liberdade é motivo de muita felicidade, além de mostrar as boas praticadas no nosso estado, o quanto temos avançado no sentido de cumprir essas regras”, avaliou Cinthya Almeida.

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