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CNMP não pode interferir na atividade-fim do Ministério Público
Por Airton Florentino de Barros*
Durante os debates dos congressistas constituintes, preparatórios para a formulação da Constituição Federal de 1988, cogitou-se acerca da criação do chamado controle externo do Judiciário e do Ministério Público, a ser possivelmente exercido por conselhos nacionais. Na oportunidade, concluiu-se, contudo, que a manutenção da independência institucional era de superior relevância e exigia maior cautela na discussão do tema.
Sábia deliberação. O texto original da CF devia mesmo deixar claro, como deixou, que nenhum controle interno ou externo haveria de interferir na atividade fim tanto do Judiciário como do Ministério Público.
Não demorou, contudo, para que, já na elaboração das Leis Orgânicas do Ministério Público, agentes de diversos segmentos, inclusive da própria instituição, tentassem mitigar a independência funcional do Ministério Público, projetando, por exemplo, a hierarquização institucional, a começar pela concentração de suas atribuições com o procurador-geral nos casos que envolvessem agentes ou interesses do governo da ocasião.
Correntes políticas institucionais de oposição, minúsculas em número, mas gigantes na coragem, força e mobilização, sobretudo em São Paulo, partiram então para a defesa da referida independência funcional que, confundida hoje por alguns indevidamente como privilégio pessoal, é, na verdade, importante prerrogativa institucional. Reuniões, convocações de assembleia de classe, protestos, panfletos, abaixo-assinados, viagens a Brasília foram necessários para evitar a redução do MP a mera repartição subalterna da burocracia governamental.
O certo é que dita independência funcional faz do representante do Ministério Público agente político, dando-lhe por isso a prerrogativa de, numa investigação ou num processo judicial, concluir pelo sim ou pelo não, pela denúncia do indiciado ou pelo arquivamento do inquérito, pela condenação ou absolvição do acusado, sem a menor possibilidade de ingerência do poder político ou econômico, o que se apresenta de fundamental importância para que o império da lei, fundamento do regime republicano, se imponha a todos indistintamente sem qualquer discriminação.
Não é sem razão que, desde há muito tempo, mesmo antes da inclusão formal da independência funcional no texto expresso da lei e da CF, contam os membros do MP com a irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade como instrumentos asseguradores da mencionada autonomia. Assim, se um promotor de Justiça sabidamente severo, por exemplo, conduz determinada acusação criminal contra alguém com grande influência política, não pode ser removido pelo governo ou por chefia institucional a ele vinculada. Se um secretário de Fazenda se sente incomodado por um integrante da instituição, não pode, como represália, promover artifícios para a redução de seus vencimentos.
Como é sabido, tem a instituição o dever de perseguir a responsabilização criminal, administrativa e civil de quem pratica ilicitudes em prejuízo da coletividade, devendo cumprir essa relevante função com absoluta isenção ou, na expressão de Dante, sem apetites pessoais. De fato, não pode reclamar abusivamente a imposição de sanções aos infratores, cabendo-lhe agir no limite da justa medida, sem pedir nem mais do que a lei autoriza, nem menos do que a lei exige.
A verdade é que, buscando o aperfeiçoamento institucional, acabou o Congresso Nacional, por meio da EC 45, de 2004, por instituir o Conselho Nacional do Ministério Público, que, entretanto, ao invés de se restringir, como devia, a coibir irregularidades de ordem administrativa e financeira e, excepcionalmente, punir infrações disciplinares de agentes da instituição, parece ter resolvido, de um lado, restabelecer a lei da mordaça em relação às representações contra irregularidades e, de outro, interferir na atividade fim da instituição, não se importando com o comprometimento da sagrada e consagrada prerrogativa institucional, a chamada independência funcional.
De fato, em ao menos duas ocasiões recentes, em procedimentos, aliás, ainda em andamento, o CNMP não agiu como devia.
Ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, no efetivo exercício da função de procurador de Justiça, conforme se apurou, teria passado a exercer, concomitantemente, função de direção de instituição superior de ensino, contra expressa disposição do artigo 2º, §2º, da Resolução nº 73/2011 do próprio CNMP (“O cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado exercício de magistério, sendo vedado aos membros do Ministério Público”).
Promotores e procuradores de Justiça paulistas formularam então pedido de providências ao CNMP, que, todavia, por decisão monocrática do conselheiro relator, por absurdo, além de não adotar qualquer medida para a suspensão da referida cumulação indevida de funções, ainda impôs multa aos signatários da representação por litigância de má-fé, em razão da oposição legítima de embargos de declaração, sanção processual que nem tem incidência legal na hipótese.
Outro exemplo do que o CNMP nunca deveria fazer é o da indevida perseguição a promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente no Estado do Mato Grosso que, ao promover, no legítimo exercício de suas atribuições legais, mais de vinte ações civis públicas contra proprietários de terra no importantíssimo Parque Nascentes do Rio Paraguai, para fazer cessar o uso abusivo e ilegal de agrotóxicos, entre outras condutas prejudiciais ao meio ambiente do Pantanal brasileiro que, aliás, acaba de sofrer uma das maiores crises decorrentes da alteração climática provocada em grande parte pelo desrespeito à proteção da flora nacional, viu-se obrigado a ajuizar algumas dessas ações contra familiares de ministro do STF.
Sucede que provocação da elevada autoridade judiciária pessoalmente interessada no caso submeteu a conduta do promotor de Justiça ao exame disciplinar tanto pela corregedoria estadual, como pela corregedoria nacional que, depois da devida apuração, entenderam legítima aquela atuação institucional.
Entretanto, o CNMP, ao invés de prestigiar a autoridade de sua própria resolução acerca do tema (“Verificada a identidade de objetos e de partes entre ação previamente ajuizada, e posterior procedimento no CNMP, deve o feito ser arquivado”, Resolução 8/2018), preferiu sucumbir à ingerência do mencionado ministro do STF, pessoalmente interessado no caso, reabrindo a apuração e instaurando processo administrativo disciplinar contra o promotor de Justiça, em que pese o visível comprometimento da independência funcional do Ministério Público.
Ora, as novas gerações de integrantes do MP não têm o direito de renunciar a fundamentais conquistas institucionais conseguidas depois de extremamente penosa luta de suas velhas gerações, sob pena de causarem sérios e irreversíveis danos ao interesse de toda a sociedade brasileira.
De se esperar que o CNMP cumpra sua função constitucional de evitar abusos na atividade administrativa e financeira do MP e, em relação a eventuais condutas disciplinarmente puníveis de seus membros, agir apenas excepcionalmente, como no caso de eventual omissão das corregedorias originalmente competentes, sem se esquecer de que, se a ele compete rever processos disciplinares julgados por outras instâncias institucionais (CF, artigo 130-A, §2º, IV), deve fazê-lo sempre de modo a zelar pela autonomia funcional da instituição (inciso I, do mesmo dispositivo constitucional).
Em nenhuma hipótese cabe ao conselho nacional inibir a atuação corajosa e legítima dos integrantes da instituição, no limite do regular exercício de suas competências.
*Airton Florentino de Barros – É advogado, professor de Direito Empresarial, fundador e ex-presidente do MP Democrático.
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Pacientes em estado terminal: o luto que começa antes da morte
O luto nem sempre começa após a morte. Em muitos casos, como nos de doenças terminais ou degenerativas, o processo de perda pode ter início ainda em vida, quando a família percebe a inevitabilidade do desfecho. Simône Lira, psicóloga especialista em luto do Morada da Paz, traz reflexões sobre o luto antecipado e esclarece que os cuidados paliativos, ao contrário do que muitos acreditam, não são um fim, mas um meio de proporcionar dignidade e qualidade de vida ao paciente e à sua família.
Lidar com a perda de um ente querido é um processo desafiador, especialmente quando essa despedida começa muito antes do último adeus. Para famílias que convivem com pacientes em estado terminal ou portadores de doenças degenerativas, como o Alzheimer, o luto antecipado — ou luto antecipatório — pode surgir à medida que a condição do paciente se agrava, trazendo à tona sentimentos de dor, impotência e, muitas vezes, culpa.
Esse luto antecipado é uma reação natural ao reconhecimento da proximidade da perda, e pode ser vivido de forma silenciosa e solitária. “Muitas vezes, os familiares começam a vivenciar o luto enquanto a pessoa ainda está viva, principalmente em casos de doenças como o Alzheimer, em que há uma perda gradual das funções cognitivas e da própria identidade do paciente”, explica Simône Lira.
Entender e aceitar esse sentimento é o primeiro passo para lidar com a situação. Durante essa fase, é comum que os familiares oscilem entre momentos de esperança e tristeza profunda. Segundo a psicóloga especialista em luto do Morada da Paz, é importante reconhecer esses sentimentos e buscar suporte, seja através de grupos de apoio, acompanhamento psicológico ou mesmo a troca de experiências com pessoas que estão passando por situações semelhantes.
Outro ponto essencial nessa jornada é a compreensão sobre os cuidados paliativos. Ao contrário do que muitos pensam, eles não são sinônimo de desistência. Pelo contrário, os cuidados paliativos têm como objetivo oferecer conforto e dignidade ao paciente, melhorando sua qualidade de vida, controlando os sintomas da doença e proporcionando apoio psicológico e emocional tanto para o paciente quanto para seus familiares. “Os cuidados paliativos ajudam a família a encontrar equilíbrio durante esse processo e a oferecer ao paciente o máximo de bem-estar possível, sem sofrimento desnecessário”, destaca a Simône.
O Morada da Paz conta com um serviço ativo no acolhimento de famílias em momentos de despedida, oferecendo suporte humanizado para todas as etapas. Embora doloroso, o luto antecipado também pode ser um tempo de reconciliação e preparação. A empresa oferece suporte emocional para os familiares que passam por essas situações, com uma abordagem que visa o acolhimento e a compreensão das particularidades de cada caso, contando com serviços, a exemplo do cerimonial fúnebre e o chá da saudade.
Simône ainda ressalta a importância de viver um dia de cada vez: “Nem sempre é possível controlar o que está por vir, mas é essencial focar no presente e valorizar os momentos, mesmo os mais simples, com o paciente. Isso pode trazer alívio emocional para a família e facilitar o processo de aceitação.”
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Medicinando: avanços da tecnologia na saúde
O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta segunda-feira (14/10), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.
Desta vez, Gualter falou sobre os avanços da tecnologia da saúde e as novas ferramentas que proporcionam melhores atendimentos aos pacientes. O médico abordou principalmente os dispositivos vestíveis, ou wearables, que estão revolucionando a forma de como cuidar da saúde. Esses pequenos dispositivos, como relógios inteligentes, pulseiras e outros acessórios, são capazes de monitorar diversas funções corporais, fornecendo dados valiosos para os pacientes e profissionais de saúde. Permitem realizar busca ativa de dados que auxiliam no monitoramento remoto da saúde dos pacientes.
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Prefeitos ou gerentes de serviços gerais?
Marchando para seu final, a campanha eleitoral em João Pessoa, maior cidade do Estado, e, com certeza, também em Campina Grande e demais localidades, não conseguiu discutir o que importa para futuro e a real melhoria da qual das pessoas que as habitam.
A constatação única é que as campanhas de praticamente todos os candidatos, partidos, federações e coligações se dedicaram a discutir superficialmente serviços gerais e a promover ataques contra os adversários.
Discutir serviços de forma superficial significa apresentar uma infinidade de propostas para supostamente resolver problemas da saúde, educação, iluminação, limpeza, e toda a problemática das cidades sem uma palavra sobre como efetivamente resolver. Promessas ao evento, terrivelmente falsas quando apresentadas por ex-prefeitos (que não resolveram quando do exercício anterior) e deliberadamente de má-fé quando prometidas por quem nunca teve experiência de mandatos executivos.
Lógico que os serviços essenciais vivem carências profundas e necessitam de mudanças também profundas, mas quem acompanhou a propaganda, entrevistas e debates da campanha sabe que quase tudo do que foi dito não representa solução para os problemas das gestões municipais.
Mais grave ainda é se assistir a uma campanha política, onde as questões mais essenciais para o futuro das cidades e das pessoas fossem seriamente discutidos e levados em consideração, nem superficialmente foram abordados.
Tomando João Pessoa como referência, não se ouviu, ao longo da campanha, nenhuma menção, por exemplo, a questão do planejamento estratégico. À rigor, não se discutiu sequer planejamento simples para uma gestão de 4 anos, que dirá planejamento estratégico. As promessas apresentadas estão mais para amontoado de intenções do que plano de governo. Visavam quase sempre tentar atrair determinados segmentos de eleitores.
Não se pode imaginar qualquer gestão pública sem planejamento estratégico para 20, 30, 50 anos, começando com o presente. Não existe registro de uma campanha política que tenha discutido mais profundamente temas como ocupação do solo urbano, expansão da cidade, reurbanização dos espaços já existentes, controle da especulação imobiliária e desenvolvimento sustentável.
Inimaginável, no tempo presente, um debate sobre gestão pública das cidades que não debata seriamente a questão do meio ambiente, levando-se em consideração a emergência climática. O que se assistiu foram promessas de aumentar o plantio de árvores e da implantação de parques e praças, o mínimo diante do grave contexto vivido nessa área. Não se ouviu uma palavra sobre controle de emissão de gazes poluentes e a busca de atingir o plano carbono zero, obrigação que as cidades precisam assumir; recuperação e despoluição de rios, controle do desmatamento, reflorestamento amplo de zonas urbanas, educação ambiental, ampliação infinita de coleta seletiva, recuperação de áreas degradadas, sem se falar em ações mais ousadas como despavimentação de calçados urbanas com metade grama e árvores e jardins verticais. Nenhum candidato falou em governança ambiental ou climática, o que exprime bem a distância dos prefeitos eleitos e dos que ainda vão na eleger em relação a tema tão emergente.
As campanhas também foram paupérrimas na discussão sobre ciência e tecnologia, uma questão que vem pondo o planeta de cabeça pra baixo e que promete revolucionar tudo nos próximos anos, alterando substancialmente o mundo do trabalho e a vida das pessoas todos os aspectos. Sobre esse prisma, os candidatos até pareciam que estavam lá pelos meados do século passado.
Essa é apenas uma pequena amostra de temas fundamentais para o futuro das cidades e vida no planeta que não mereceram nenhuma atenção nas campanhas eleitorais.
A impressão que ficou, pelo que foi debatido, é que a eleição era destinada a escolher um gerente de serviços gerais das cidades (muitos incompetentes), não um prefeito, cuja origem etnológica lá do latim – praefectus – significava “posto acima dos outros”.