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CNMP não pode interferir na atividade-fim do Ministério Público

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Por Airton Florentino de Barros*

Durante os debates dos congressistas constituintes, preparatórios para a formulação da Constituição Federal de 1988, cogitou-se acerca da criação do chamado controle externo do Judiciário e do Ministério Público, a ser possivelmente exercido por conselhos nacionais. Na oportunidade, concluiu-se, contudo, que a manutenção da independência institucional era de superior relevância e exigia maior cautela na discussão do tema.

Sábia deliberação. O texto original da CF devia mesmo deixar claro, como deixou, que nenhum controle interno ou externo haveria de interferir na atividade fim tanto do Judiciário como do Ministério Público.

Não demorou, contudo, para que, já na elaboração das Leis Orgânicas do Ministério Público, agentes de diversos segmentos, inclusive da própria instituição, tentassem mitigar a independência funcional do Ministério Público, projetando, por exemplo, a hierarquização institucional, a começar pela concentração de suas atribuições com o procurador-geral nos casos que envolvessem agentes ou interesses do governo da ocasião.

Correntes políticas institucionais de oposição, minúsculas em número, mas gigantes na coragem, força e mobilização, sobretudo em São Paulo, partiram então para a defesa da referida independência funcional que, confundida hoje por alguns indevidamente como privilégio pessoal, é, na verdade, importante prerrogativa institucional. Reuniões, convocações de assembleia de classe, protestos, panfletos, abaixo-assinados, viagens a Brasília foram necessários para evitar a redução do MP a mera repartição subalterna da burocracia governamental.

O certo é que dita independência funcional faz do representante do Ministério Público agente político, dando-lhe por isso a prerrogativa de, numa investigação ou num processo judicial, concluir pelo sim ou pelo não, pela denúncia do indiciado ou pelo arquivamento do inquérito, pela condenação ou absolvição do acusado, sem a menor possibilidade de ingerência do poder político ou econômico, o que se apresenta de fundamental importância para que o império da lei, fundamento do regime republicano, se imponha a todos indistintamente sem qualquer discriminação.

Não é sem razão que, desde há muito tempo, mesmo antes da inclusão formal da independência funcional no texto expresso da lei e da CF, contam os membros do MP com a irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade como instrumentos asseguradores da mencionada autonomia. Assim, se um promotor de Justiça sabidamente severo, por exemplo, conduz determinada acusação criminal contra alguém com grande influência política, não pode ser removido pelo governo ou por chefia institucional a ele vinculada. Se um secretário de Fazenda se sente incomodado por um integrante da instituição, não pode, como represália, promover artifícios para a redução de seus vencimentos.

Como é sabido, tem a instituição o dever de perseguir a responsabilização criminal, administrativa e civil de quem pratica ilicitudes em prejuízo da coletividade, devendo cumprir essa relevante função com absoluta isenção ou, na expressão de Dante, sem apetites pessoais. De fato, não pode reclamar abusivamente a imposição de sanções aos infratores, cabendo-lhe agir no limite da justa medida, sem pedir nem mais do que a lei autoriza, nem menos do que a lei exige.

A verdade é que, buscando o aperfeiçoamento institucional, acabou o Congresso Nacional, por meio da EC 45, de 2004, por instituir o Conselho Nacional do Ministério Público, que, entretanto, ao invés de se restringir, como devia, a coibir irregularidades de ordem administrativa e financeira e, excepcionalmente, punir infrações disciplinares de agentes da instituição, parece ter resolvido, de um lado, restabelecer a lei da mordaça em relação às representações contra irregularidades e, de outro, interferir na atividade fim da instituição, não se importando com o comprometimento da sagrada e consagrada prerrogativa institucional, a chamada independência funcional.

De fato, em ao menos duas ocasiões recentes, em procedimentos, aliás, ainda em andamento, o CNMP não agiu como devia.

Ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, no efetivo exercício da função de procurador de Justiça, conforme se apurou, teria passado a exercer, concomitantemente, função de direção de instituição superior de ensino, contra expressa disposição do artigo 2º, §2º, da Resolução nº 73/2011 do próprio CNMP (“O cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado exercício de magistério, sendo vedado aos membros do Ministério Público”).

Promotores e procuradores de Justiça paulistas formularam então pedido de providências ao CNMP, que, todavia, por decisão monocrática do conselheiro relator, por absurdo, além de não adotar qualquer medida para a suspensão da referida cumulação indevida de funções, ainda impôs multa aos signatários da representação por litigância de má-fé, em razão da oposição legítima de embargos de declaração, sanção processual que nem tem incidência legal na hipótese.

Outro exemplo do que o CNMP nunca deveria fazer é o da indevida perseguição a promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente no Estado do Mato Grosso que, ao promover, no legítimo exercício de suas atribuições legais, mais de vinte ações civis públicas contra proprietários de terra no importantíssimo Parque Nascentes do Rio Paraguai, para fazer cessar o uso abusivo e ilegal de agrotóxicos, entre outras condutas prejudiciais ao meio ambiente do Pantanal brasileiro que, aliás, acaba de sofrer uma das maiores crises decorrentes da alteração climática provocada em grande parte pelo desrespeito à proteção da flora nacional, viu-se obrigado a ajuizar algumas dessas ações contra familiares de ministro do STF.

Sucede que provocação da elevada autoridade judiciária pessoalmente interessada no caso submeteu a conduta do promotor de Justiça ao exame disciplinar tanto pela corregedoria estadual, como pela corregedoria nacional que, depois da devida apuração, entenderam legítima aquela atuação institucional.

Entretanto, o CNMP, ao invés de prestigiar a autoridade de sua própria resolução acerca do tema (“Verificada a identidade de objetos e de partes entre ação previamente ajuizada, e posterior procedimento no CNMP, deve o feito ser arquivado”, Resolução 8/2018), preferiu sucumbir à ingerência do mencionado ministro do STF, pessoalmente interessado no caso, reabrindo a apuração e instaurando processo administrativo disciplinar contra o promotor de Justiça, em que pese o visível comprometimento da independência funcional do Ministério Público.

Ora, as novas gerações de integrantes do MP não têm o direito de renunciar a fundamentais conquistas institucionais conseguidas depois de extremamente penosa luta de suas velhas gerações, sob pena de causarem sérios e irreversíveis danos ao interesse de toda a sociedade brasileira.

De se esperar que o CNMP cumpra sua função constitucional de evitar abusos na atividade administrativa e financeira do MP e, em relação a eventuais condutas disciplinarmente puníveis de seus membros, agir apenas excepcionalmente, como no caso de eventual omissão das corregedorias originalmente competentes, sem se esquecer de que, se a ele compete rever processos disciplinares julgados por outras instâncias institucionais (CF, artigo 130-A, §2º, IV), deve fazê-lo sempre de modo a zelar pela autonomia funcional da instituição (inciso I, do mesmo dispositivo constitucional).

Em nenhuma hipótese cabe ao conselho nacional inibir a atuação corajosa e legítima dos integrantes da instituição, no limite do regular exercício de suas competências.

*Airton Florentino de Barros – É advogado, professor de Direito Empresarial, fundador e ex-presidente do MP Democrático.

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Medicinando: benefícios à saúde física e mental na prática de esportes

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (10/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da prática regular de esportes que proporciona uma série de benefícios para a saúde física e mental, contribuindo, de forma decisiva, para uma melhor qualidade de vida.

Enfoque especial é dado à proteção cerebral através da prática regular de esportes, que reduz e/ou retarda a expressão genética de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

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Artigo no Estadão destaca “A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília”

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A jornalista Roseann Kennedy, numa coluna assinada por ela, em o “Estadão”, escreveu um artigo reconhecendo a ascensão de nomes paraibanos ao centro do poder político brasileiro. Dentre os nomes a colunista citou, para começar, Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado, tratando-os como sendo “a nova cara do poder”.

Confira a íntegra do texto clicando aqui ou logo abaixo:

A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília

Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado são a nova cara do poder

Não passou despercebido por deputados e senadores um fato curioso sobre a nova cara do poder em Brasília: boa parte das autoridades que ascenderam recentemente é de um único Estado: a Paraíba. Esse foi um dos assuntos em jantar realizado em Brasília, nesta semana, pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). O objetivo do encontro era promover uma aproximação da bancada com o paraibano Hugo Motta (Republicanos), favorito para ocupar a presidência da Câmara a partir de fevereiro.

Entre bruschettas caprese e mini empadas de carne – algumas das opções de entrada no restaurante -, os presentes no jantar constataram que não apenas Motta é da Paraíba, como também os novos presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. Além disso, são paraibanos a senadora Daniella Ribeiro (PSD), que comandará a 1ª secretaria do Senado ano que vem, e seu influente irmão e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), líder da Maioria no Congresso.

Em 2025, deve voltar à presidência do Senado o amapaense Davi Alcolumbre (União). Mesmo assim, a influência da Paraíba estará presente na Casa e não só com Daniella na Mesa Diretora. O senador Efraim Filho (União), nascido em João Pessoa (PB), brincou que será o “líder informal” de Alcolumbre. Todos no jantar riram. Já era hora do prato principal, e as opções eram baby beef com batata gratinada, salmão com legumes assados e risoto de cogumelos. Para beber, vinho chileno carménère.

A “República da Paraíba” é uma alusão à “República de Alagoas”, expressão usada para se referir à chegada de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara em 2021, ao mesmo tempo em que seu maior rival político, o senador alagoano Renan Calheiros (MDB), mantinha grande influência no Senado.

Em tese, a era dos paraibanos tende a ser menos belicosa que a dos alagoanos. Nos últimos anos, até mesmo discordâncias entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como no caso do rito de tramitação de Medidas Provisórias (MP), viraram uma verdadeira guerra entre o presidente da Câmara e Calheiros.

Por coincidência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava jantando no mesmo restaurante onde a FCS realizava o encontro. Ciente de que a agenda econômica dependerá da Paraíba ano que vem e de que naquela mesa poderia conquistar votos, o petista passou para cumprimentar os deputados e senadores. Ele pediu apoio para aprovar o pacote de corte de gastos – alvo de críticas de boa parte dos presentes, que defenderam a desoneração da folha de pagamento, a reforma tributária e a manutenção do Simples Nacional.

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Saúde da pele: dermatologistas orientam sobre cuidados básicos e prevenção ao câncer

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Limpeza, hidratação e uso do protetor solar são as principais orientações para uma rotina de cuidados com a pele e prevenção ao câncer nesse órgão, que é o maior do nosso corpo. Esse e outros assuntos relacionados à saúde da pele estão no episódio desta semana do Sem Contraindicação, o videocast da Unimed João Pessoa.

A apresentadora Linda Carvalho recebeu os dermatologistas Anna Luíza Marinho e Mohamed Azzouz para orientar as pessoas sobre os cuidados com o uso de produtos e procedimentos estéticos na pele. O dermatologista Mohamed Azzouz lembrou que a limpeza, a hidratação e o uso do protetor solar são cuidados básicos e devem ser adicionados à rotina diária.

Já para quem, além disso, é adepto a procedimentos estéticos e de rejuvenescimento, o médico alertou para que os serviços sejam feitos por profissionais capacitados e de forma segura. “O bom profissional vai escolher o produto, vai saber o que você precisa, sem exagerar”, comentou.

Outro tema debatido no episódio foi o câncer de pele. A doença é causada principalmente pela exposição exagerada ao Sol e é o tipo de câncer mais comum entre os brasileiros, representando 30% de todos os tumores malignos diagnosticados no nosso país.

A dermatologista Anna Luíza Marinho reforçou que é preciso ter atenção às mudanças na pele que possam indicar câncer, como sinais que crescem ou mudam de cor. “Quanto mais precoce feitos o diagnóstico e o tratamento, melhor o índice de cura”, lembrou a médica, reforçando ainda sobre a seriedade no tratamento correto.

DEZEMBRO LARANJA

Este mês, a Sociedade Brasileira de Dermatologia realiza mais uma edição da campanha Dezembro Laranja, que alerta para a prevenção e diagnóstico do câncer de pele. O último dado do Instituto Nacional do Câncer apontou uma estimativa de 8.900 novos casos de câncer de pele no Brasil. Na Paraíba, eram esperados 3.320 novos casos da doença.

O uso do protetor solar e demais itens de proteção aos raios ultravioletas e infravermelhos, como bonés, camisas de proteção e óculos de sol, além de evitar exposição ao Sol intenso no horário entre as 10h e às 16h, são as principais recomendações dos médicos.

EPISÓDIOS SEMANAIS

O Sem Contraindicação está disponível no YouTube e no Spotify. O acesso também pode ser feito pelo Portal Unimed João Pessoa, que tem uma página exclusiva sobre o videocast.

Produzido pela Unimed João Pessoa, o Sem Contraindicação tem como finalidade divulgar informações sobre saúde, qualidade de vida, bem-estar, além de trazer temas relacionados à área médica e ao plano de saúde.

 

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