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Paraíba

Estado deverá indenizar família de apenado morto por tuberculose adquirida em presídio

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em virtude da morte de um apenado vítima de tuberculose, doença que teria sido contraída dentro do presídio. A quantia será paga a cada um dos familiares (esposa e três filhos). Também foi fixada uma pensão de 2/3 do salário mínimo, a ser revertida em favor dos familiares dele dependentes, enquanto a companheira viva for e os filhos não atingirem a maioridade, até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade.

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800718-72.2017.8.15.0131, oriunda da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. A relatoria do caso foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Nas razões do apelo, aduzem os autores/apelantes serem companheira e filhos do detento, que fora preso em 22/06/2015, acusado por suposto cometimento do delito previsto no artigo 157, §2º, I c/c artigo 14, II, do Código Penal, e recolhido ao Presídio Regional de Cajazeiras. Afirmam que, ao ingressar na entidade prisional, o apenado não foi submetido a nenhum exame ou consulta médica, mas, tão somente, o laudo de constatação de lesão corporal ou ofensa física, que não é suficiente para verificar doenças.

Dizem, ainda, que o apenado se viu acometido de grave doença pulmonar, que iniciou com uma simples gripe, e por não ter tido os cuidados devidos, seu quadro clínico evoluiu para pneumonia e posteriormente tuberculose. Por conta da doença, o apenado chegou a reclamar por atendimento médico inúmeras vezes, queixou-se aos agentes penitenciários, policiais e a sua companheira, no entanto, à família só restava pedir e esperar pela assistência da Administração Penitenciária, o que se mostrou insensível aos diversos pedidos.

Prosseguem relatando que a omissão do Estado levou o apenado a óbito, em 23 de abril de 2016, embora o resultado fosse previsível, notadamente em razão de a insalubridade do presídio ter sido fator preponderante para o problema de saúde do apenado. Salientam que a transmissão da tuberculose é direta, de pessoa para pessoa, sendo certo que a aglomeração dos detentos foi determinante para o acometimento da enfermidade à vítima, a qual teria sido revertida se não fosse a omissão do Estado quanto a fornecer um tratamento adequado.

Nas contrarrazões apresentadas, o Estado da Paraíba aduziu, em suma, que a responsabilidade no caso é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa. Assevera que os fatos constitutivos do direito autoral não foram provados, assim como não restou provada a situação do quadro clínico do apenado, bem ainda que ficou demonstrada a ausência de omissão, em razão de encontrar-se o detento hospitalizado quando foi a óbito, dias depois de ser colocado em regime aberto. Pugnou, ao final, pelo desprovimento do recurso.

Examinando o caso, a relatora entendeu que a omissão do Estado restou configurada, diante da ausência de atendimento, uma vez que fora solicitado acompanhamento médico, sem que o apenado tivesse recebido o tratamento adequado, sendo levado ao hospital quando a doença se apresentava avançada, já se encontrando em estado gravíssimo. “Não bastasse ter sido contagiado pela doença nas dependências do presídio, o detento não teve acesso às medidas que poderiam ter sido adotadas pelo Estado para impedir a ocorrência do evento, ou, ao menos, o resultado morte. Assim sendo, entendo que a sentença deve ser reformada porquanto o Juízo de primeiro grau, embora tenha dito que se aplicava à espécie a responsabilidade objetiva, não deu à causa melhor solução, pois, uma vez aplicada tal modalidade, o ônus da prova passou a recair sobre o Estado, a quem caberia a prova de que a vítima já havia entrado no presídio acometido da doença que o levou a óbito quase um ano depois de preso, quebrando, assim, o nexo de causalidade”, destacou.

Para a desembargadora-relatora, estão presentes o dano, a omissão ilegal e o nexo causal, verificado a partir dos elementos dos autos, que demonstram ter o preso sido recolhido no Presídio Regional de Cajazeiras em 23/06/2015, apresentando tuberculose no período em que permanecia encarcerado, e sobrevindo o seu falecimento em 23 de abril de 2016 (quase um ano depois), quando se encontrava internado em estado gravíssimo. “Considerando-se que a morte por tuberculose deu-se ao fato de o apenado haver contraído a doença muito provavelmente no cárcere, pois nesse ponto, o Estado da Paraíba não eximiu do seu dever de provar a exclusão da sua responsabilidade, resta patenta a negligência do Estado quanto ao atendimento ao custodiado, bem como de forma a impedir a evolução do quadro. Nenhuma prova, nesse sentido, foi produzida pelo ente público”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

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Paraíba

Sessão virtual da 2ª Câmara do TCE-PB tem processos de dez órgãos do Estado e Municípios

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Uma Inspeção Especial de Licitação e Contratos na Prefeitura Municipal de Santa Rita e outra de Acompanhamento de Contrato na Secretaria de Estado da Administração (exercício de 2024) compõem a pauta da 13ª Sessão Virtual da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aberta, às 10 horas, desta segunda-feira (25/11).

Até ao meio-dia da próxima sexta-feira, quando será encerrada, essa Sessão terá ocasionado o julgamento de um total de 16 novos processos, em meio aos quais, também, concorrências, contratos e seus termos aditivos, denúncias, atos de gestão de pessoal e um recurso de reconsideração oriundos, caso a caso, das Prefeituras de Itatuba, Caaporã, e, ainda, dos Institutos de Previdência de Bananeiras, Patos, Lagoa Seca, Campina Grande, Santa Rita, João Pessoa e PBPrev.

SÚMULA – Chegam a 1.855 os processos julgados pela 2ª Câmara do TCE desde 1º de janeiro deste ano até o último dia18. A relação inclui 64 contas de Câmaras de Vereadores, sete de Secretarias Municipais, 44 de órgãos da administração indireta dos municípios, seis inspeções em obras públicas, 47 inspeções especiais, 220 licitações e contratos, 120 denúncias e representações, 1.429 aos de pessoal, dois concursos, 22 recursos, 41 verificações de cumprimento de decisão e três outros processos de natureza diversa.

Integram a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado os conselheiros André Carl Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinicius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio Soares dos Santos. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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Paraíba

Comissão da CMJP é favorável a realocação e crédito especial que soma R$ 1,29 milhão

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Na reunião desta segunda-feira (25/11), a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal e João Pessoa (CMJP) aprovou dois projetos do Executivo Municipal com uma realocação orçamentária e uma abertura de crédito especial que somam R$ 1,29 milhão. O colegiado ainda aprovou parecer contrário a um Projeto de Lei Ordinária (PLO).

Receberam parecer favorável o PLO 2274/2024, com a realocação de dotação orçamentária no valor de R$ 90 mil destinados à cobertura à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb); e o PLO 2284/2024, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria de Planejamento no valor de R$ 1,2 milhão. Os recursos necessários à abertura correrão por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 31/12/2023, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

O projeto recusado pela Comissão foi o PLO 1440/2023, de Bruno Farias (Avante), que criaria o ‘Projeto Sons da Vida’, que trata do uso da musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, nos hospitais da rede pública ou privada e Unidades Básicas de Saúde de João Pessoa, facilitando e promovendo a comunicação, o relacionamento, o aprendizado, a expressão e outros objetivos terapêuticos relevantes para diversos tratamentos de saúde.

A relatoria do projeto coube ao vereador Marcílio do HBE (Republicanos), que se posicionou contrário ao mesmo alegando que sua execução vai gerar despesas adicionais significativas à Gestão Municipal. “Conforme exposto no artigo 3º deste projeto de lei, a iniciativa demanda a contratação de pessoal especializado para a implementação e manutenção do serviço, o que representa novos encargos para o Orçamento Municipal. Além dos custos com contratação, o projeto acarretará novas despesas operacionais, relacionadas à infraestrutura e ao fornecimento de materiais específicos para as atividades de musicoterapia. Dessa forma, a proposta fere diretamente o princípio do equilíbrio orçamentário, que visa assegurar que as despesas públicas estejam compatíveis com as receitas, evitando déficits que prejudiquem a saúde financeira municipal”, asseverou o relator.

“Embora a proposta tenha mérito social e potencial terapêutico, a previsão de aumento de gastos não planejados compromete o equilíbrio fiscal e pode impactar a saúde orçamentária do município. Diante disso, recomendamos a não aprovação do projeto, considerando os princípios de responsabilidade fiscal e a necessidade de priorização das despesas dentro do orçamento vigente”, ratificou Marcílio do HBE.

Mesmo com parecer contrário aprovado, a matéria segue para apreciação dos vereadores no plenário, durante a votação na Ordem do Dia.

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Governo da PB e PMJP assinam operação de crédito destinada ao projeto de mobilidade urbana em JP

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O governador João Azevêdo assinou, nesta segunda-feira (25), juntamente com o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, operação de crédito, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de 33 milhões de euros para a execução do projeto de mobilidade urbana de João Pessoa, que visa a implantação do Bus Rapid Service (BRS), serviço de ônibus rápido, uma ação em parceria com a Prefeitura da Capital paraibana. A cerimônia de assinatura ocorreu na Embaixada da França, em Brasília, e contou com as presenças do embaixador da França no Brasil, Emmanuel Lenain, e do diretor adjunto da AFD no Brasil, Léo Gaborit.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual celebrou mais uma parceria com a AFD e destacou que o equilíbrio financeiro do estado tem permitido a realização de obras estruturantes, visando o desenvolvimento sustentável da Paraíba. “A assinatura que celebramos hoje com a AFD só foi possível em virtude da eficiência da gestão fiscal do estado, que é rating A pelo quarto ano consecutivo pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nós vamos implantar em João Pessoa um novo sistema de transporte público em parceria com a prefeitura, garantindo uma melhoria significativa na mobilidade urbana, oferecendo um transporte público rápido e seguro à população e esperamos iniciar as obras do BRS já no início do próximo ano”, declarou.

O diretor adjunto da AFD no Brasil, Léo Gaborit, destacou que os projetos representam um passo significativo rumo a um futuro mais sustentável e inclusivo para o estado da Paraíba. “Ao priorizar a mobilidade urbana de baixo carbono, a requalificação de áreas vulneráveis e a preservação ambiental, os projetos não apenas prometem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, mas também reafirmam o compromisso com a adaptação às mudanças climáticas e o apoio a uma transição justa e de baixo teor em carbono”, disse.

Estiveram presentes à cerimônia o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena; o deputado federal Mersinho Lucena; além dos auxiliares da gestão estadual Deusdete Queiroga (secretário da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos), Virgiane Melo (secretária executiva da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos), Gilmar Martins (secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão), Luciano Galdino (secretário da Representação Institucional) e Adauto Fernandes (secretário executivo da Representação Institucional).

O Projeto – O projeto que será executado pelo Governo do Estado conta com dois corredores de ônibus e três terminais de integração. O Corredor Cruz das Armas, com extensão de 15,3 km, que liga a área central da cidade à sua região sul, onde será instalado um terminal de integração com as linhas alimentadoras locais. São 24 bairros atendidos pelas linhas que passam neste corredor de ônibus de um total de 64 que compõem a cidade, beneficiando a população desses bairros, que é de 285.490 habitantes. Ou seja, 39,49% da população da cidade.

O Corredor Pedro II, com extensão de 14,5km, que liga a área central da cidade à região sudeste, onde será instalado um terminal de integração com as linhas alimentadoras locais. São 11 bairros atendidos pelas linhas que passam neste corredor de ônibus de um total de 64 que compõem a cidade. A população desses bairros é de 182.988 habitantes. Ou seja, 25,31% da população da cidade.

E ainda o Terminal Metropolitano, responsável por integrar diversas linhas de ônibus, atualmente. Das 93 linhas convencionais do município, 67 integram-se no Terminal Metropolitano do Varadouro.

O Terminal Cruz das Armas será um equipamento completamente novo no sistema de mobilidade urbana de João Pessoa, e devido à elevada demanda dos bairros atendidos na região, tem-se a expectativa de trazer benefícios significativos com relação à qualidade de vida da população do entorno, que atinge cerca de 285 mil pessoas.

O Terminal Pedro II também será completamente novo no sistema de mobilidade urbana de João Pessoa, com relevante integração de modais privados para o transporte público, pois se aproxima da zona sul do município, onde a demanda por mobilidade é elevada. A população atendida é de aproximadamente 182 mil pessoas.

A Prefeitura de João Pessoa ficará responsável pela implantação de dois corredores nas Avenidas Epitácio Pessoa e 2 de Fevereiro; de dois centros de transferência: terminais de integração Bessa e Avenida 2 de Fevereiro; e implementação de sistemas de transporte inteligente (STI) em melhoria da mobilidade na área central.

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