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O malabarismo interpretativo envolvendo a reeleição para a presidência no Congresso Nacional

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O cenário político, que em sua essência já é permeado por constantes embates ideológicos, econômicos e sociais, tem enfrentado, nas últimas semanas, um novo capítulo que tem deixado a sua movimentação ainda mais intensa: a discussão acerca da possibilidade de que os Parlamentares, já detentores do cargo de Presidência de uma das Casas Legislativas — Câmara dos Deputados e Senado Federal —, possam se candidatar para uma recondução.[1]

A situação posta a desate gravita em torno do fato de que, atualmente, a Constituição da República veda, expressamente, a possibilidade de que Congressistas, seja detentor de mandato no Senado, seja na Câmara, se candidatem para uma recondução do cargo máximo da Mesa da respectiva Casa em eleição imediatamente subsequente a que ele foi eleito. O texto constitucional positivou tal norma por meio do seu artigo 57, § 4º, que leciona que “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

Todavia, para além disso, os Regimentos Internos de ambas as Casas também preveem a expressa vedação da reeleição, consoante o que disposto nos artigos 59, caput, e 5°, caput, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, respectivamente.

Ocorre que, malgrado o texto constitucional e os ditames regimentais sejam cristalinos na dicção da impossibilidade da recondução, as últimas semanas foram marcadas por movimentações que buscam defender tal possibilidade, ainda que na mesma legislatura.

A título exemplificativo dessa marcha casuística interpretativa que vem sendo empreendida, Parlamentares passaram a afirmar que a conhecida PEC[2] aprovada em 1997 no governo FHC, que permitiu a sua reeleição, também se estenderia para o Legislativo, uma vez que à época tal Poder não foi incluído por conta de tensões políticas[3]. Ao mesmo tempo, argumentam que os cargos de Chefia da Mesa das Casas constituem cargo do Executivo, estando englobadas, portanto, pela PEC — nesse ponto, todavia, vale o pronto esclarecimento: não se trata de cargo do Poder Executivo, mas, sim, um cargo de natureza executiva no/do Poder Legislativo.

Ainda, aduzem que os dispositivos regimentais não vedam a recondução quando há a alternância de legislatura, ou seja, caso um Deputado seja eleito no seu 3° ano de mandato e se candidatasse no 1° ano de sua outra legislatura em potencial, não haveria proibição. Nesse caso, se amparam na norma interna corporis para justificar a construção interpretativa, especialmente após a emissão do Parecer n. 555 do Senado Federal, de 1998, em que houve manifestação no sentido de ser possível a recondução quando há mudança de legislatura.

Ocorre que, malgrado a discussão envolvendo a recondução em legislaturas diferentes possa ser defendida a partir da hermenêutica do dispositivo normativo, a grande questão casuística está no surgimento dessa possível nova interpretação que visa a permitir a recondução do Parlamentar ainda na mesma legislatura.

Em resposta a esse empreendimento casuístico, o Partido Trabalhista Brasileiro, na iminência de que o dueto democrata consiga a recondução em ambas as Casas, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, autuada sob o n. 6.524/DF, sustenta que os dispositivos regimentais das Casas devem ser declarados como inconstitucionais, conferindo interpretação conforme à Constituição, de modo a vedar expressamente a possibilidade de que exista a recondução, mesmo em legislaturas diferentes.

Tal ação proposta pelo Partido merece especial cuidado. Apesar de possuírem duas pretensões — a de vedar a recondução do Parlamentar na mesma ou em diferentes legislaturas —, o cerne da questão, a nosso ver, deve se voltar para a possibilidade de reeleição em legislaturas diferentes. Isso porque caso se admita a recondução na mesma legislatura, a dicção da norma constitucional acaba por se esvaziar.

O ponto fulcral, portanto, que merece atenção gira em torno do empreendimento casuístico que busca estender a recondução da Presidências das Casas Legislativas na mesma legislatura — o que, por consectário lógico, tornaria completamente sem efeito o que previsto no  artigo 57, § 4º, da Constituição, uma vez que, se assim for permitido, todas as possíveis hipóteses de reeleição estarão permitidas e não terá nem sequer uma que não estará abrangida pela nova interpretação do dispositivo constitucional.

Para que se tenha uma melhor compreensão do que está sendo dito a respeito das legislaturas, é necessário entender quais são as possibilidades envolvendo a eleição de um Parlamentar para a Presidência da Casa:

  • Um Deputado, considerando que a duração de seu mandato é de 4 anos, possui o 1° ano ou o 3° ano de sua legislatura para se candidatar aos cargos da Mesa Diretora. Caso ele se eleja no 1° ano, é nítida a impossibilidade de sua recondução. Ocorre que, caso ele se eleja no 3° ano, existem aqueles que defendem que ele pode sim se candidatar novamente, caso mude a sua legislatura[4].
  • Por sua vez, o mesmo raciocínio é aplicado no caso do Senado. Sabendo que o mandato de um Senador possui a duração de 8 anos e que esses 8 anos englobam 2 legislaturas de 4 anos, suas possibilidades para concorrer ao cargo de Chefia da Mesa são assim resumidas: no 1° ano, no 3° ano, no 5° ano ou no 7° ano de seu mandato.

Diante desse cenário, a interpretação mais aceita[5] atualmente defende que um Deputado não poderia se reeleger Presidente da Casa se fosse eleito no 1° ano de seu mandato, ao passo que não poderia o Senador se reeleger para o cargo se ele fosse eleito no 1° ano de sua primeira ou de segunda legislatura. Em outras palavras, só se admite a reeleição nos casos em que há a mudança de legislatura.

Todavia, com a presente situação envolvendo os Parlamentares do Democratas, busca-se alterar esse entendimento, de modo a fazer com que também seja possível a recondução para o cargo na mesma legislatura. O STF, em oportunidade em que foi instado a se manifestar[6], possui entendimento voltado para a interpretação que permite a reeleição nos casos em que há a mudança de legislatura — e encaminha, ao que tudo indica, para uma interpretação extensiva que permita também a reeleição na mesma legislatura.[7]

A nosso ver, a interpretação envolvendo a possibilidade de recondução em legislaturas diferentes de fato possui um fundamento constitucional hermenêutico, especialmente quando se observa a disposição das normas regimentais das Casas. O STF, inclusive, quando julgou a questão do mandato de Rodrigo Maia em 2017[8], aplicou entendimento de que em tais casos deve-se respeitar as questões interna corporis, que asseguram a independência orgânica do Parlamento.[9]

Porém, deve-se ter muita cautela com o que se objetiva agora, que é permitir a recondução na mesma legislatura, uma vez que, conforme já apontado, caso seja admitida a reeleição nessa condição, o dispositivo constitucional acaba por ser esvaziado, considerando que todas as possibilidades de reeleição passarão a ser permitidas.

Seja como for, merece destaque que também se objetiva, com a mencionada ADI n. 6.524, que não se abra mais um precedente sobre o assunto. Ora, as decisões do Supremo em três outras ocasiões (no caso de ACM para o Senado, em 1999, Michel Temer para a Câmara, também em 1999, e Rodrigo Maia para a Câmara, de 2016 a 2017, após o conhecido “mandato-tampão”), já têm sido utilizadas como precedentes para o que aqui se pleiteia. E, no fim das contas, isso contribui para um enfraquecimento do Legislativo, ao passo que há uma um encorajamento para a postura ativista do Judiciário — rotineiramente criticada.

É necessário destacar que aqui não se defende a simples impossibilidade em qualquer situação para a recondução aos cargos da Mesa das Casas. Em verdade, critica-se o mecanismo escolhido para tal mudança. Foge ao razoável que Parlamentares busquem, em outro Poder, mudar normas constitucionais envolvendo a questão da reeleição na mesma legislatura, sabendo que tal matéria deveria seguir o caminho de Proposta de Emenda à Constituição.[10]

Nessa linha, caso os defensores da recondução realmente achem razoável tal proposição, é crucial cobrar que a medida seja feita seguindo os ritos adequados, via PEC[11], de modo a evitar maiores discricionariedades e deturpações das divisões de competências de cada um dos Poderes — ainda mais no presente caso, cuja repartição de competência é cristalina.

É o que reconhece, por exemplo, a PGR em sua manifestação no bojo da ADI n. 6.524/DF ao apontar que “incumbe à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal apreciar, inclusive, a consideração da reeleição para os cargos do Poder Executivo, aprovada pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional 16/97, como vetor a ser considerado na edição e interpretação de suas normas internas, não sendo prudente que tal exame ocorra fora do âmbito dessas casas legislativas.” Ao mesmo passo, a Procuradoria reconhece que, de fato, há a possibilidade de que exista a recondução em legislaturas diferentes, mas rebate a tese de que ela possa se dar na mesma legislatura.

Vale a menção, diante dessa possibilidade de mudança por via legislativa, que o assunto no âmbito estadual já é tratado por uma ótica diferente. Em determinados Entes da Federação[12], nota-se uma observância maior de que tais previsões sejam feitas pelo caminho legislativo, ou seja, as próprias Constituições estaduais preveem a possibilidade ou não da recondução ao cargo. E caso seja do interesse dos Parlamentares realizar a modificação, deve-se fazer por meio de Emenda à Constituição. Exemplificando o que dito, conforme se depreende de tabela[13] anexa ao presente texto, vislumbra-se como possível a recondução para o Cargo máximo da Mesa da Casa Estadual em 16 Estados brasileiros.[14]

Essa tentativa de alcançar o objetivo interpretativo por vias alternativas que não a Legislativa parece ser mais uma tentativa casuística de manutenção de interesses e poderes. Parece haver um esforço desmedido para forçar a construção de um malabarismo jurídico para defender uma tese com difícil sustentação. E isso parece ter relação com o fato de que, caso o assunto fosse levado exclusivamente via PEC, a proposição poderia não ser aprovada.

Desse modo, é necessário frisar que aqui não se rechaça a possibilidade de recondução para o cargo — essa discussão reside em outra seara —, mas questionamos o modo como ela tem sido aventada, em que Parlamentares buscam, no STF, conseguir um pretenso direito que é expressamente vedado pela Constituição da República.

*Daniel Falcão, advogado e cientista social, doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

*Camilo Jreige, graduando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB)

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Medicinando: benefícios à saúde física e mental na prática de esportes

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (10/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da prática regular de esportes que proporciona uma série de benefícios para a saúde física e mental, contribuindo, de forma decisiva, para uma melhor qualidade de vida.

Enfoque especial é dado à proteção cerebral através da prática regular de esportes, que reduz e/ou retarda a expressão genética de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

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Artigo no Estadão destaca “A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília”

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A jornalista Roseann Kennedy, numa coluna assinada por ela, em o “Estadão”, escreveu um artigo reconhecendo a ascensão de nomes paraibanos ao centro do poder político brasileiro. Dentre os nomes a colunista citou, para começar, Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado, tratando-os como sendo “a nova cara do poder”.

Confira a íntegra do texto clicando aqui ou logo abaixo:

A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília

Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado são a nova cara do poder

Não passou despercebido por deputados e senadores um fato curioso sobre a nova cara do poder em Brasília: boa parte das autoridades que ascenderam recentemente é de um único Estado: a Paraíba. Esse foi um dos assuntos em jantar realizado em Brasília, nesta semana, pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). O objetivo do encontro era promover uma aproximação da bancada com o paraibano Hugo Motta (Republicanos), favorito para ocupar a presidência da Câmara a partir de fevereiro.

Entre bruschettas caprese e mini empadas de carne – algumas das opções de entrada no restaurante -, os presentes no jantar constataram que não apenas Motta é da Paraíba, como também os novos presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. Além disso, são paraibanos a senadora Daniella Ribeiro (PSD), que comandará a 1ª secretaria do Senado ano que vem, e seu influente irmão e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), líder da Maioria no Congresso.

Em 2025, deve voltar à presidência do Senado o amapaense Davi Alcolumbre (União). Mesmo assim, a influência da Paraíba estará presente na Casa e não só com Daniella na Mesa Diretora. O senador Efraim Filho (União), nascido em João Pessoa (PB), brincou que será o “líder informal” de Alcolumbre. Todos no jantar riram. Já era hora do prato principal, e as opções eram baby beef com batata gratinada, salmão com legumes assados e risoto de cogumelos. Para beber, vinho chileno carménère.

A “República da Paraíba” é uma alusão à “República de Alagoas”, expressão usada para se referir à chegada de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara em 2021, ao mesmo tempo em que seu maior rival político, o senador alagoano Renan Calheiros (MDB), mantinha grande influência no Senado.

Em tese, a era dos paraibanos tende a ser menos belicosa que a dos alagoanos. Nos últimos anos, até mesmo discordâncias entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como no caso do rito de tramitação de Medidas Provisórias (MP), viraram uma verdadeira guerra entre o presidente da Câmara e Calheiros.

Por coincidência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava jantando no mesmo restaurante onde a FCS realizava o encontro. Ciente de que a agenda econômica dependerá da Paraíba ano que vem e de que naquela mesa poderia conquistar votos, o petista passou para cumprimentar os deputados e senadores. Ele pediu apoio para aprovar o pacote de corte de gastos – alvo de críticas de boa parte dos presentes, que defenderam a desoneração da folha de pagamento, a reforma tributária e a manutenção do Simples Nacional.

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Saúde da pele: dermatologistas orientam sobre cuidados básicos e prevenção ao câncer

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Limpeza, hidratação e uso do protetor solar são as principais orientações para uma rotina de cuidados com a pele e prevenção ao câncer nesse órgão, que é o maior do nosso corpo. Esse e outros assuntos relacionados à saúde da pele estão no episódio desta semana do Sem Contraindicação, o videocast da Unimed João Pessoa.

A apresentadora Linda Carvalho recebeu os dermatologistas Anna Luíza Marinho e Mohamed Azzouz para orientar as pessoas sobre os cuidados com o uso de produtos e procedimentos estéticos na pele. O dermatologista Mohamed Azzouz lembrou que a limpeza, a hidratação e o uso do protetor solar são cuidados básicos e devem ser adicionados à rotina diária.

Já para quem, além disso, é adepto a procedimentos estéticos e de rejuvenescimento, o médico alertou para que os serviços sejam feitos por profissionais capacitados e de forma segura. “O bom profissional vai escolher o produto, vai saber o que você precisa, sem exagerar”, comentou.

Outro tema debatido no episódio foi o câncer de pele. A doença é causada principalmente pela exposição exagerada ao Sol e é o tipo de câncer mais comum entre os brasileiros, representando 30% de todos os tumores malignos diagnosticados no nosso país.

A dermatologista Anna Luíza Marinho reforçou que é preciso ter atenção às mudanças na pele que possam indicar câncer, como sinais que crescem ou mudam de cor. “Quanto mais precoce feitos o diagnóstico e o tratamento, melhor o índice de cura”, lembrou a médica, reforçando ainda sobre a seriedade no tratamento correto.

DEZEMBRO LARANJA

Este mês, a Sociedade Brasileira de Dermatologia realiza mais uma edição da campanha Dezembro Laranja, que alerta para a prevenção e diagnóstico do câncer de pele. O último dado do Instituto Nacional do Câncer apontou uma estimativa de 8.900 novos casos de câncer de pele no Brasil. Na Paraíba, eram esperados 3.320 novos casos da doença.

O uso do protetor solar e demais itens de proteção aos raios ultravioletas e infravermelhos, como bonés, camisas de proteção e óculos de sol, além de evitar exposição ao Sol intenso no horário entre as 10h e às 16h, são as principais recomendações dos médicos.

EPISÓDIOS SEMANAIS

O Sem Contraindicação está disponível no YouTube e no Spotify. O acesso também pode ser feito pelo Portal Unimed João Pessoa, que tem uma página exclusiva sobre o videocast.

Produzido pela Unimed João Pessoa, o Sem Contraindicação tem como finalidade divulgar informações sobre saúde, qualidade de vida, bem-estar, além de trazer temas relacionados à área médica e ao plano de saúde.

 

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