A nomeação do Reitor da Universidade Federal da Paraíba, ocorrida no último dia 11 de novembro, tem gerado insatisfação na comunidade universitária por suas peculiaridades. No caso da UFPB, o Presidente da República afrontou as normativas legais federais que regem a indicação de dirigentes universitários pelo fato de que o nomeado não recebeu nenhum voto dos 92 membros dos Conselhos Superiores da Instituição. Isso distingue a situação da UFPB de todas as outras do país.
Para os efeitos da Lei 9.192/95 e do Decreto nº 1.916/96, a eleição colegiada pode ou não ser precedida de consulta prévia à comunidade universitária, regulamentada internamente pela Instituição de Ensino, servindo para aferir a vontade dos segmentos universitários, embora não a vincule juridicamente, dado seu caráter informal. Sendo assim, deve ser obrigatoriamente sucedida da votação propriamente dita, que ocorre no âmbito do Conselho Universitário (ou de colegiado abrangente que o englobe), para formar uma lista tríplice de livre escolha do Presidente da República, mediante votação nominal e peso de 70% para o corpo docente. Este é o enquadramento legal vigente para escolha e nomeação de dirigentes máximos das unidades universitárias e estabelecimentos isolados de ensino superior.
Essas duas normativas, nos últimos governos democráticos, foram sendo, na prática, flexibilizadas. Em geral, não se respeitava o peso docente de 70% tampouco nem se desconsiderava a consulta prévia, enquanto os Presidentes da República nomeavam o nome mais votado na consulta prévia, candidatura sempre ratificada pela eleição interna colegiada. No entanto, com Bolsonaro, esse cenário mudou e as Instituições cuidaram de seguir à risca as normas federais para evitar surpresas, como, por exemplo, o Presidente nomear fora da lista tríplice, alegando ilegalidade no processo de escolha.
Nesse sentido, a UFPB seguiu o formato estritamente legal, tendo havido três composições de docentes que submeteram o seu nome à consulta prévia, seguida da votação colegiada. Ocorre que, mediante tutela judicial antecipada, concedida ao candidato Valdinei Veloso no dia da eleição no Conselho, somente as três chapas candidatas à consulta informal poderiam ser registradas para a votação colegiada, ou seja, nenhum outro docente, que não fora à consulta prévia, poderia se apresentar mais como candidato. Acatado isto, foi aberta a votação e o nome do professor Valdinei Veloso não foi sufragado, ou seja, não recebeu qualquer voto.
Significa que a lista dos candidatos finalistas aptos, no caso da UFPB, era dúplice, sabendo-se que os votados foram apenas dois: Terezinha Domiciano (e sua vice) e Isac Medeiros (e sua vice), com 47 e 45 votos, respectivamente. Pelo conteúdo textual do parágrafo 2º do art. 1º do Decreto acima mencionado: “§ 2º A votação será uninominal, devendo as listas ser compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único (….).”
Ocorre que, por interpretação extensiva da decisão judicial que havia determinado previamente fosse inibida a abertura de novas inscrições diferentes daquelas da consulta prévia, o processo final acabou sendo encaminhado para Brasília com a lista de 3 nomes, esclarecendo, todavia, com absoluta clareza, que o professor Valdinei Veloso não recebera voto.
Nesse contexto, ao nomear fora da lista de docentes habilitados (votados), o Presidente da República excedeu os poderes que lhe são conferidos por essas normativas. A candidatura não sufragada pelo Conselho universitário é inexistente, não estando em nenhuma posição ou ordem hierárquica. O professor nomeado não foi o terceiro colocado na lista tríplice, foi alguém simplesmente não votado.
A chapa vitoriosa na eleição colegiada (e na consulta prévia) impetrou o Mandado de Segurança nº 37522, que foi distribuído ao Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, para que fosse respeitada a lei, a votação da Assembleia e, pois, a vontade da Universidade. Enquanto isso, na UFPB, o Reitor nomeado é tido como interventor e enfrenta dificuldades para compor equipes e estabilizar os procedimentos necessários ao cotidiano da gestão.