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“UFPB: Reitor nomeado teve zero voto”, repercute reportagem do Estadão

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A nomeação do Reitor da Universidade Federal da Paraíba, ocorrida no último dia 11 de novembro, tem gerado insatisfação na comunidade universitária por suas peculiaridades. No caso da UFPB, o Presidente da República afrontou as normativas legais federais que regem a indicação de dirigentes universitários pelo fato de que o nomeado não recebeu nenhum voto dos 92 membros dos Conselhos Superiores da Instituição. Isso distingue a situação da UFPB de todas as outras do país.

Para os efeitos da Lei 9.192/95 e do Decreto nº 1.916/96, a eleição colegiada pode ou não ser precedida de consulta prévia à comunidade universitária, regulamentada internamente pela Instituição de Ensino, servindo para aferir a vontade dos segmentos universitários, embora não a vincule juridicamente, dado seu caráter informal. Sendo assim, deve ser obrigatoriamente sucedida da votação propriamente dita, que ocorre no âmbito do Conselho Universitário (ou de colegiado abrangente que o englobe), para formar uma lista tríplice de livre escolha do Presidente da República, mediante votação nominal e peso de 70% para o corpo docente. Este é o enquadramento legal vigente para escolha e nomeação de dirigentes máximos das unidades universitárias e estabelecimentos isolados de ensino superior.

Essas duas normativas, nos últimos governos democráticos, foram sendo, na prática, flexibilizadas. Em geral, não se respeitava o peso docente de 70% tampouco nem se desconsiderava a consulta prévia, enquanto os Presidentes da República nomeavam o nome mais votado na consulta prévia, candidatura sempre ratificada pela eleição interna colegiada. No entanto, com Bolsonaro, esse cenário mudou e as Instituições cuidaram de seguir à risca as normas federais para evitar surpresas, como, por exemplo, o Presidente nomear fora da lista tríplice, alegando ilegalidade no processo de escolha.

Nesse sentido, a UFPB seguiu o formato estritamente legal, tendo havido três composições de docentes que submeteram o seu nome à consulta prévia, seguida da votação colegiada. Ocorre que, mediante tutela judicial antecipada, concedida ao candidato Valdinei Veloso no dia da eleição no Conselho, somente as três chapas candidatas à consulta informal poderiam ser registradas para a votação colegiada, ou seja, nenhum outro docente, que não fora à consulta prévia, poderia se apresentar mais como candidato. Acatado isto, foi aberta a votação e o nome do professor Valdinei Veloso não foi sufragado, ou seja, não recebeu qualquer voto.

Significa que a lista dos candidatos finalistas aptos, no caso da UFPB, era dúplice, sabendo-se que os votados foram apenas dois: Terezinha Domiciano (e sua vice) e Isac Medeiros (e sua vice), com 47 e 45 votos, respectivamente. Pelo conteúdo textual do parágrafo 2º do art. 1º do Decreto acima mencionado: “§ 2º A votação será uninominal, devendo as listas ser compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único (….).”

Ocorre que, por interpretação extensiva da decisão judicial que havia determinado previamente fosse inibida a abertura de novas inscrições diferentes daquelas da consulta prévia, o processo final acabou sendo encaminhado para Brasília com a lista de 3 nomes, esclarecendo, todavia, com absoluta clareza, que o professor Valdinei Veloso não recebera voto.

Nesse contexto, ao nomear fora da lista de docentes habilitados (votados), o Presidente da República excedeu os poderes que lhe são conferidos por essas normativas. A candidatura não sufragada pelo Conselho universitário é inexistente, não estando em nenhuma posição ou ordem hierárquica. O professor nomeado não foi o terceiro colocado na lista tríplice, foi alguém simplesmente não votado.

A chapa vitoriosa na eleição colegiada (e na consulta prévia) impetrou o Mandado de Segurança nº 37522, que foi distribuído ao Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, para que fosse respeitada a lei, a votação da Assembleia e, pois, a vontade da Universidade. Enquanto isso, na UFPB, o Reitor nomeado é tido como interventor e enfrenta dificuldades para compor equipes e estabilizar os procedimentos necessários ao cotidiano da gestão.

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Paraíba

Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

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Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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