Representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MP/PB) promoveram reunião para avaliar o desempenho da rede pública de João Pessoa nos serviços de rastreamento e diagnóstico de câncer de mama, no encerramento do Outubro Rosa. O encontro virtual foi realizado com integrantes da ONG Amigos do Peito, a qual vem realizado trabalho de mobilização e acompanhamento de pacientes há vários anos, e da Coordenação de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa.
Segundo a presidente da ONG, Joana Marisa de Barros, há relatos de casos em que profissionais da atenção básica ainda se omitem ou se recusam a requisitar o exame de mamografia para pacientes, especialmente na faixa etária entre 40 e 50 anos. Joana disse, na reunião, que vem observando também no dia a dia diversos casos de “falsos negativos” para câncer de mama em razão da má qualidade das imagens produzidas nos exames de mamografia (principalmente oriundas de serviços que utilizam equipamentos móveis). Relatou ainda a necessidade de agilizar o encaminhamento de biópsias para pacientes com resultados de mamografia com forte suspeita para câncer e também para início do tratamento.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Guilherme Ferraz, há divergências entre profissionais médicos sobre a conveniência de rastreamento mamográfico para pacientes de 40 a 50 anos, mas que existe lei garantido o direito da mulher a realizar o exame nessa faixa etária. Ainda segundo o membro do MPF, “de qualquer forma, na faixa etária superior a 50 anos e em casos de grupos de maior risco, não há dúvidas sobre as recomendações do Ministério da Saúde no tocante ao referido rastreamento”.
O procurador e a promotora de Justiça Jovana Tabosa consideraram viável buscar-se integração com o Conselho Regional de Medicina (CRM) para que fosse emitida uma nota técnica ou outro documento de orientação, buscando orientar os médicos da atenção básica sobre o dever ético de informar às pacientes – entre 40 e 50 anos – da possibilidade legal de realizar o exame de mamografia, bem como de se prescrever efetivamente o mesmo exame, pelo menos a partir dos 50 ou nos casos de grupos de maior risco de incidência da doença, conforme parâmetros adotados no Sistema Único de Saúde (SUS). A nota poderia alertar também para a responsabilidade do médico responsável pelo laudo da mamografia em apontar a falta de qualidade de imagens de exames que possam trazer risco de falso positivo ou falso negativo.
Acrescentou-se, ainda, que os responsáveis pelas empresas que realizam mamografia móveis (e respectivos profissionais contratados) podem ser identificados e ouvidos pelos Ministérios Públicos para esclarecerem sobre problemas apontados no tocante à qualidade dos exames e que, inclusive, “já consta dos autos relação de empresas que realizam mamografias por meio de equipamentos móveis, os quais podem ser objeto de verificação inicial, no particular (diante das referências a repetidas falhas de qualidade desses serviços)”.
A representante do MP/PB, Jovana Tabosa, disse que no tocante ao fluxo anteriormente estabelecido, a partir de ajuste firmado com o MPF, MP/PB e Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, para comunicação de casos BI RADs 4 e 5 pelos serviços sediados na capital paraibana para o devido acompanhamento via atenção básica, “documentos já fornecidos pela referida secretaria ao Ministério Público do Estado indicam que, entre 200 mulheres que deveriam estar sendo acompanhadas, no registro de 94 delas não consta endereço atualizado”. O objetivo do ajuste foi agilizar o contato com a paciente para que realize a biópsia com a máxima brevidade possível.
Após ouvir a técnica Fabiana Veloso Lima, indicada pela Secretaria Municipal de Saúde para prestar esclarecimentos aos Ministérios Públicos, foram identificados os seguintes problemas no fluxo estabelecido para acompanhamento de casos mais graves e de alto risco para diagnóstico de câncer de mama: endereços incorretos que poderiam ser atualizados pelos serviços que realizam as mamografias; falta de comunicação ao Ministério da Saúde sobre a falha do banco de dados de endereços de pacientes; falta de meio ágil de comunicação com a atenção básica; e demora na busca e obtenção de resposta da atenção básica sobre atendimento das pacientes indicadas. Para os membros dos Ministérios Públicos, “todas essas falhas podem fazer diferença de vida ou morte para as pacientes, uma vez que a demora no início do tratamento cabível pode prejudicar muito o prognóstico de cura ou redução de danos”.
Como encaminhamento da reunião, realizada no dia 30 de outubro, Guilherme Ferraz determinou que o setor de diligências do MPF promova pesquisa de responsáveis pelas empresas listadas nos autos (encarregadas de mamografias móveis) para que sejam notificados a comparecerem oportunamente para averiguação da questão da qualidade dos serviços prestados e também para se confirmar a regularização dos respectivos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) informado ao Ministério da Saúde e perante a Vigilância Sanitária, apresentando a relação com devida identificação dos profissionais por eles contratados para produzirem laudos de exames.
O procurador e a promotora de Justiça deliberaram ainda por expedirem requisição conjunta à Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa para que verifique e informe alternativas de correção das falhas apontadas, de modo a garantir a eficiência do fluxo ajustado para acompanhamento de pacientes com exames de mamografia com maior risco para câncer de mama, inclusive apresentando relatório dos casos acompanhados com indicação dos agentes comunitários de saúde responsáveis, providências adotadas e atual status de cada paciente nominada na relação já encaminhada anteriormente ao MP/PB (especificando data de realização do exame de mamografia e da biópsia posterior).
Já a presidente da ONG Amigos do Peito comprometeu-se a apresentar subsídios para que se possa propor a elaboração de documento conjunto pelo CRM e pelos Ministérios Públicos sobre deveres éticos dos médicos, especialmente da atenção básica, em fomentarem o adequado rastreamento de câncer de mama por meio de requisições de exames de mamografia.
Inquérito Civil nº 24.000.000162/2015-45