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Paraíba

Paraíba é condenada por danos morais coletivos por condições precárias no IPC

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Após atuação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e ação ajuizada pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado (Sindperitos-PB), o Governo da Paraíba foi condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por condições precárias de trabalho no Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC), em João Pessoa. De acordo com o processo, o Estado descumpriu normas trabalhistas referentes à segurança, higiene e saúde de trabalhadores, submetendo-os a condições degradantes, insalubres e perigosas no IPC.

Em 2018, o MPT – representado pelo procurador Eduardo Varandas – acompanhou a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PB) em uma inspeção no IPC, localizado no bairro Cristo Redentor, na Capital, após receber denúncias graves. Relatório técnico da SRT decidiu pela interdição do IPC devido à gravidade da situação e o MPT passou a acompanhar o procedimento investigatório.

“Acolho os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba, nos autos da ação de reparação por danos morais ajuizada em face do Estado da Paraíba, para condenar a reclamada a pagar indenização no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por danos morais coletivos e indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a cada perito oficial que comprove que esteve submetido às condições de trabalho descritas na ação inicial”, diz a sentença, assinada pelo juiz do Trabalho substituto Alexandre Roque Pinto, da 1ª Vara do Trabalho da Capital.

“A fiscalização realizada pelo antigo MTE e acompanhada pelo MPT revelou o cenário estarrecedor das instalações físicas dos prédios que compõem o Instituto de Polícia Científica. Não há dúvida que os autores tiveram êxito em demonstrar os atos ilícitos praticados pelo reclamado, os quais não só lesionaram a esfera extrapatrimonial dos peritos oficiais do Estado da Paraíba, mas toda a sociedade”, acrescentou o magistrado. O processo estava sendo acompanhado pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim.

Entenda o caso

No dia 2 de março de 2018, uma inspeção conjunta da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba – SRT-PB (antigo Ministério do Trabalho) e do MPT (representado pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna) detectou uma série de irregularidades graves em todos os setores do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC), localizado no bairro Cristo Redentor, em João Pessoa, que colocavam em risco a saúde e a segurança de trabalhadores do local e de usuários que se utilizavam dos serviços do Instituto.

No dia 6 de março de 2018, o IPC foi interditado administrativamente pela SRT-PB e o MPT concedeu um prazo de 24 horas para evacuação do prédio.

“O caso, estou convicto, foi trabalho extremamente degradante. Mofo, líquido cadavérico, cadáveres mal acondicionados, funcionários sem proteção retratavam situação de vilipêndio à dignidade da pessoa humana. A interdição imediata foi mais que necessária, foi fundamental”, rememorou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, que não descarta a expansão das inspeções a outras unidades do IPC, nos municípios de Patos e Guarabira.

Varandas lembrou, ainda, que “a sentença beneficia apenas os peritos do IPC, esclarecendo que outras categorias de funcionários daquele órgão também podem entrar com as mesmas medidas para postular a reparação de danos que entender necessária”.

Irregularidades graves

Segundo a ação, peritos e outros trabalhadores passaram anos convivendo diariamente “com o que há de pior em termos de estrutura física, condições mínimas de higiene, proliferação de doenças, risco de explosões etc.”. Essa situação foi documentada no Termo de Interdição da Superintendência Regional do Trabalho – SRT-PB, antigo Ministério do Trabalho e Emprego (nº 407020/2018. 03.05-01) e em relatório complementar, que apontaram irregularidades de natureza e graus variados, tais como vazamento e acúmulo de fluidos corporais de cadáveres no piso; odor insuportável de cadáveres, entre outras.

O processo também apontou irregularidades graves, como utilização de equipamentos de jardinagem de forma improvisada nos procedimentos de necropsia; lixo biológico acondicionado em sacos plásticos inadequados para tal fim; presença de insetos como moscas e baratas na sala de necrópsia, com óbvia propagação para os outros ambientes.

Ainda foram constatadas irregularidades como equipamentos de proteção individual (EPIs) vencidos ou inexistentes nos ambientes de laboratório e na sala de raio-X, que também carecia de providências específicas ao setor, como sinalização no momento de uso, blindagem e dosimetria; instalações elétricas sobrecarregadas, com fiação exposta e utilização de gambiarras; além de alojamentos e copas insalubres, com mofo, infiltração e falta de instalações sanitárias separadas por sexo; armas empilhadas em ambientes de trabalho; objetos oriundos de cenas de crime espalhados pelas salas; ausência de instalações básicas de combate a incêndio, a começar com extintores, ausentes em alguns setores e instalados em local impróprio em outros, bem como a falta de dispositivos de alarme e rotas de fuga obstruídas.

Na sua decisão, o juiz do Trabalho Alexandre Roque Pinto enfatizou que “os danos morais causados pelo réu (pelo Estado) não se limitaram aos trabalhadores que prestavam serviços no IPC-PB, na época em que foram encontradas as irregularidades, pois o referido ambiente de trabalho era frequentado pela população usuária dos serviços prestados ali, inclusive pessoas idosas, portadoras de doenças graves”.

Descaso

“Registre-se ainda que as providências adotadas pelo Estado da Paraíba, acerca das melhorias do ambiente de trabalho do IPC-PB, que, segundo o sindicato autor, não foram concluídas até a data de hoje (26/10/2020) não se deram de forma voluntária, tendo sido implementadas apenas após as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, mediante provocação do sindicato e do Ministério Público do Trabalho, o que revela o total descaso do ente público”, ressaltou a sentença, assinada pelo juiz do Trabalho Alexandre Roque Pinto.

“Cenas de um verdadeiro filme de terror”

“As irregularidades relatadas nos documentos oficiais, assim como pelos registros fotográficos constantes nos autos, demonstram o verdadeiro descaso do ente público reclamado para com os trabalhadores e a coletividade que fazia uso dos serviços do IPC-PB, expondo-os a riscos biológicos, químicos e ergonômicos e até mesmo comprometendo sua integridade física, dada a precariedade das instalações elétricas do local, consubstanciando-se muito mais em cenas de um verdadeiro filme de terror do que em um ambiente de trabalho e de atendimento ao público”, acrescentou o magistrado, em sua sentença.

IRREGULARIDADES NO IPC DETECTADAS NA ÉPOCA DA AÇÃO:

– Vazamento e acúmulo de fluidos corporais de cadáveres no piso;

– Odor insuportável de cadáveres;

– Utilização de equipamentos de jardinagem de forma improvisada, nos procedimentos de necropsia;

– Lixo biológico acondicionado em sacos plásticos inadequados para tal fim;

– Presença de insetos como moscas e baratas na sala de necropsia, com óbvia propagação para os outros ambientes;

– Equipamentos de proteção individual vencidos ou inexistentes nos ambientes de laboratório e na sala de raio X, que também carece de providências específicas ao setor, como sinalização no momento de uso, blindagem e dosimetria;

– Instalações elétricas sobrecarregas, com fiação exposta e utilização de gambiarras;

– Alojamentos e copas insalubres, com mofo, infiltração, e falta de instalações sanitárias separadas por sexo;

– Armas empilhadas em ambientes de trabalho;

– Objetos oriundos de cenas de crime espalhados pelas salas.

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Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Paraíba

Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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Em Brasília, Gervásio recebe prefeitos paraibanos e garante voz ativa às pautas municipalistas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Gervásio Maia (PSB), recebeu nesta terça-feira (26/11), em Brasília, prefeitos de diversas cidades da Paraíba e reforçou compromisso em destinar ações e recursos aos gestores para garantia de desenvolvimento da população paraibana.

Os prefeitos buscam apoio para ações nas áreas da educação, saúde, equipamentos hospitalares, pavimentação, habitação e outras ações

“Vamos juntos construir caminhos que tragam mais desenvolvimento, melhoria da qualidade de vida e dignidade para as filhas e filhos do povo”, disse Gervásio em publicação nas redes sociais.

Confira: 

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