O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mais uma ação por violação às normas sanitárias de combate à pandemia da covid-19 nas eleições municipais 2020. Desta vez, os alvos são as coligações “Desenvolvimento com Sentimento” e “Trabalho de Coração” e os candidatos a prefeito do município de São Bento, Jaci Severino de Souza (Galego de Souza) e Jarques Lucio da Silva II e suas respectivas candidatas a vice-prefeito da cidade. Pelo descumprimento reiterado da lei, de recomendações e de sentença judicial, o MPE requer a aplicação de multa individual de R$ 200 mil.
A ação com pedido de tutela inibitória antecipada (número 0600207-13.2020.6.15.0069) foi impetrada pelo promotor de Justiça da 69ª Zona Eleitoral, Osvaldo Lopes Barbosa, após tomar conhecimento sobre a organização de novas carreatas, comícios e passeatas e de um encontro no Loteamento Portal, com capacidade para 2 mil pessoas, previstas para acontecer nesta sexta-feira e no sábado (6 e 7/11), último final de semana antes da eleição.
O MPE requereu a proibição desses eventos e de todos os atos de campanha na forma de carreatas, passeatas, comícios e ‘livemícios’ realizados em locais públicos, bem como a proibição do uso de paredões de som, sob pena de aplicação de multa individual de R$ 200 mil por cada ato realizado. Também requereu que órgãos da Polícia Militar – como Bope, Choque, policiamento ambiental e trânsito – sejam oficiados para atuar em caso de flagrante com as medidas pertinentes, inclusive com a prisão dos infratores e encaminhamento à Justiça Eleitoral de relatório circunstanciado em caso de ocorrência.
Conforme explicou Osvaldo Lopes, a promotoria tem recebido várias denúncias sobre graves violações provocadas pelos candidatos, em descumprimento da sentença proferida pelo juízo da 69ª Zona Eleitoral, na cautelar antecedente de nº 0600112.2020615.0069, que proibiu expressamente atos de propaganda eleitoral consistentes em carreatas, comícios, passeatas, ou eventos que promovam aglomeração de pessoas em descumprimento do protocolo de combate a disseminação da covid-19. “Na última semana, ocorreram grandes eventos de campanha nesta circunscrição, promovido durante todo o dia pelas duas coligações, que sob o pretexto da chamada (encontros, adesivaço, visitação, bate-papo), realizaram durante carreatas, aglomeração e passeatas inclusive com a participação de coordenadores de campanha e secretários do Município, fazendo uso de fogos de artifícios, paredões de som, numa verdadeira aglomeração de pessoas sem uso de máscaras e sem qualquer observância ao protocolo de combate à covid-19, descumprindo, pois, não só a lei eleitoral como todas as normas de restrições sanitárias vigentes no Estado do Paraíba”, criticou.
O promotor argumenta que a legislação, assim como as recomendações do Ministério Público Eleitoral vêm sendo reiteradamente descumpridas; que os candidatos das chapas majoritárias destas coligações já foram alvos de representação eleitoral sob os mesmos fundamentos, tendo já recebido multa e que tais eventos públicos vêm sendo palco de propaganda eleitorais irregulares, de forma a desestabilizar o caráter isonômico da disputa eleitoral.
Por isso, ele defende a necessidade de majorar a multa para R$ 200 mil, como forma de inibir os infratores. “Quantos mais atos assim se consumarem, mais à vontade os candidatos e partidos se sentirão para reiterar condutas desse estilo, bem como os grupos políticos que ainda estão respeitando as normas sanitárias passarão a descumpri-las para não se prejudicarem eleitoralmente. Não se trata de punir esta ou aquela coligação e candidatos, mas sim de garantir o direito fundamental dos eleitores de participar de um pleito seguro no que se refere a segurança pública e à saúde”, destacou.