Tramita na 7ª Vara da Capital, notícia crime de autoria do defensor público Dirceu Abamel de Souza Lima, em que pede a restituição de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos e a perda do cargo público da su-defensora geral do Estado da Paraíba, Maria Madalena Abrantes da Silva.
“Protocolamos Ação Popular contra a Defensora Pública Maria Madalena Abrantes Silva, por danos patrimoniais causados aos cofres da Defensoria Pública, em mais de R$ 1.600.000,00, não só pelo recebimento ilegal de subsídio, além dos limites impostos pela Lei nº 10.380/14, mas, também, pelo recebimento duplicado do auxílio transporte (pecúnia e serviço de carro e motorista), além retenção do IR e da falta de recolhimento da contribuição previdenciária à época”, disse Dirceu Abmael em contato com o RádioBlog.
“Fizemos uma representação criminal, sob a modalidade de notícia crime, pela prática de condutas tipificadas como crime de peculato, apropriação indébita e contra a ordem tributária”, afirmou. “Estamos esperando os documentos comprobatórios de outras ilegalidades para novas medidas judiciais”, revelou.
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O outro lado
Em Nota Oficial divulgada através de sua assessoria, Madalena Abrantes afirma que não houve qualquer irregularidade e que a ação da qual é alvo já surge natimorta.
Confira abaixo a íntegra da Nota:
“NOTA
Sobre a matéria ‘Ação pede perda de cargo de Madalena Abrantes e restituição de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos’, publicada neste blog na noite de segunda-feira (2), a subdefensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, afirma que a referida ação surge com o único objetivo de macular sua imagem e da instituição que representa.
No que diz respeito as acusações, Madalena explica que não houve qualquer irregularidade e que a ação surge natimorta, considerando a Resolução do Conselho Superior que prevê o recebimento de auxílio transporte a todos os defensores públicos, independente do cargo. Já a lei 10.380/14, que estabelece os salários dos cargos de direção da Defensoria Pública, foi julgada constitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba e, portanto, não possui qualquer irregularidade. Os valores estabelecidos na lei – aprovada na gestão do então defensor geral Vanildo Brito – não sofreram reajuste desde a sua implantação e são aprovados, ano a ano, pelo Tribunal de Contas do Estado no bojo das prestações de contas anuais.
Quanto as acusações relacionadas ao Imposto de Renda, existe parecer da Controladoria Geral do Estado (enviado anexo a esta nota) que atesta NÃO TER HAVIDO retenção do imposto de renda. Não havendo retenção, portanto, não houve repasse, muito menos apropriação dos valores. O Tribunal de Contas do Estado já apreciou o assunto no ato da prestação de contas da então gestora, aprovada unanimemente pelo órgão fiscalizador.
Por ações como esta e sua veiculação na imprensa, o Sr. Dirceu Abimael responde na Justiça a uma queixa-crime formulada pela defensora pública Madalena Abrantes. Conforme mostra o documento enviado à reportagem, o Sr. Dirceu já perdeu diversas ações no âmbito do TJPB e do TCE que, como esta, tiveram o mero intuito de atacar a honra da defensora pública Madalena Abrantes. Por isso, a subdefensora informa que entrará com uma representação funcional na Instituição ainda nesta terça-feira e com uma ação de reparação de danos contra o defensor público Dirceu Abimael.
Assessoria de Imprensa DPE-PB”
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