O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente e ao 1º secretário da Mesa da Câmara de Vereadores do Conde (município do litoral sul que integra a Grande João Pessoa) uma série de medidas para autorizar a concessão e o pagamento de diárias aos parlamentares.
A recomendação integra o inquérito civil público (número 098.2019.000582) instaurado em julho de 2019 para apurar o pagamento indevido e em excesso de diárias em favor de vereadores do município, nos anos de 2018 e 2019.
Ela foi expedida pela promotora de Justiça que atua na defesa do patrimônio público, Cassiana Mendes, com o objetivo de evitar o desperdício de dinheiro público, sem prejuízo da apuração e análise individualizada de todas as diárias que foram concedidas nos anos anteriores. “Isso ensejará, no momento oportuno, atuação do Ministério Público visando à responsabilização e/ou devolução do dinheiro ao erário no tocante a todos os casos que apresentarem ilegalidades/irregularidades”, destacou a representante do MPPB.
A Promotoria de Justiça recomendou que a Câmara de Vereadores dê preferência a eventos de capacitação e aperfeiçoamento destinados a parlamentares e servidores que sejam oferecidos gratuitamente por órgãos públicos, bem como cursos à distância na modalidade online, para evitar o pagamento de inscrições ou diárias. Caso seja inviável a realização de eventos online, que seja dada prioridade a cursos realizados no próprio município ou em João Pessoa, evitando gastos com diárias integrais, deslocamentos e hotéis.
Também não deverá ser autorizado o pagamento de diárias a vereadores ou servidores que estejam pleiteando o pagamento de diárias de forma abusiva e reiterada; assim como deverá ser exigido sempre a apresentação de comprovante idôneo para embasar o pagamento da diária.
A atividade exercida fora do município deverá ser excepcional e ter pertinência com o cargo ou função desempenhado pelo vereador ou servidor, de modo que viagens para cursos ou atividades desconectados com o exercício da função não sejam custeados pelo legislativo municipal.
Também deverá ser editado ato administrativo ou legal limitando a concessão de diárias anuais por vereador, em patamar que atenda à economicidade e o respeito à coisa pública e exigido a indicação do destino e duração da viagem, para analisar se os gastos dispendidos do erário foram compatíveis com o interesse público.
A recomendação ministerial deverá ser amplamente divulgada juntos aos parlamentares, no prazo de 10 dias úteis, inclusive no site da Câmara Municipal do Conde e com leitura em plenário. Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.
Inquérito Civil
Várias diligências já foram realizadas pela promotoria de Justiça, desde 2019, no âmbito do inquérito civil público (que já tem mais de 1900 páginas) instaurado para averiguar irregularidades no pagamento de diárias a vereadores do Conde.
Foi constatado que de 2018 a junho de 2019, o Legislativo Municipal gastou R$ 300,9 mil com o pagamento de diárias a seus vereadores e que nos últimos anos, os valores pagos a título de indenização por diária integral sofreram desproporcional atualização, passando de R$ 160,00 (em 2001) para R$ 320,00 (em 2005) e para R$ 800,00 (em 2019).
Nesse período, foram realizados 21 eventos que contaram com a participação dos vereadores do Conde. Em todos eles, houve o pagamento de diárias aos parlamentares, já que ocorreram em municípios de outros estados (Natal, no Rio Grande do Norte; Maceió, em Alagoas; Recife e Gravatá, em Pernambuco e Aracaju, em Sergipe). Destaca-se também que a maioria desses eventos aconteceu nos mesmos hotéis.
De acordo com a promotoria, entre 2018 e 2020 não foi realizado qualquer curso, palestra, congresso ou capacitação para os vereadores nas dependências da Câmara ou nos limites do município. Em contrapartida, a empresa Innam promoveu 11 eventos com a participação de vereadores do Conde em outros estados do Nordeste, mesmo a empresa tendo realizado vários eventos e congressos em cidades paraibanas, incluindo João Pessoa.
Um relatório prévio produzido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) indica, dentre outras irregularidades, que em 2019, houve pagamento de diárias no montante de R$ 111,2 mil, “em afronta ao interesse público, motivo pelo qual o referido valor deverá ser restituído ao erário”.
“A Câmara Municipal de Conde é um dos órgãos do poder legislativo municipal do Estado da Paraíba que mais gastam com diárias, sendo, contudo, um município relativamente pequeno (com menos de 30 mil habitantes) e que apresenta inúmeros problemas estruturais e sociais conhecidos da população, sendo inconcebível o mau uso do dinheiro público para o pagamento de diárias exorbitantes, em prejuízo de outras atividades públicas relevantes”, argumentou a promotoria.
O MPPB reconhece a importância da participação de parlamentares em cursos de capacitação como medida para aperfeiçoar e melhorar os serviços públicos prestados à sociedade, mas destaca que o afastamento do agente político não pode onerar a Administração Pública que o remunera, porque isso fere o princípio da economicidade, dentre outros.
A promotoria também argumenta que há instituições públicas que oferecem capacitações gratuitas (como TCE, TCU, MPPB, MPF etc), que existem cursos que podem ser feitos online e que, a situação retratada indica a ocorrência de abuso de direito. “Os vereadores estão se valendo de um direito previsto em lei municipal (recebimento de diárias), exercendo-o sem parâmetro de razoabilidade, ferindo a finalidade da norma legal, a boa-fé e o princípio da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, explicou a promotora.