Uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, que tramita na 2ª Vara Mista de Itaporanga contra o prefeito Divaldo Dantas teve movimentação recentemente e gerou expectativa na população de Itaporanga, quanto a uma possível condenação do prefeito por supostas irregularidades na contratação da empresa de um sócio, sem licitação, para realizar a coleta do lixo em Itaporanga.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPPB) e teve movimentação no último mês de agosto. “A presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa está amparada, principalmente, no Inquérito Civil Público nº 047.2018.000557, que tramitou neste Órgão Ministerial e teve por escopo investigar se houve irregularidades e direcionamento na rescisão de anterior contrato administrativo, com a subsequente realização de Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2017, visando a contratação de empresa para recolher e dar destino adequado aos resíduos sólidos do Município de Itaporanga-PB”, diz a denúncia
De acordo com o MPPB, após, “análise detida de toda documentação angariada no mencionado procedimento, bem como levando-se em consideração a prova oral produzida, o Parquet constatou que o Prefeito DIVALDO DANTAS (promovido) contratou irregularmente a empresa ITARESIDUE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA – ME (promovida), pertencente a GILBERLAN FERREIRA DA SILVA (promovido), seu amigo e sócio de longa data, havendo um nítido direcionamento para a contratação de tal pessoa jurídica sem a pertinente licitação”.
Também são alvos da ação Hermes Rodrigues, Fábio Galdino e a Itaresideu.
“Destaca-se inicialmente que os demandados DIVALDO DANTAS e GILBERLAN FERREIRA possuem uma relação duradoura de amizade, que já perdura há mais de 20 anos. Não bastasse a longeva relação pessoal entre ambos, os promovidos DIVALDO DANTAS e GILBERLAN FERREIRA foram sócios (junto com o filho do primeiro – Danilo Fernandes Dantas), durante um longo período, da empresa GF CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME (CNPJ ° 10.508.645/0001-93), a qual atualmente é administrada unicamente por GILBERLAN FERREIRA (vide relatório do Sistema Integrado de Apoio ao Promotor – SIAP e extratos do sítio da Receita Federal”, diz trecho da ação.
“Ainda é relevante registrar que os demandados DIVALDO DANTAS e GILBERLAN FERREIRA ainda são os atuais e únicos sócios/proprietários de outra pessoa jurídica, a DANTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME (CNPJ n° 20.230.928/0001-70), conforme relatório do Sistema Integrado de Apoio ao Promotor – SIAP e extratos do sítio da Receita Federal, anexos à presente actio. Os fatos acima asseverados, de per si, já eram motivos mais do que suficientes (além dos ditames da Lei n° 8666/93) para que o prefeito demandado não realizasse a contratação direta de empresa pertencente a seu amigo e sócio GILBERLAN FERREIRA, para o tratamento dos resíduos sólidos de Itaporanga-PB. Todavia, aquele e este último, em conluio com os demais demandados, simplesmente ignoraram tais fortes vínculos pessoais”, acrescenta o MPPB.
Com o cenário supracitado, o MPPB “afirma que tem-se o “pontapé” inicial para que o presente ato de improbidade/crime se tornasse viável foi a vitória de DIVALDO DANTAS na eleição para o cargo de Prefeito de Itaporanga-PB, no dia 02/10/2016. Sabendo que seu grande amigo e sócio sagrou-se vencedor no pleito municipal daquele ano, o promovido GILBERLAN FERREIRA (e outro sócio), no dia 10/11/2016 (vide fl. 40 dos autos), ou seja, pouco mais de um mês após o resultado da eleição municipal, constituiu a pessoa jurídica ITARESIDUE, para o recebimento e tratamento de resíduos sólidos”.
“A finalidade da constituição da referida sociedade empresária, desde o início, era ser contratada pela Prefeitura de Itaporanga-PB (mediante favorecimento do amigo e prefeito DIVALDO DANTAS) para realizar o serviço de coleta e destino final dos resíduos sólidos da cidade”, acusa o MPPB.
Por fim, o MPPB “pede a indisponibilidade dos bens de Divaldo e Gilberlan, bem como de sua empresa a ITARESIDUE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA (de preferência ativos financeiros e os veículos mais novos constantes dos relatórios integrados inclusos”. Pede também “ressarcimento aos cofres públicos pelos demandados e a condenação de todos os demandados pela prática de grave e doloso ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário itaporanguense”.