Nos acompanhe

Paraíba

Presidente do TCE abre congresso virtual e destaca Direito Administrativo Sancionador

Publicado

em

Discutir questões do Direito Administrativo é mergulhar no oceano das aspirações populares. Esse ramo do direito é uma “espécie de óleo lubrificante da máquina estatal, no atendimento às necessidades coletivas”. Disse o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Arnóbio Alves Viana, ao abrir o 1º Webcongresso Paraibano de Direito Administrativo Sancionador, evento virtual e gratuito, que se realiza nos dias 21, 23 e 25 de setembro, com transmissão ao vivo pela TV TCE-PB (canal no YouTube) e Portal do TCE.

O presidente da Corte de Contas fez a abertura do evento na manhã desta segunda-feira (21), ao lado do Professor e Procurador da República, José Roberto Pimenta, presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN), entidade idealizadora e promotora, junto com o TCE, na realização do congresso. “Queremos melhorar o Direito Administrativo, refletir e aprimorá-lo no Brasil” frisou ele.

O presidente do IDASAN destacou que as atividades de controle externo, próprias dos tribunais de contas, seja de julgamento das contas ou de responsabilização, foram nos últimos anos motoras do desenvolvimento do Direito Administrativo Sancionador.

O painel de abertura contou com a mediação do advogado Carlos Aquino, diretor da Escola de Contas do TCE, tendo como palestrantes a procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Alice Voronoff , doutora e Mestre em Direito Público pela UERJ e o professor da PUC/SP, André Luís Freire,  Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Virgínia e Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP.

Em sua fala, a professora Alice Voronoff elencou diversas situações que envolvem decisões de tribunais de contas e do Tribunal de Contas da União – TCU, com um foco diferenciado em relação a responsabilização de atos, porventura, considerados inadequados, mas que podem ser tomados em outros paradigmas para configurar excludentes de culpa.

A professora discorreu sobre o tema “Responsabilização dos Agentes Públicos pelo TCE da LINDB à MP nº 966/2020, e citou recentes decisões do Tribunal de Contas da União, algumas caracterizadas para situações de erros grosseiros, mas que têm parâmetros sistemáticos diversos, levando-se em contas à realidade dos atos, regulamentados no regramento legal.

Como parâmetro de sua análise, a palestrante defende que a interpretação das normas deve ser considerada, quando há a constatação de dificuldades reais do gestor. Assim também na relação das exigências das políticas públicas inerentes ao cargo.  “A jurisprudência do TCU tem evoluído para a questão da responsabilização do fiscal do contrato, quando a ele não são oferecidas condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições”, reitera.

Já o professor André Luís Freire, em sua palestra sobre “Equilíbrio Econômico e Financeiro dos Contratos em tempos de Covid-19, enfatizou as situações no período de pandemia, destacando as funções que o Direito cumpre em evitar que as pessoas acabem fazendo coisas que podem ser consideradas certas, mas que se configuram contrárias à Lei. São questões comuns, que muitas vezes são decididas fora do Direito. “O direito vem exatamente para trazer critérios para essas decisões”.

Essas situações de incertezas há semelhanças com a situação do Covid-19, e explica a questão comparada, para se analisar o equilíbrio em relação aos contratos, que na verdade representam uma grande repartição de riscos. Isso trouxe, no âmbito das contratações em geral uma série de repercussões, focando nos contratos administrativos, especificamente no atual momento, ao considerarmos em alguns planos de força maior. “O fato do Covid em si, trouxe uma série de decretos estaduais, municipais, leis federais, enfim, trataram do tema, impactando numa situação de que, o equilíbrio em concreto só vai se pensar, conforme o caso”, disse.

O professor falou na aplicação da Lei geral, que é a 8.666/93, aplicada à situação, atribuindo como extraordinária as áreas administrativa e econômica. Em relação ao Covid é uma Lei que atribui o risco de força maior ao Poder Público, que a princípio, é quem deveria reequilibrar. Citou também o regime da Lei das Concessões, que traz disposições genéricas para buscar o equilíbrio, e também a Lei das Estatais, relegando tudo para o contrato, demonstrando um quadro geral das diversas matrizes em rela&ccedil ;&atilde ;o ao Covid.

Comissão organizadora – A comissão científica e coordenadores do Webcongresso, é formada pelos advogados José Roberto Pimenta Oliveira (IDASAN), Geilson Salomão (IDASAN), Eugênio Nóbrega (TCE-PB) e Carlos Pessoa de Aquino (ECOSIL/TCE-PB).

Transmissão ao vivo:

Todo congresso será transmitido ao vivo pela TV TCE-PB (Canal no Youtube)  e pelo Portal do TCE-PB (tce.pb.gov.br). Não será necessário realizar inscrições.

ACESSE AQUI AS PALESTRAS  NA ÍNTEGRA https://youtu.be/r5om8Gljyjc

Continue Lendo

Paraíba

Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

Ouça:

Continue Lendo

Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

Continue Lendo

Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

Continue Lendo