A Paraíba é o primeiro Estado brasileiro a ter Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo. A iniciativa só foi possível graças a Lei 13.977/20, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima. Nesta segunda-feira (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o parlamentar destacou a importância da iniciativa, que assegura direitos para esta parcela da população.
O serviço de emissão da carteira é prestado pela Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador com Deficiência (Funad) e funciona no Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência (CAD), nos dois turnos. A instituição já faz emissão da carteira de passe livre para pessoas com deficiência, mas o modelo agora é específico, com informações ampliadas e destinado à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).
O documento de identificação é emitido na hora da solicitação e é gratuito. Para ter acesso, as famílias devem apresentar o laudo do SUS com a identificação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além de foto 3×4; RG; CPF; comprovante de residência; tipo sanguíneo e cartão do SUS. É exigido também o nome completo, documentos de identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa responsável.
“A carteira facilita a identificação dessas pessoas, diminuindo a burocracia, bem como o acesso a instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e demora no atendimento e assegurando seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo, em determinados casos, não é fácil de ser identificado”, destacou Tovar.
Números – Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil. Estima-se que a Paraíba tenha 40 mil autistas. O dado não é exato, mas pode ser mais preciso com a realização do próximo Censo Demográfico, que deve coletar dados sobre o autismo.
Legislação – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, segundo a lei nº 12.764/2012 que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.