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Paraíba

“Casa Epitácio Pessoa tem atuado na defesa e proteção dos direitos dos consumidores”, diz Galdino

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A preocupação com o consumidor sempre foi uma das prioridades do Poder Legislativo Estadual. Neste ano atípico, em que uma pandemia se alastrou pelo mundo e restringiu as atividades em todos os setores da sociedade, os 36 parlamentares paraibanos formularam propostas ao Poder Executivo e produziram inúmeras leis para proteger a população das consequências que uma situação desse nível impõe, especialmente no que diz respeito às atividades de consumo.

Graças ao empenho da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a população paraibana tem motivos de sobra para comemorar os 30 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), considerado uma das legislações mais avançadas do mundo.

O presidente da ALPB, Adriano Galdino, ressalta que a “Casa Epitácio Pessoa” tem atuado de forma efetiva na defesa e na proteção dos direitos dos consumidores paraibanos, criando leis que primam pelo respeito à população paraibana e que evitem abusos que possam vir a ser praticados nas relações de consumo. “O Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social”, orienta Galdino, enfatizando que a Assembleia Legislativa “ressalta a importância de cada paraibano fazer valer os seus direitos”.

Com o advento da pandemia do novo Coronavirus, além de algumas leis que já tramitavam nas comissões da Casa, os deputados estaduais paraibanos formularam propostas ao Poder Executivo para proteger a população paraibana das consequências que o a nova realidade impõe. Muitas delas foram atendidas e transformadas em leis e ações pelo governador João Azevêdo (Cidadania). Neste contexto, se destacam as Frentes Parlamentares da Casa, que após ouvir a sociedade civil, em sessões remotas por videoconferência, encaminharam propostas para reduzir os impactos da pandemia no estado.

Entre as propostas apresentadas pelo Poder Legislativo, através das Frentes Parlamentares, e adotadas pelo Governo do Estado, estão a suspensão de protesto de dívidas em favor do Estado; a suspensão do corte do fornecimento de água, pela Cagepa, por atraso de pagamento da cobrança de tarifa para consumidores residenciais, com consumo de até 10 m3, por mês; e o pagamento das contas de água de 26.000 famílias cadastradas na Tarifa Social junto à Cagepa, durante os meses de abril, maio e junho de 2020; entre outras.

LEIS EFICAZES

Entre as matérias apresentadas, aprovadas e sancionadas e/ou promulgadas no período da pandemia que começou a se alastrar o Brasil no mês de março, destacam-se as leis 11.699/2020, de autoria dos deputados Wallber Virgolino (Patriotas) e Wilson Filho (PTB), que suspendeu a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias; e a lei 11.694/2020, de autoria dos deputados Adriano Galdino (PSB), Estela Bezerra (PSB), Lindolfo Pires (Podemos) e Ricardo Barbosa (PSB), que garantiu o desconto nas mensalidades de todas as faculdades e escolas privadas do Estado.

Também merecem destaque as leis 11.676/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), com apenso do deputado Wilson Filho (PTB), que determinou a proibição da interrupção de serviços essenciais, como água e energia, por atraso no pagamento durante a validade do decreto de Calamidade Pública no Estado, em decorrência da pandemia do Coronavirus; e a lei 11.716, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), que estabelece que as operadoras de planos de saúde que prestam serviços no estado da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer assistência aos seus usuários suspeitos ou contaminados pelo Covid-19, mesmo durante o prazo de carência do contrato.

Outras leis, também de reconhecida importância, foram sancionadas pelo governador João Azevêdo ou promulgadas pelo presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB). Elencamos, a seguir, essas leis propostas pelos parlamentares estaduais paraibanos neste ano. Veja abaixo:

– Lei 11.675/2020 – de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), institui medidas sanitárias para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery) durante decretação de estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência de epidemias, endemias e pandemias;

– Lei 11.697/2020, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), assegura prioridade de atendimento a pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras;

– Lei 11.700/2020, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), disciplina o espaço mínimo e o número de pessoas que podem entrar em agências bancárias e casas lotéricas na Paraíba durante a pandemia de covid-19;

– Lei 11.706/2020, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), proíbe as instituições de ensino privado da Paraíba de cobrarem multas e juros aos pais e responsáveis de alunos, além de estudantes universitários que requeiram a rescisão contratual em face da não realização de aulas presenciais por decorrência da pandemia do Coronavirus.

– Lei 1.708/2020, de autoria da deputada Cida Ramo (PSB), isenta o consumidor paraibano do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet;

– Lei nº 11.712/2020, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PSL), estabelece sanções para as empresas que elevarem de forma abusiva os preços dos insumos, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo novo Coronavirus (COVID-19);

– Lei 11.716/2020, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), estabelece que as operadoras de planos de saúde que prestam serviços no estado da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer assistência aos seus usuários suspeitos ou contaminados pelo Covid-19, mesmo durante o prazo de carência do contrato;

– Lei 11.722/2020, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), determina que os hospitais privados da Paraíba terão que internar pacientes infectados pelo novo Coronavirus quando não houver vaga na rede pública de saúde da Paraíba;

– Lei 11.720/2020, de autoria do deputado Felipe Leitão (Democratas), obriga os terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, entre outros estabelecimentos comerciais na Paraíba, a dispor de álcool em gel 70% para os clientes;

Lei 11.723/2020, de autoria da deputada Jane Panta (Progressistas), garante aos consumidores que adquiriram pacotes de viagens junto a operadoras ou agências de turismo sediadas no estado da Paraíba o direito de solicitar o cancelamento ou remarcação, em função da pandemia do novo Coronavirus;

– Lei 11.725/2020, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), obriga as agências bancárias e as lotéricas do estado da Paraíba a garantir o acesso irrestrito de idosos em suas dependências e permitir que eles tenham prioridade em todos os caixas presenciais;
– Lei 11.724/2020, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), estabelece a obrigatoriedade do tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual utilizados para o controle da transmissão da COVID-19, bem como produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento desta pandemia, até o encerramento da calamidade pública;

– Lei 11.726/2020, de autoria do deputado Bosco Carneiro (PPS), veda as operadoras de telefonia móvel do Estado bloquear as ligações feitas por meio de celular ou restringir o acesso e as ligações, para o canal de atendimento ao consumidor (Central 135);

– Lei 11.738, de autoria do deputado Tião Gomes (Avante), estabelece que as universidades e faculdades privadas em funcionamento no estado da Paraíba não poderão cobrar taxa de matrícula enquanto o primeiro semestre letivo deste ano não for concluído;

– Lei 11.735/2020, de autoria da deputada Pollyanna Dutra (PSB), estabelece que os serviços privados dos planos de saúde não poderão ser suspensos ou ter reajuste anual de mensalidade, durante o período de vigência do Decreto 40.194, do governador João Azevêdo (Cidadania);

– Lei 11.737/2020, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), dispõe que os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços estão suspensos no estado da Paraíba enquanto estiver em vigor o estado de “Calamidade Pública” para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do novo Coronavirus (Covid-19).

– Lei 11.740/2020, de autoria do deputa Felipe Leitão (Democratas), que possibilita o parcelamento dos débitos em contas de energia, de água e esgoto referente ao período em que o decreto de calamidade pública estiver vigente no Estado.

– Lei 11.744/2020, de autoria do deputado Moacir Rodrigues (PSL), obriga os terminais de transporte público intermunicipal do estado da Paraíba a implantar um sistema de higienização de usuários durante o período de vigência do decreto de calamidade pública estadual em face da pandemia do COVID-19;

– Lei 11.756/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), determina que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de limitar, no estado da Paraíba, o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com o novo Coronavirus, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar;

– Lei 11.760/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, obriga as empresas que operam no Estado de Paraíba oferecendo serviço de entrega (Delivery) a dar prioridade de atendimento às pessoas do grupo de risco para Covid-19;

– Lei 11.763/2020, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), estabelece que as concessionárias de transportes públicos intermunicipais deverão realizar semanalmente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção do novo Coronavirus (Covid-19) no estado da Paraíba;

– Lei 11.578/2020, de autoria da deputada Cida ramos (PSB), estabelece que pelo menos 5% (cinco por cento) dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial, deverão utilizar máscaras durante o período de pandemia do COVID-19, no Estado da Paraíba.

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Confira a lista com 31 ganhadores do sorteio de outubro do ‘Programa Nota Cidadã’

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Redação do Portal da Capital

O Programa Nota Cidadã realizou, nesta quinta-feira (31), o sorteio do mês de outubro, que contemplou mais 31 ganhadores de cinco cidades do Estado: João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita e Patos. Os ganhadores vão receber um total de R$ 100 mil em prêmios em dinheiro, sendo 30 deles uma premiação de R$ 2,5 mil, enquanto o 31º ganhador, que foi um cidadão do município de João Pessoa, receberá o prêmio especial de R$ 25 mil.

Concorreram ao 58º sorteio do Programa Nota Cidadã  os cidadãos paraibanos que estão inscritos no Nota Cidadã e emitiram 659.560 notas fiscais com CPF com 232.929 participantes. Eles exigiram a nota fiscal com CPF no ato da compra, no período de 1º a 30 de setembro, nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba.

O sorteio do Nota Cidadã foi transmitido ao vivo pela rádio Tabajara FM 105.5, além do canal do YouTube e do perfil do Instagram da Lotep (@lotep.pb), que também fazem a transmissão.

COMO RECEBER OS PRÊMIOS – A Lotep-PB entrará em contato com todos os ganhadores deste mês. Os contemplados devem providenciar a documentação necessária: um documento oficial com foto e CPF (RG ou habilitação), um comprovante de residência (água, luz, celular) e os dados da conta bancária (nome do banco, agência, conta e dígito – número da operação, se for poupança). A Lotep ressalta a importância de enviar documentos legíveis, garantindo uma rápida efetivação do pagamento.

Os ganhadores devem encaminhar os documentos exigidos para o e-mail [email protected]. Além disso, podem entrar em contato pelo telefone (83) 3241-4376 no horário de expediente, ou pelo direct do Instagram @lotep.pb, ou ainda pelo WhatsApp (83) 99826-0020. Importante destacar que o pagamento é realizado exclusivamente pela Lotep, não sendo necessário que o ganhador efetue qualquer pagamento de taxa para receber o prêmio, seja por depósito ou PIX.

COMO CONCORRER AOS SORTEIOS – Para participar dos prêmios mensais, basta realizar um cadastro único no portal digital do governo no link https://notacidada.pb.gov.br/. O cadastro requer apenas o nome completo, número do CPF, data de nascimento, e-mail e a criação de uma senha. Após ser feito o cadastro, é necessário exigir a inclusão do CPF na nota fiscal em todas as compras realizadas no comércio paraibano.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA FISCAL – O Programa Nota Cidadã é uma iniciativa do Governo da Paraíba executado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Lotep e Codata. O programa promove o engajamento do paraibano no exercício da cidadania fiscal. Essa prática é estimulada ao solicitar a emissão da nota fiscal e incluir o CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) durante as suas compras, contribuindo ainda para o fortalecimento do comércio local no estado da Paraíba.

Participaram do 58º Sorteio do Nota Cidadã no auditório da Lotep-PB, a Assessora de Imprensa da Lotep, Milena Melo de Almeida, a secretária da Lotérica, Nathalia Andrade, e o locutor do sorteio do Nota Cidadã foi de Lucas Pereira.

LISTA DOS 31 GANHADORES DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024 DO NOTA CIDADÃ

NOME DO GANHADOR CIDADE VALOR
RAFAEL BEZERRA MAIA DUARTE JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
SOLANGE FARIAS FALCAO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
JOAO RAIMUNDO DE LUCENA NETO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARINA GOMES COSTA CAMPINA GRANDE R$ 2.500,00
TATIANA CRISPIM MARTINS DE LIMA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
KENJI ISHIZAKA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
ALESSANDRO LUIZ MARIANO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
IVANILSON PEREIRA DA SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
LEILIANE DE MOURA CABRAL C. GRANDE R$ 2.500,00
THALYTA DANIELLE DE LIMA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FLAVIA DE MOURA ROCHA C. GRANDE R$ 2.500,00
MARIA GABRYELLE FELIX DA SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARCOS AURELIO DUARTE VIANA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FRANCICLEIDE DE OLIVEIRA COSTA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
VIVIANE ALVES PESSOA SILVA SANTA RITA R$ 2.500,00
JOSIAS DOS SANTOS SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
SHEYLA CHRISTINNE LIRA MONTENEGRO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
ELISABETE DE OLIVEIRA CARVALHO GALVAO CABEDELO R$ 2.500,00
DELMA NOBREGA DE MELO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
JESIMYEL HEBER SANTOS BARBOSA PATOS R$ 2.500,00
RENATA MAURERA ALMEIDA NEGOCIO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
KAREN CHRISTINE LACERDA ARNAUD JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FELIPE MARQUES DE LUCENA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
RENALE ANDRADE DE OLIVEIRA C. GRANDE R$ 2.500,00
MARCONE RODRIGUES DA SILVA FILHO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FERNANDA SILVA FERREIRA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARIO JONATAS DA SILVA SOUZA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
VANESSA DE OLIVEIRA DORNELAS COUTINHO CABEDELO R$ 2.500,00
EDIVAN DANTAS C. GRANDE R$ 2.500,00
FRANCISCO DE ALMEIDA BANDEIRA CABEDELO R$ 2.500,00
PIERRE DE MELO REZENDE JOÃO PESSOA R$ 25.000,00

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Funjope anuncia resultado preliminar de edital da Política Nacional Aldir Blanc; confira a lista

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A Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) divulgou, nesta quinta-feira (31/10), o primeiro resultado preliminar da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), envolvendo o edital de fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura. O documento pode ser acessado no link.

Este edital seleciona projetos que promovem o acesso da população aos bens e serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. O edital tem valor total de R$ 1,2 milhão para seleção de 10 projetos, no valor de R$ 120 mil cada um.

O diretor executivo da Funjope, Marcus Alves, ressaltou que o anúncio desse resultado significa uma alegria para todos da Funjope, que desenvolvem um trabalho intenso de valorização dos pontos de cultura em João Pessoa.

“Esse edital tem um valor muito grande para todos nós, porque é um edital de pontos de cultura. Temos feito um trabalho intenso de valorização dos pontos de cultura e para o acompanhamento do desenvolvimento das atividades de cada um. Inclusive, também estamos aguardando que o Ministério da Cultura libere um recurso que já temos garantido de quase R$ 800 mil para também investirmos em pontos de cultura. Então, agora, a gente já começa esse investimento com os recursos da Lei Aldir Blanc, que é fundamental. Todos estão de parabéns e vamos trabalhar, acompanhar e desenvolver cada um dos pontos de cultura na cidade”, afirmou.

Foram selecionados os seguintes pontos de cultura: Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewá; Escola Viva Olho do Tempo; Ponto de Cultura Maracastelo – Associação Perambularte; Ateliê Multicultural Elioenai Gomes, representado pela Associação Maracá Cidadania.

Também compõem a lista a Biblioteca Comunitária Baobazinho; Associação Cultural Balaio Nordeste; Casa de Cultura Ilê Asé d’Osoguiã; Associação dos Ambientalistas e Moradores do Jardim Oceania; Associação Beneficente Caminho da Esperança (ABCDE); Associação Comunitária Agrícola de Muçumagro; e Instituto Voz Popular – Ponto de Cultura Voz da Periferia.

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R$ 1,2 mi: Governo lança Edital Vladimir Carvalho de Fomento a Mostras e Festivais de Cinema da PB

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O Edital Vladimir Carvalho de Fomento a Mostras e Festivais de Cinema da Paraíba foi lançado na manhã desta quinta-feira (31). Trata-se de uma iniciativa do Governo do Estado, por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba (Secult-PB) e a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), que vai colaborar financeiramente com a realização de 20 eventos cinematográficos em território paraibano.

O investimento total do edital vai ser da ordem de R$ 1,2 milhão, dividido em duas categorias. O lançamento oficial aconteceu durante a reunião do Conselho Estadual de Políticas Culturais da Paraíba (Consecult-PB), realizada no município de Itabaiana, terra natal de Vladimir Carvalho.

Esta é a terceira edição do edital, que desta vez foi batizado em homenagem ao documentarista paraibano que morreu na semana passada, aos 89 anos de idade. Para além disso, o investimento destinado para este ano é o dobro daquele do ano passado, que foi de R$ 600 mil. Houve ajustes não só no valor destinado a cada festival beneficiado, como também no número total de eventos que serão contemplados.

Neste novo edital, portanto, que vai ajudar a financiar mostras e festivais a serem realizados ao longo de 2025, vão ser 15 cotas de R$ 70 mil para eventos que já tenham um histórico de ao menos duas edições realizadas e cinco cotas de R$ 30 mil para eventos estreantes ou que só tenham uma edição realizada.

Estão aptos a serem inscritos mostras e festivais que sejam de natureza pública e realizados integralmente em território paraibano. O evento precisa também ter acesso gratuito, duração mínima de três dias e apresentação de pelo menos um longa-metragem ou um conjunto de três curtas-metragens por dia. Por fim, pelo menos dois terços dos filmes exibidos têm que ser brasileiros, com destaque à produção audiovisual paraibana, e é importante também que haja ação formativa em escolas da rede estadual de ensino.

Considerada a principal política pública de fomento a iniciativas de exibição cinematográfica da Paraíba, o Edital Vladimir Carvalho de Fomento a Mostras e Festivais de Cinema da Paraíba destaca também a descentralização dos eventos, privilegiando a democratização do acesso à cultura ao contemplar eventos realizados, em sua maioria, em municípios do interior.

Pedro Santos, secretário de Estado da Cultura da Paraíba, enfatiza justamente esse caráter popular e democrático que a premiação quer promover. “Pretendemos ajudar a levar a sétima arte à praça pública, com acesso gratuito de toda população, atendendo principalmente municípios paraibanos que não possuem salas de cinemas. É dever do Estado promover acesso à cultura e queremos que isso chegue inclusive aos mais jovens”, pontuou.

O secretário lembrou que esse é o terceiro ano consecutivo que o edital é publicado com investimentos para mostras e festivais de cinema e que ao longo das edições os recursos foram sempre crescentes. Ele enfatizou também que a homenagem a Vladimir Carvalho é uma forma de reconhecer tudo o que o documentarista fez pela Paraíba. “O edital ainda teve essa simbologia de ser lançado justamente na cidade onde Vladimir nasceu”, pontuou.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas a partir desta sexta-feira (1º) até 15 de novembro, por meio do portal da Secult-PB na internet. Já a seleção vai acontecer em duas etapas, sendo uma análise documental de caráter eliminatório e uma análise técnica de caráter classificatório.

Na primeira etapa, será analisado se o proponente atende a todos os requisitos exigidos em edital. Já na segunda etapa, serão considerados critérios como capacidade de planejamento e viabilidade, experiência do proponente, estratégias de democratização, medidas de acessibilidade e fomento ao processo formativo. Uma nota de 0 a 10 será dada nessa segunda etapa a cada proposta.

Dentro de uma política de inclusão e de estímulo à diversidade que já virou regra nas ações culturais da atual gestão, haverá 0,5 ponto extra para propostas cujos proponentes sejam pessoas negras, indígenas, ciganas, quilombolas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIAPN+ ou membros de povos e comunidades de matriz africana ou cujas temáticas dos eventos estejam relacionadas com esses segmentos sociais.

 

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