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Paraíba

“Casa Epitácio Pessoa tem atuado na defesa e proteção dos direitos dos consumidores”, diz Galdino

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A preocupação com o consumidor sempre foi uma das prioridades do Poder Legislativo Estadual. Neste ano atípico, em que uma pandemia se alastrou pelo mundo e restringiu as atividades em todos os setores da sociedade, os 36 parlamentares paraibanos formularam propostas ao Poder Executivo e produziram inúmeras leis para proteger a população das consequências que uma situação desse nível impõe, especialmente no que diz respeito às atividades de consumo.

Graças ao empenho da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a população paraibana tem motivos de sobra para comemorar os 30 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), considerado uma das legislações mais avançadas do mundo.

O presidente da ALPB, Adriano Galdino, ressalta que a “Casa Epitácio Pessoa” tem atuado de forma efetiva na defesa e na proteção dos direitos dos consumidores paraibanos, criando leis que primam pelo respeito à população paraibana e que evitem abusos que possam vir a ser praticados nas relações de consumo. “O Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social”, orienta Galdino, enfatizando que a Assembleia Legislativa “ressalta a importância de cada paraibano fazer valer os seus direitos”.

Com o advento da pandemia do novo Coronavirus, além de algumas leis que já tramitavam nas comissões da Casa, os deputados estaduais paraibanos formularam propostas ao Poder Executivo para proteger a população paraibana das consequências que o a nova realidade impõe. Muitas delas foram atendidas e transformadas em leis e ações pelo governador João Azevêdo (Cidadania). Neste contexto, se destacam as Frentes Parlamentares da Casa, que após ouvir a sociedade civil, em sessões remotas por videoconferência, encaminharam propostas para reduzir os impactos da pandemia no estado.

Entre as propostas apresentadas pelo Poder Legislativo, através das Frentes Parlamentares, e adotadas pelo Governo do Estado, estão a suspensão de protesto de dívidas em favor do Estado; a suspensão do corte do fornecimento de água, pela Cagepa, por atraso de pagamento da cobrança de tarifa para consumidores residenciais, com consumo de até 10 m3, por mês; e o pagamento das contas de água de 26.000 famílias cadastradas na Tarifa Social junto à Cagepa, durante os meses de abril, maio e junho de 2020; entre outras.

LEIS EFICAZES

Entre as matérias apresentadas, aprovadas e sancionadas e/ou promulgadas no período da pandemia que começou a se alastrar o Brasil no mês de março, destacam-se as leis 11.699/2020, de autoria dos deputados Wallber Virgolino (Patriotas) e Wilson Filho (PTB), que suspendeu a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias; e a lei 11.694/2020, de autoria dos deputados Adriano Galdino (PSB), Estela Bezerra (PSB), Lindolfo Pires (Podemos) e Ricardo Barbosa (PSB), que garantiu o desconto nas mensalidades de todas as faculdades e escolas privadas do Estado.

Também merecem destaque as leis 11.676/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), com apenso do deputado Wilson Filho (PTB), que determinou a proibição da interrupção de serviços essenciais, como água e energia, por atraso no pagamento durante a validade do decreto de Calamidade Pública no Estado, em decorrência da pandemia do Coronavirus; e a lei 11.716, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), que estabelece que as operadoras de planos de saúde que prestam serviços no estado da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer assistência aos seus usuários suspeitos ou contaminados pelo Covid-19, mesmo durante o prazo de carência do contrato.

Outras leis, também de reconhecida importância, foram sancionadas pelo governador João Azevêdo ou promulgadas pelo presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB). Elencamos, a seguir, essas leis propostas pelos parlamentares estaduais paraibanos neste ano. Veja abaixo:

– Lei 11.675/2020 – de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), institui medidas sanitárias para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery) durante decretação de estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência de epidemias, endemias e pandemias;

– Lei 11.697/2020, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), assegura prioridade de atendimento a pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras;

– Lei 11.700/2020, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), disciplina o espaço mínimo e o número de pessoas que podem entrar em agências bancárias e casas lotéricas na Paraíba durante a pandemia de covid-19;

– Lei 11.706/2020, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), proíbe as instituições de ensino privado da Paraíba de cobrarem multas e juros aos pais e responsáveis de alunos, além de estudantes universitários que requeiram a rescisão contratual em face da não realização de aulas presenciais por decorrência da pandemia do Coronavirus.

– Lei 1.708/2020, de autoria da deputada Cida Ramo (PSB), isenta o consumidor paraibano do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet;

– Lei nº 11.712/2020, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PSL), estabelece sanções para as empresas que elevarem de forma abusiva os preços dos insumos, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo novo Coronavirus (COVID-19);

– Lei 11.716/2020, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), estabelece que as operadoras de planos de saúde que prestam serviços no estado da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer assistência aos seus usuários suspeitos ou contaminados pelo Covid-19, mesmo durante o prazo de carência do contrato;

– Lei 11.722/2020, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), determina que os hospitais privados da Paraíba terão que internar pacientes infectados pelo novo Coronavirus quando não houver vaga na rede pública de saúde da Paraíba;

– Lei 11.720/2020, de autoria do deputado Felipe Leitão (Democratas), obriga os terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, entre outros estabelecimentos comerciais na Paraíba, a dispor de álcool em gel 70% para os clientes;

Lei 11.723/2020, de autoria da deputada Jane Panta (Progressistas), garante aos consumidores que adquiriram pacotes de viagens junto a operadoras ou agências de turismo sediadas no estado da Paraíba o direito de solicitar o cancelamento ou remarcação, em função da pandemia do novo Coronavirus;

– Lei 11.725/2020, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), obriga as agências bancárias e as lotéricas do estado da Paraíba a garantir o acesso irrestrito de idosos em suas dependências e permitir que eles tenham prioridade em todos os caixas presenciais;
– Lei 11.724/2020, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), estabelece a obrigatoriedade do tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual utilizados para o controle da transmissão da COVID-19, bem como produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento desta pandemia, até o encerramento da calamidade pública;

– Lei 11.726/2020, de autoria do deputado Bosco Carneiro (PPS), veda as operadoras de telefonia móvel do Estado bloquear as ligações feitas por meio de celular ou restringir o acesso e as ligações, para o canal de atendimento ao consumidor (Central 135);

– Lei 11.738, de autoria do deputado Tião Gomes (Avante), estabelece que as universidades e faculdades privadas em funcionamento no estado da Paraíba não poderão cobrar taxa de matrícula enquanto o primeiro semestre letivo deste ano não for concluído;

– Lei 11.735/2020, de autoria da deputada Pollyanna Dutra (PSB), estabelece que os serviços privados dos planos de saúde não poderão ser suspensos ou ter reajuste anual de mensalidade, durante o período de vigência do Decreto 40.194, do governador João Azevêdo (Cidadania);

– Lei 11.737/2020, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), dispõe que os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços estão suspensos no estado da Paraíba enquanto estiver em vigor o estado de “Calamidade Pública” para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do novo Coronavirus (Covid-19).

– Lei 11.740/2020, de autoria do deputa Felipe Leitão (Democratas), que possibilita o parcelamento dos débitos em contas de energia, de água e esgoto referente ao período em que o decreto de calamidade pública estiver vigente no Estado.

– Lei 11.744/2020, de autoria do deputado Moacir Rodrigues (PSL), obriga os terminais de transporte público intermunicipal do estado da Paraíba a implantar um sistema de higienização de usuários durante o período de vigência do decreto de calamidade pública estadual em face da pandemia do COVID-19;

– Lei 11.756/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), determina que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de limitar, no estado da Paraíba, o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com o novo Coronavirus, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar;

– Lei 11.760/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, obriga as empresas que operam no Estado de Paraíba oferecendo serviço de entrega (Delivery) a dar prioridade de atendimento às pessoas do grupo de risco para Covid-19;

– Lei 11.763/2020, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), estabelece que as concessionárias de transportes públicos intermunicipais deverão realizar semanalmente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção do novo Coronavirus (Covid-19) no estado da Paraíba;

– Lei 11.578/2020, de autoria da deputada Cida ramos (PSB), estabelece que pelo menos 5% (cinco por cento) dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial, deverão utilizar máscaras durante o período de pandemia do COVID-19, no Estado da Paraíba.

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Paraíba

Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

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FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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