O Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Alhandra,Caaporã e Pitimbu que observem o preenchimento de, no mínimo, 30% e o máximo de70% para candidaturas de cada gênero, de forma que sejam mantidas as proporções originárias durante todo o processo eleitoral. A recomendação foi expedida pela promotora da 73ª Zona Eleitoral, Miriam Pereira Vasconcelos.
Segundo a promotora, o objetivo é o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública e à legislação eleitoral, inclusive quanto à não apresentação de requerimento de registro de candidatura fictícia ou fraudulenta.
Na recomendação, a promotora destaca que as mulheres dominam a maioria do eleitorado brasileiro,correspondendo a cerca de 52% dos votantes, contudo, continuam sendo minoria noque se refere ao número de candidatos nas eleições do país.
Além disso, a Resolução TSE nº23.609/2019 estabelece que, nas eleições proporcionais, devem ser observados,obrigatoriamente, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A promotora lembra que o mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres, apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral, revela uma situação defraude à norma, caracterizando abuso de poder político, além de possível ato de improbidade administrativa.
“A constatação da ocorrência defraude na implementação da política pública de reserva de vagas para candidatas mulheres, nas eleições proporcionais municipais, acarretará o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos”, destaca a promotora.
Caso haja descumprimento da recomendação, serão tomadas medidas administrativas e judiciais cabíveis, a fim de assegurar a sua implementação, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento, apto a caracterizar a dolosa prática de ato ímprobo, nos termos da Lei n° 8.429/92.