A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, durante sessão por videoconferência, nesta terça-feira (8), as prestações de contas de sete Câmaras de Vereadores, todas relativas ao exercício de 2019; sendo duas delas – Santa Luzia e Fagundes – com julgamento pela regularidade com ressalvas. As cinco regulares são as das Casas Legislativas de Desterro, Cacimbas, Itaporanga, Aguiar e Mato Grosso.
Os conselheiros votaram também, à unanimidade, pela regularidade das prestações de contas das secretarias da Receita e da Educação e Cultura de João Pessoa, ambas referentes ao exercício de 2015. Foram julgadas irregulares a prestação de contas /2014 da Câmara de Vereadores de Campina Grande, e Prestação de contas /2017 do Instituto de Previdência e Assistência de Bom Jesus.
Ao examinar processos relativos a concursos públicos, o colegiado votou pela regularidade de certames promovidos para provimento de cargos pelas prefeituras de Sumé e Catingueira. E, em seguida, pela legalidade e deferimento de registro dos atos de nomeação decorrentes, parte integrante dos processos 17069/18 e 16517/19.
Acumulação de cargos – Exame do processo nº 16870/18, resultou na concessão de prazo de 30 dias ao prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, para providências necessárias a resolver situações de acumulação irregular de cargos públicos, apontadas pela Auditoria da Corte em Inspeção Especial de Gestão de Pessoal realizada no município. “A permanência das falhas resultará em multa e repercussão negativa na prestação de contas”, advertiu o colegiado na decisão.
Denúncias e Licitações – Por ausência de comprovação nos autos, a Câmara votou pela improcedência da maioria das denúncias dos processos em pauta originários deste tipo de representação à Corte. Entre os quais, o processo nº 11602/20, envolvendo a Câmara Municipal de João Pessoa sobre suposta irregularidade em dez atos de contratações para cargos de assessoria. A denúncia foi julgada improcedente, e o processo mandado ao arquivo após o colegiado acatar defesa da Casa Legislativa comprovando, nos autos, tratar-se de atos regulares de reposição de pessoal, sem aumento de despesas.
Análise dos processos nº 09731/18 e nº 17813/19 levou o colegiado a concluir pela regularidade com ressalvas de procedimentos licitatórios do Detran e do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, destinados, respectivamente, a contratação de serviços especializados de tecnologia da informação, e de ambulatório específico em oftalmologia.
A sessão de número 3.003 serviu ainda à análise de representações, recursos e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte; além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contou ainda com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo, além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.