O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), em voto relatado pelo Conselheiro George Suetonio Ramalho, aprovou, durante sessão remota realizada pelo sistema de videoconferência, manifesto em defesa da liberdade de expressão e contrariedade ao inquérito 4.781 do STF ( fake news).
O manifesto foi motivado tanto pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, que, no último mês de março, protocolou, autuou e distribuiu, ex officio, o inquérito 4.781/2019, conhecido como inquérito das fake news, indicando a sua livre escolha, sem sorteio, o Ministro Alexandre de Moraes, como pela aprovação de sua continuidade pelo pleno da corte em 17/06 último.
Consequentemente, Alexandre de Moraes mandou tirar do ar matérias em sites e das redes sociais citações de envolvimento de membros do STF na Operação Lava Jato.
“Espalhar notícias falsas em prejuízo alheio, seja por folhetins, papel, papiro, pergaminho, reprografia, gravações de vídeo cassete, por disquetes, revistas, jornais, MP3, MP4 ou pela internet, sempre foi e continua sendo crime. A novidade que o Inquérito n. 4.781 do STF trouxe foi a proibição de divulgar as notícias sob o julgamento prévio – parti pris – de que tais notícias seriam falsas. E é aqui onde reside o problema maior objeto da presente manifestação”, diz trecho do manifesto da OAB-PB, relatado pelo conselheiro George Suetonio Ramalho.
A OAB-PB afirma que o Inquérito 4.781 do STF violou, na forma, todos os pressupostos básicos que se entende pelo devido processo constitucional. “O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, manifesta o seu incondicional apoio à Liberdade de Expressão, de pensamento, de ideia e de opinião”, diz o voto do relator.
A OAB-PB também encaminhará cópia desta manifestação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sugerindo que o órgão, no uso de suas competências legais e constitucionais, possa vir a adotar as medidas necessárias à defesa dos valores aqui expressados contra aqueles venham a violar tais garantias constitucionais, sejam ministros do Supremo Tribunal Federal, seja qualquer outra autoridade.
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