Para se alcançar a equivalência entre números de processos e número de servidores no 1º grau de jurisdição falta superar apenas 1,5 ponto percentual. A informação consta do Relatório Justiça em Números – Edição 2020, que monitora os resultados da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, cuja implantação teve início em 2014 (Resolução CNJ nº 194/2014), após se constatar que o principal gargalo do Poder Judiciário ocorria justamente na primeira instância.
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A busca de equilíbrio entre volume de processos e servidores está prevista na Resolução CNJ nº 219/2016, que estabeleceu parâmetros para distribuição proporcional de recursos humanos, cargos e funções na primeira e segunda instâncias conforme a demanda apresentada. De acordo com Relatório Justiça em Números, o 1º grau possuía, em 2016, cerca de 87,1% do total de processos ingressados e 84,9% do total de servidores lotados na área judiciária.
Já em 2019, a proporção de servidores no 1º grau variou para 85,1% e a média trienal de novos processos teve redução para 86,6%. A importância de se alcançar a equivalência entre número de processos e número de servidores no primeiro grau se destaca quando se observa que, conforme o Relatório Justiça em Números, essa instância concentra 94% do acervo processual e 85% dos processos ingressados nos últimos três anos.
Produtividade
Os resultados das mudanças aparecem quando se observa a tendência de crescimento nos Índice de Produtividade do Magistrados (IPM) – a maior dos últimos 11 anos – e nos Índice de Produtividade dos Servidores da área Judiciária (IPS-Jud). A evolução, no período de 2009 a 2019, ocorreu nas duas instâncias e também registrou-se o maior valor da série histórica. No 1º grau, o IPM aumentou em 14,1% e, no 2º grau, em 7,3%. Já o IPS-Jud aumentou 15,2% no 1º grau e 7,6% no 2º grau.
O levantamento revela que o crescimento da produtividade foi registrado de forma coordenada, podendo ser verificada em ambos os graus de jurisdição. O esforço resultou em uma taxa de congestionamento de 68,5%, o menor índice verificado em toda a série histórica. O relatório destaca que, mesmo com a vacância de 77 cargos de juízes no ano de 2019, houve aumento no número de processos baixados e, consequentemente, elevação do IPM, com média de 2.107 processos baixados por magistrado. Já o crescimento do IPS registra uma média de 22 casos a mais baixados por servidor em relação a 2018.
A análise dos indicadores de produtividade apresentada no Justiça em Números revela que o 1º grau de jurisdição possui as maiores cargas de trabalho por magistrado e por servidor da área judiciária. Porém, quando se considera a relação entre casos novos por magistrado e por servidor, os indicadores do 2º grau superaram os do 1º grau no ano de 2019. É importante destacar que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho apresentaram maiores cargas de trabalho e produtividade por magistrado no 2º grau do que no 1º grau.
Entre os anos de 2009 a 2016, os casos novos por servidor que eram menores no 2º grau praticamente se igualaram em 2017. Já em 2018, pela primeira vez, a demanda processual por servidor lotado no 2º grau superou a demanda do 1º grau, mostrando avanços na implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Transparência
Para elevar a transparência e o acesso às informações enviadas pelos Tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Painel de Acompanhamento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi totalmente reformulado. Por meio da ferramenta é possível identificar dados e registros sobre as ações adotadas para remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário e, assim, elevar a qualidade da prestação de serviço de Primeira Instância.
Tanto o Relatório Justiça em Números quanto o Painel mostram que o 1º Grau de Jurisdição – além de concentrar 94% do acervo processual e 85% dos novos processos abertos em três anos – é composto por 84% dos servidores na área judiciária; 71% do quantitativo de cargos em comissão; 62% em valores pagos aos cargos em comissão; 77% do número de funções comissionadas e 75% dos valores pagos pelo exercício das funções de confiança.