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MPF pede esclarecimentos à SES e consulta TRE sobre atos presenciais de campanha na Paraíba

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pediu à Secretaria de Estado da Saúde (SES) da Paraíba parecer técnico sobre a possibilidade ou não de realização de atos eleitorais presenciais nos 223 municípios paraibanos, segundo a classificação de risco de cada localidade. Foi solicitado ainda, por meio de ofício, diante da hipótese permissiva de atos eleitorais com aglomeração de pessoas, a indicação do protocolo sanitário que deverá ser observado durante a pré-campanha e campanha eleitoral. O procurador regional Eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, protocolizou também consulta ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) acerca de aglomeração e regras sanitárias, com o objetivo de balizar a atuação de promotores e juízes, além de nortear partidos políticos e candidatos.

“À secretaria, estamos pedindo que a autoridade sanitária esclareça sobre a possibilidade de realização de atos de maneira presencial e quais protocolos seguir para cada bandeira que orienta a retomada das atividades em todo o estado e subsidiam os gestores acerca do controle da propagação do novo coronavírus. Não existe um protocolo específico sobre isto”, justificou o PRE.

Junto ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com Rodolfo Alves, “houve o ajuizamento de um processo de consulta para que a Corte Eleitoral possa se debruçar sobre questionamentos, apresentados em tese, se os normativos atualmente existentes são suficientes para impor restrições aos atos de propaganda eleitoral que possam acarretar a aglomeração de pessoas, inclusive a possibilidade de realização de convenções partidárias presenciais nas localidades que estão classificadas nas bandeiras vermelha, laranja e amarela”.

O período de realização das convenções teve início nesta segunda-feira (31) e vai até 16 de setembro. Já o período de propaganda eleitoral e atos de campanha terá início em 27 de setembro. O primeiro turno será em 15 de novembro.

Principais questionamentos feitos pela PRE ao Tribunal Regional Eleitoral

1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou 2019-nCoV)?

2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2,HcoV-19 ou 2019-nCoV)?

3) Quando permitida por lei a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2 ou HcoV-19)?

4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou 2019-nCoV)?

5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasionem aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual 40.304, de 12 de junho de 2020, nos municípios classificados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela?

Processo 0600233-24.2020.6.15.0000

Clique aqui para conferir o Ofício enviado à SES

Clique aqui para conferir consulta ao TRE/PB

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Comissão de Previdência aprova projeto que valoriza e beneficia Assistentes Sociais

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Comissão de Previdência, Assistência Soc02ial. Infância, Adolescência e Família aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei nº 2635/2020 do líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB), que institui o Dia Nacional do Assistente Social e garante direitos trabalhistas fundamentais para os profissionais da área. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a lei que regula a profissão de Assistência Social no Brasil. “Precisamos reconhecer e valorizar o importante trabalho desempenhado pelos assistentes sociais. Tradicionalmente, o Dia do Profissional de Assistência Social é celebrado em 15 de maio, como uma forma de homenagear esses profissionais que dedicam suas vidas à promoção da justiça social e ao apoio aos grupos mais vulneráveis da sociedade.”

Garantia de direitos:

O projeto de Gervásio busca aperfeiçoar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de assistência social vinculados à administração pública. A Lei nº 12.317/2010, que estabeleceu a jornada de 30 horas semanais, gerou controvérsias quanto à sua aplicação ao serviço público, devido à menção específica a “contrato de trabalho”. Para evitar dúvidas, a nova legislação normatiza a jornada de 30 horas também para os assistentes sociais do serviço público.

Outra medida importante prevista no texto é a garantia de um desconto de 50% sobre a anuidade dos profissionais de Assistência Social em anos de emergência de saúde pública, decorrente de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo é oferecer suporte aos profissionais que enfrentam desafios adicionais durante crises sanitárias, como a pandemia de COVID-19.

“Os assistentes sociais desempenham um papel crucial no serviço público, sendo responsáveis por planejar, executar, monitorar e avaliar ações que visam atender às necessidades sociais, como desemprego, moradia, violência, desigualdade social, saúde e educação”, reforçou o líder do PSB.

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