Os direitos trabalhistas são assegurados a todas as mulheres em emprego formal, qualquer que seja a sua função e mesmo que ainda esteja em período de experiência. Apesar disso, a realidade para as gestantes é um pouco diferente. Conciliar trabalho e maternidade continua sendo um desafio para a maior parte das mulheres, que esbarram com preconceito. Pesquisa do site Trocando Fraldas revelou que três em cada sete mulheres sentem medo de engravidar e serem demitidas. Para a deputada estadual e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Camila Toscano (PSDB), no sábado (15), Dia da Gestante, se torna uma data importante para o debate dessa realidade cruel.
“Conciliar trabalho e maternidade continua sendo um desafio para a maior parte das mulheres, que esbarram com preconceito e incompreensão no ambiente corporativo. Não é raro que chefes e colegas duvidem da capacidade delas de se dedicarem tanto ao emprego quanto faziam antes de se tornarem mães, já que, na sociedade brasileira, as atividades domésticas e de cuidado com os filhos são vistas quase como exclusivamente femininas”, destacou a deputada.
Por outro lado, essa realidade tem modificado a vida de muitas mulheres que passam a empreender. Um levantamento da Rede de Mães Empreendedoras Maternativas mostra que esse tipo de obstáculo no mercado de trabalho leva muitas trabalhadoras para o empreendedorismo. O número de negócios liderados por empresárias nessas circunstâncias só tem aumentado no Brasil. “Começar a empreender é importante, mas não podemos aceitar que essa mudança de vida de muitas mulheres aconteçam depois de sofrerem preconceito”, disse Camila.
A deputada aproveitou a data para reforçar o pedido apresentado ao Governo do Estado para que sejam viabilizadas as ações necessárias a concessão de incentivos fiscais às empresas paraibanas que contratarem mulheres grávidas para compor seu quadro de funcionários.
Camila destacou que a contratação de gestante não poderá ser restringida, por se tratar de prática discriminatória, como está expressa na Lei 9.029/95 em que o empregador fica proibido de exigir teste, exame ou atestado médico de gravidez ou atestado de esterilização da futura empregada. Tais exigências configuram conduta criminosa.
Afastamento – A deputada também reforçou a sugestão feita ao Governo do Estado para que apresente um Projeto de Lei que assegure a mulheres policiais Militares, Civis e Bombeiras, além de agentes penitenciárias e socioeducativas, que estiverem gestantes ou lactantes, afastamento de atividades operacionais e em locais insalubre.
Ainda conforme a indicação, as mulheres que exercem essas atividades poderão ser afastadas das atividades operacionais ou do trabalho em locais insalubres enquanto durar a gestão e lactação. Neste período de afastamentos, as militares e servidoras devem ser realocadas para atividades em locais salubres.