A imprensa nacional repercutiu o desabafo feito pela jornalista e ex-primeira-dama do Estado da Paraíba, Pâmela Bório, cobrando do ex-marido e ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) a atualização de oito meses da pensão alimentícia do filho.
O desabafo foi feito através de uma postagem da jornalista em seu perfil pessoal no Instagram e o caso foi repercutido pelo blogueiro e colunista Léo Dias no site da Metropoles e em suas redes sociais que, apenas no Instagram conta com quase sete milhões de seguidores.
Na matéria, o colunista apresenta a versão de Pâmela que afirma estar com a guarda provisória unilateral do filho desde que Ricardo foi preso na sétima fase da Operação Calvário, momento a partir do qual, segundo ela, o pai da criança teria deixado de pagar a pensão.
No texto, Pâmela ainda afirma que apesar da guarda do filho ser compartilhada isso acontecia apenas no papel porque na prática ela só conseguia visitar a criança dois dias na semana com dois pernoites por mês.
Após a repercussão nacional, a advogada de defesa de Ricardo Coutinho, Anna Carla Lopes Correia Lima, enviou uma nota à imprensa expondo a versão do ex-governador.
Leia abaixo a nota enviada à imprensa pela defesa de Coutinho e clique aqui para conferir a íntegra da matéria:
“Inicialmente, venho informar que o processo de alimentos a que cita a Sra. Pâmela Bório corre em segredo de justiça, motivo pelo qual todas as providências serão devidamente tomadas pelas informações sigilosas apresentadas à mídia. Cumpre, nesse sentido informar, até para aclarar os fatos trazidos de forma desonesta e caluniosa pela Sra. Pâmela Bório, que quem sempre sustentou o filho menor foi o genitor, pagando, inclusive, despesas do apartamento, como condomínio e energia, onde mora a genitora. Quando falamos em TODAS AS DESPESAS, falamos em educação, saúde, lazer, esporte, vestuário, alimentação, transporte e moradia, sem que tenha havido atraso em qualquer pagamento. Vale ressaltar que, em novembro de 2019, o genitor efetuou o pagamento referente aos seis primeiros meses do ano letivo de 2020, inclusive tendo adquirido todo o material escolar e fardamento do menor. Essa pessoa que só sabe caluniar Ricardo Coutinho não permitiu que o filho frequentasse essa escola e matriculou-o em outra escola onde não pagou as mensalidades visto que nunca arcou com nada para o filho.
Como se não bastasse tudo isso, em abril de 2020, o Sr. Ricardo Coutinho tomou conhecimento que todo o dinheiro depositado por ele próprio, desde março de 2018, referente ao condomínio onde reside a Sra. Pâmela Bório, foi sacado pela ora genitora, no valor de quase R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sem que ela efetuasse o devido pagamento dos condomínios do apartamento ONDE ELA MORA. Pelo contrário, a Sra. Pâmela Bório utilizou o dinheiro para efetuar viagens à lazer. (Referido processo está tramitando, inclusive, na esfera penal, no que se refere a apropriação indébita da quantia que foi sacada e utilizada para outros fins pela Sra. Pâmela Bório – processo nº 0823555-35.2020.8.15.2001)
Em maio de 2020, após perda de duas das três fontes de renda que dispunha, o Sr. Ricardo Coutinho entrou com Ação Revisional de Alimentos, tendo sido proferida decisão para minorar os alimentos para o percentual de 30% dos seus proventos de aposentadoria da UFPB, cujo pagamento foi efetuado em julho, através de depósito judicial, enquanto o de agosto também o será, já que a Sra. Pâmela Bório não possui conta em Banco.
Recentemente, o Sr. Ricardo Coutinho foi citado para contestar uma Ação de Alimentos, desta vez proposta pela Sra. Pâmela Bório, onde a mesma pede alimentos no valor referente a 14,3 salários mínimos para custear despesas do filho, uma vez que a obrigação de sustentar o filho, no entender dessa senhora, deve recair tão somente sobre o genitor. Na mesma ação, a Sra. Pâmela diz que não trabalha, motivo pelo qual não pode arcar com as despesas do filho menor. Na verdade, a Sra. Pâmela não quer trabalhar, nunca o quis, tanto é assim que já faz anos que está fora do mercado de trabalho, vivendo em função de perseguir e caluniar o Sr. Ricardo Coutinho (este é o seu único trabalho desempenhado até hoje).
Por fim, vem informar que a Sra. Pâmela Bório detém a guarda unilateral do menor, razão pela qual deveria zelar e cuidar do filho, acompanhando-lhe e ensinando-lhe nas aulas e atividades da escola, porém não é isso que vem ocorrendo, conforme relatório pedagógico emitido pelo próprio colégio, que se mostra preocupado com a ausência de Henri nas aulas e atividades virtuais (referido relatório será apresentado nos autos do processo de guarda, assim como nos autos do incidente de alienação parental, cujos processos correm em segredo de justiça, o que impossibilita sua divulgação).
Diante de tais esclarecimentos, vem informar que o Sr. Ricardo Coutinho continua lutando para restabelecer a guarda unilateral do menor em seu favor, primeiro porque a criança continua sofrendo diuturnamente alienação parental da genitora e, segundo, porque a Sra. Pâmela Bório não possui condição psicológica para zelar e cuidar do filho menor.
Diante dos esclarecimentos aqui expostos, todos pautados na verdade e na lealdade processual, vem informar que todo o esforço e luta despendido pelo Sr. Ricardo Coutinho continuarão a ser desempenhados com ética e dedicação.
Anna Carla Lopes Correia Lima
Advogada do Sr. Ricardo Vieira Coutinho”.