A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba manteve, nesta quinta-feira(13), determinações para que quatro prefeituras – Passagem, Mataraca, Tavares e Princesa Isabel – se abstenham de efetuar pagamentos decorrentes de procedimentos licitatórios com indícios de irregularidades apontados pela Auditoria da Corte. Entre as quais, ausência de pesquisas de preços e de justificativas plausíveis para as contratações.
A decisão deu-se por referendo de medidas cautelares, e rejeição a um Recurso de Reconsideração, em processos de relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Os autos, no caso, tratam em sua maioria de dispensas de licitação objetivando aquisição de combustíveis, alimentos, material de construção (cimento), e contratação de obras de pavimentação de ruas e de reforma de escolas.
Para os processos (nº12272/20, nº12274/20, nº12274/20), a Prefeitura de Princesa Isabel informou ao Colegiado, em defesa remota por seu representante, que já houve o cancelamento de todas as dispensas, em cumprimento das decisões singulares expedidas, e referendadas na sessão. O relator orientou que se acoste aos autos a documentação comprobatória de tal providência.
O colegiado negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Passagem, Magno Silva Martins, mantendo suspenso o Pregão Presencial nº 41/2019, e contrato decorrente, nos termos das decisões contidas no acórdão AC1 TC n.º 00853/20.
O objeto desse procedimento, analisado no processo 00549/20, é a contratação de empresa para monitorar e gerenciar, no atual exercício, a frota de veículos e o fornecimento de combustíveis, por meio de sistema de cartão magnético.
E as cautelares referendadas nos autos dos processos de Mataraca e Tavares, respectivamente nº11499/20 e nº12381/20, mantém a suspensão do Pregão Presencial n° 019/2020, e contrato decorrente, destinado à aquisição de material de expediente; e, também, da Dispensa de Licitação nº 013/2020, para compra de cimento de uso em serviços de conservação e recuperação de prédios e órgãos públicos.
Prestações de contas – Na mesma sessão, foram julgadas regulares, com ressalvas, as prestações de contas das Câmaras Municipais de Parari, Bayeux, Montadas, Barra de Santa Rosa e Pocinhos, todas relativas a 2019. E julgada regular a PCA da Câmara de Vereadores de Rio Tinto, do mesmo exercício.
Pela regularidade com ressalvas deu-se, igualmente, o julgamento das prestações de contas da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande, ambas referentes ao exercício 2017.
O Colegiado concluiu, pela irregularidade, o julgamento da prestação de contas /2018 do Instituto de Previdência dos Servidores de São José dos Ramos.
Concessão de prazos – A Câmara decidiu pela concessão de prazo de 90 dias ao prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, para que adote providências no sentido de “regularizar a desconformidade apontada pela configuração de possível prática de nepotismo”, apontada em denúncia tratada no âmbito processo nº 19682/17.
E no qual se examinam, também, a real necessidade de cessão de servidora da Prefeitura de João Pessoa para a Prefeitura de Campina Grande; além do Pregão Presencial nº 206031/2017, a ser analisado agora em autos separados do referido processo.
Acumulação – E às secretarias de Estado da Saúde e Administração foi concedido prazo de 60 dias para que se restaure a legalidade de atos remanescentes de acumulação ilegal de cargos, examinada nos autos do processo nº 13529/18, que tem origem em representação formulada pelo Ministério Público de Contas.
De 60 dias foi também o prazo dado ao ex-prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi (e ao prefeito no cargo quando da comunicação da decisão) para apresentação de documentos relativos à Dispensa de Licitação nº 002/2020 (processo nº 04330/20) e contrato decorrente, destinada à compra de alimentos, em que foi apontado indício de sobrepreço de 20%.
A sessão nº 2.837 serviu, ainda, à análise e julgamento de outros processos da categoria licitações e contratos, representações, recursos e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias de pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.