Liminar concedida pelo juiz Antônio Sérgio Lopes suspende as eleições que seriam realizadas no dia 13 de agosto, pela via indireta, para escolha do prefeito e do vice-prefeito do Município de Bayeux. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário nos autos do Mandado de Segurança nº 0840010-75.2020.8.15.2001 impetrado por Lucília Luiz de Freitas.
A parte autora alegou que o edital nº 10/2020 está eivado de ilegalidade e abusividade insanáveis por não ter observado prazo para registro de candidatura, prazo para impugnações, prazo para recursos, comissões julgadoras, critérios objetivos, forma de votação – aberto ou fechado, entre outras providências legais de transparência e respeito aos preceitos eleitorais, inclusive regulamentar critérios ou vedar possibilidade para qualquer do povo possa se candidatar e concorrer.
“É lamentável que a cidade de Bayeux esteja passando por um processo político tão conturbado nos últimos anos, mas ainda que o momento seja significativamente turbulento, o respeito ao devido processo legal é imperativo constitucional intransponível”, ressaltou o juiz na decisão.
Ele determinou que a mesa diretora da Câmara Municipal de Bayeux edite as regras das eleições, especificando prazos para registros, prazos para impugnações e recursos, comissões julgadoras, estabeleça e discuta os legitimados a concorrerem aos referidos cargos. O juiz declarou abusivo, ilegal e nulo o edital nº 10/2020, facultando à Câmara providenciar a realização das eleições indiretas através de novo edital com regras que respeitem o devido processo legal.
Da decisão cabe recurso.