Em menos de 15 dias, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou pela improcedência de quatro denúncias formuladas pela bancada de oposição, na Câmara Municipal, contra atos da gestão do prefeito Zezé (MDB), em Santa Luzia. A última, analisada pela Segunda Câmara do TCE-PB em sessão no dia 4, trata-se de nova reclamação – a terceira – do vereador Rodrigo Morais (PSDB), que questionava a realização de pregão presencial 0025/2020 para a contratação de serviços de assessoria junto à comissão de licitação, nos processos de licitação do município.
Ao analisar o mérito da questão, o conselheiro-relator André Carlo Torres Pontes logo se manifestou pela improcedência da denúncia. Ele tomou por base precedentes da Corte da Contas, e dispositivos da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), especificamente em seus artigos 6º e 13º, que permitem a terceirização dos trabalhos técnico-profissionais de assessoria contábil e assessoria jurídica para o procedimento licitatório, inclusive, contratadas por meio de inexigibilidades de licitação.
“No presente caso, a administração municipal lançou mão de uma licitação na modalidade pregão presencial, de forma que se primou pela competitividade, a fim de propiciar a contratação daquele licitante que ofertasse a melhor proposta para a edilidade. Não se vislumbra, pois, mácula quanto a este aspecto”, disse o conselheiro em seu voto.
O relator ainda destacou os procedimentos do Ministério Público de Contas e da Auditoria de Contas. “Denúncia improcedente, inclusive, não vincula o exame da licitação, por si só”, frisou.
Confira logo abaixo imagem do Extrato de Decisão emitido pelo TCE-PB: