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STF suspende normas estaduais que interrompiam pagamento de crédito consignado durante a pandemia

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário.

As duas ADIs foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI 6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).

O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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“Alívio e sensação de missão cumprida”, diz Efraim sobre luta pelo reabastecimento de água na PB

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho comemorou, nesta terça-feira (26), o anúncio do governo federal de que os recursos para retomada do reabastecimento de água na Paraíba seriam destinados imediatamente.

Líder da União Brasil no Senado, Efraim mobilizou a bancada e articulou nos bastidores para que o serviço fosse retomado de maneira urgente. Caso contrário, se a água não chegasse aos paraibanos, a bancada da Paraíba, em sintonia com bancada de todo o Nordeste, iria obstruir as votações de interesse do governo federal.

“O que nos move na vida pública, são momentos como esse, onde a gente vê o trabalho refletido na vida das pessoas. Meu sentimento é de que a luta valeu a pena e de que a missão foi cumprida. A bandeira da Paraíba foi respeitada”, desabafou Efraim ao receber a notícia do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A pasta remanejou o valor de R$ 38.096.775,00 para que o Exército Brasileiro, faça realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

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Apoiador de Bolsonaro, deputado paraibano é indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), conhecido por ser um dos mais ferrenhos defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), confirmou ter sido indiciado pela Polícia Federal (PF).

Segundo Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Roubei? Matei? Trafiquei drogas? Pratiquei corrupção? NÃO! Apenas cumpri com o meu dever; fiz denúncias na tribuna da câmara dos deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros. Os ditadores não irão nos calar!“, disse o parlamentar que se acosta no Artigo 53 da Constituição Federal que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“.

Confira postagem:

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