O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública requerendo a desconstituição da atual gestão do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de João Pessoa (CMDI-JP), em virtude do término do mandato dos conselheiros e da atual presidente do CMDI-JP, biênio 2018/2020, pelo decurso do tempo. A ação foi ajuizada pela 46ª promotora de Justiça, Sonia Maria de Paula Maia,que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais e do idoso da Capital, e tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com a promotora, a presidente do CMDI, Nilsonete Gonçalves Lucena Ferreira, cujo mandato está extinto pelo decurso do tempo, praticou ato privativo do legislativo municipal e alterou a Lei n° 12.303/2012, prorrogando o mandato dos conselheiros e o seu próprio por 60 dias, utilizando-se a pandemia da covid-19 como justificativa.
A promotora ressalta que, não havendo previsão legal para prorrogação do mandato dos conselheiros que compõem o CMDI biênio 2018/2020, só podendo ocorrer por alteração da Lei nº 12.303/2012, que, obrigatoriamente, terá que passar pelo Legislativo Municipal.
Regimento
Segundo Sônia Maia, não foi levado em consideração que a portaria editada pelo prefeito de João Pessoa que nomeou os Conselheiros para compor o CMDI-JP é datada de 25 de julho de 2018 e entrou em vigor na data de sua publicação (22 a 28 de julho de 2018 – nº 005/025 – Semanário Oficial), não havendo, portanto, previsão legal para dar suporte ao seu intento de estender por mais 60 dias uma gestão que finalmente chegou ao seu término.
“Não bastassem os quatro anos de total inoperância e patente inércia, e os relevantes motivos para destituição da atual gestão do CMDI-JP, sem qualquer atuação efetiva na implementação de políticas públicas em prol das pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade social, nem também ,a indicação de prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, com a elaboração e aprovação de planos e programas voltados à aplicação dos recursos para realização de ações visando a proteção do direito dos idosos, a presidente Nilsonete Gonçalves Lucena Ferreira, sob o pretexto da pandemia, entend eu por b em prorrogar seu próprio mandato, o qual expirou pelo decurso do tempo (dois anos)”, explica a promotora.
Ainda conforme a promotora, está consignado no parágrafo único do artigo 58, da Lei Nº 12.303/2012, que o regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, das atribuições de seus membros, da eleição, da obrigatoriedade do cumprimento das resoluções do CMDI, entre outros, não podendo ser alterado sem que passe pela aprovação da Plenária do Conselho e posterior alteração da Lei.
“Denota-se, sem grande esforço, que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso dormitou e, frente a impossibilidade de cumprimento do seu próprio Regimento Interno, o qual só pode ser alterado com a aprovação da Plenária, por maioria absoluta e com posterior alteração da lei, tentou driblar sua inércia e ao apagar das luzes, editou a Resolução nº 25, de 15 de junho de 2020, publicada no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 17 de julho, (número especial) em verdadeira afronta aos ordenamentos legais e à lógica do justo e do razoável”, declara a promotora.
Pedidos
Além da prorrogação do mandato dos conselheiros, também foi publicado edital do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no conselho, com data da eleição marcada para agosto. A promotora requereu, por isso, a suspensão do processo eleitoral com a nomeação de uma comissão provisória para, no prazo de 60 dias, proceder a revisão de todas as decisões emanadas do CMDI-JP, com a emissão de relatório circunstanciado sobre eventuais irregularidades para adoção das medidas pertinentes, em prol do interesse público.
Foi requerido ainda que a comissão a ser nomeada, organize e realize o processo eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, biênio 2020/2022, por meio de Regimento Eleitoral, com respeito aos princípios da paridade e da participação democrática, e que os representantes do segmento governamental e aspirantes à presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-JP não sejam detentores de cargos em comissão ou de funções gratificadas, pagas pelo Poder Executivo Municipal, oportunizando dessa forma, que a representação governamental e não-governamental, seja constituída por cidadãos e cidadãs compromissados com a causa dos idosos, nos termos insculpidos nas Leis 10.741/2003; 12.303/2012 e 12.365/2012.
Comprovação
Também foi requerida os autos de cópia do semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa que contém a publicação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-JP, com sua devida aprovação pelo CMDI-JP; b) que sejam colacionadas ao feito, todas as Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pelo conselho a partir do mês de janeiro do corrente ano (2020), para fins de comprovação da efetiva realização, com o quórum necessário para a instalação dos trabalhos.
A promotora também requereu a comprovação documental que foi procedida a convocação dos representantes das entidades não governamentais e os relatórios de atendimento ao público e diligências realizadas pelo CMDI-JP, no período de janeiro a julho deste ano.