O Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não decidiu se acata um recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito Cícero Lucena (Progressistas) contra reprovação de contas referente à sua administração na Prefeitura de João Pessoa. Por meio de nota enviada à reportagem do Polêmica Paraíba, a corte informou que o ex-senador consta na lista de políticos com contas irregularidades para fins eleitorais. (LEIA ABAIXO)
A reportagem decidiu questionar o TCU a fim de esclarecer a situação do ex-prefeito perante o tribunal, depois das discussões ocorridas sobre o tema na última semana. Segundo informou o TCU, está pendente de análise um recurso de revisão, no processo 015.688/2007-6, que rejeitou as contas de Cícero Lucena por irregularidades na aplicação de recursos federais repassados por meio de convênio para urbanização, na época em que ele foi prefeito da Capital.
Sem efeito suspensivo – O processo já transitou em julgado em 2018, mas Cícero recorreu da decisão. Na nota enviada à reportagem, o TCU informou que o recurso não tem efeito suspensivo, a menos que seja julgado procedente quando for apreciado. “Esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo de acordo com o artigo 288 do regimento interno do TCU. Assim, a decisão de considerar as contas do responsável irregulares mantém-se válida no momento, apesar de poder ser alterada pelo recurso em análise quando ocorrer sua apreciação”, informou o tribunal.
Lista de contas irregulares – Ainda conforme a nota enviada à reportagem, “O responsável consta na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares em razão do processo 015.688/2007-6, que deu origem a três acórdãos judiciais. (3121/2015 – Primeira Câmara, 2065/2016 – Primeira Câmara, 4165/2016 – Primeira Câmara, 10027/2017 – Primeira Câmara e 2799/2018 – Primeira Câmara).
O Tribunal reforçou, também, que não declara a inelegibilidade nem a perda dos direitos políticos de responsáveis por contas julgadas irregulares, e que essa competência é da Justiça Eleitoral, mas acrescentou que ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais para obtenção do registro eleitoral.
“Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na lei apresentar à Justiça Eleitoral no ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição”, disse o tribunal.
A reportagem também teve acesso ao comunicado do TCU, negando emissão da certidão negativa, que é o documento que garante a inexistência de pendências perante a corte. “Não é possível a emissão da certidão negativa para fins eleitorais”, declarou. (Leia abaixo). A reportagem obteve, no entanto, a ficha do ex-prefeito Cícero Lucena com as informações relacionadas ao processo que reprovou suas contas. (Confira abaixo).
OUTRO LADO – Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Cícero Lucena não se manifestou até o fechamento da reportagem.
Atualização às 18:29: Em resposta à reportagem, a assessoria de Cícero Lucena informou que o TCU deverá julgar “em breve” o recurso da defesa e acrescentou que o ex-prefeito foi “inocentado pela Justiça, no mérito, restando ainda apenas a confirmação administrativa pelo TCU”, disse.
CONFIRA ABAIXO A NOTA E OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO TCE:
NOTA DO TCE
Há um recurso de revisão em análise no processo 015.688/2007-6. Esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo de acordo com o artigo 288 do regimento interno do TCU. Assim, a decisão de considerar as contas do responsável irregulares mantém-se válida no momento, apesar de poder ser alterada pelo recurso em análise quando ocorrer sua apreciação.
O responsável consta na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares em razão do processo 015.688/2007-6, que deu origem aos acórdãos 3121/2015 – Primeira Câmara, 2065/2016 – Primeira Câmara, 4165/2016 – Primeira Câmara, 10027/2017 – Primeira Câmara e 2799/2018 – Primeira Câmara.
O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na lei apresentar à Justiça Eleitoral no ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
CONFIRA A SEGUIR O COMUNICADO DO TCU, NEGANDO A CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS:
CONFIRA A SEGUIR A FICHA DE CÍCERO LUCENA NO TCU:
CONFIRA A SEGUIR TRECHOS DA NOTA DO TCU ENVIADA À REPORTAGEM: