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MPPB vê inconstitucionalidade e Justiça determina exonerações em Mataraca

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A 1ª Vara Mista de Mamanguape julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e declarou inconstitucional leis do município de Mataraca que autorizavam a manutenção de cargos em comissão para o exercício de diversas funções que não possuem características de direção, chefia e assessoramento, violando, deste modo, os preceitos constitucionais da isonomia, do concurso público. Com isso, o Município deverá proceder com a exoneração de todos os ocupantes desses cargos.

Foram declarados inconstitucionais o artigo 1º da Lei 161/2002; os artigos 2º e 3º da Lei 219/2005, com seu anexo II; o artigo 1º da Lei 420/2017; os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 237/2007; artigos 2º, parágrafo 2º e 4º da Lei 160/2001; o artigo 2º e seus anexos da Lei 353/2013; e artigo 1º, anexo I, da Lei 348/2013.

A ação civil pública de obrigação de fazer e com arguição incidental de inconstitucionalidade de leis foi ajuizada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do Patrimônio Público. Segundo ela, informações disponibilizadas no sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), relativas a janeiro de 2018, revelaram que 82 servidores foram nomeados para atuar na Prefeitura de Mataraca e 17 foram lotados no Fundo Municipal de Saúde.

O fato levou à instauração de inquérito civil público e o município foi instado a se pronunciar e regularizar a situação dos 177 cargos comissionados existentes, de modo que somente fossem criados e ocupados para funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme prevê o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

Em fevereiro de 2019, a Promotoria consultou novamente do Sagres e verificou a redução de ocupantes de cargos comissionados para 93, mas, em contrapartida, no mesmo período (janeiro de 2018 e janeiro de 2019), foi registrado um aumento de contratações por excepcional interesse público, saltando de 73 para 81 contratos por excepcional interesse público.

A Promotoria constatou a existência de servidores com cargos em comissão que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento (a exemplo de coordenadores, assistentes de gabinete, inspetores de escola, monitores, porteiro, orientadores escolares, secretários executivos etc) e que o Município estava descumprindo a exigência de percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos.

Pedidos

Na ação, o MPPB requereu a fixação de prazo para que o Município de Mataraca estabelecesse um percentual proporcional de preenchimento dos cargos comissionados, reservando 50 a 60% do total de cargos para preenchimento por servidores efetivos. Também pugnou, diante da inexistência de Leis Municipais criando os cargos de assessor jurídico, assessor em contabilidade e coordenador do Cras (Centro de Referência em Assistência Social), pela imediata exoneração dos servidores que atualmente ocupam esses cargos, até que a edilidade crie tais cargos e/ou comprovem a existência de Lei Municipal de criação dos mesmos, sob pena de multa diária.

Na sentença, a juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde destacou que a investidura de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público e ressalvou que essa regra só poderá ser mitigada em situações particulares, como nos casos de contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público, desde que preenchidos os seguintes requisitos destacados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): hipótese prevista em lei ordinária; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.

Diante dos argumentos e provas apresentados na ação pelo MPPB, a magistrada concluiu que o Município afrontou os princípios constitucionais da isonomia, do concurso público e da imposição de que os cargos comissionados devem ser destinados para funções de direção, chefia e assessoramento, o que não está contemplado nas leis municipais apontadas pela Promotoria. Por isso, declarou-as inconstitucionais.

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Construção de novas creches e aquisição de ônibus escolares em Cabedelo são pleiteadas no FNDE, em Brasília

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O prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), viajou à Brasília nesta segunda-feira (25/11) para pleitear ações e buscar investimentos à área da Educação da cidade portuária.

Por meio de articulação com o deputado federal Mersinho Lucena, participaram de reunião no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de viabilizar a construção da creche no bairro de Camboinha, além de uma escola de tempo integral no bairro de Camalaú, repasse para finalizar a construção da Creche Padrão Sthephane Palhano, e aquisição de novos ônibus escolares.

“Comprometido em continuar a transformação na nossa cidade, estarei lutando em busca de realizar os sonhos dos cabedelenses, levando sempre o nome de nossa cidade à Capital Federal, para ampliar as melhorias futuras”, destacou André em publicação nas redes sociais.

Confira:

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Parente de vítima se revolta e oferece recompensa de US$ 1000 para quem localizar pediatra foragido

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O caso pediatra Fernando Cunha Lima, apontado como responsável por diversos abusos sexuais em consultório contra crianças que eram suas próprias pacientes e que está foragido há 20 (vinte) dias, ganhou um novo capítulo nesta semana.

A revolta do parente de uma das vítimas contra a impunidade ainda registrada junto ao maníaco sexual fez com que ele anunciasse o pagamento de uma recompensa  no valor de US$ 1.000,00 (mil dólares) para quem localizar o pediatra foragido.

O anúncio foi feito pelas redes sociais oficiais do professor universitário Felipe Pontes, um dos primeiros a tornar pública a identidade do pediatra abusador de menores.

Fernando Cunha Lima não pode passar o final do ano como se fosse um cidadão de bem. Ele precisa estar enjaulado, como o animal perigoso e desprovido de respeito que ele é!“, disse Felipe Pontes.

Segundo Felipe, o pagamento da recompensa deve ser um prêmio para uma ação eficaz que, realmente, colabore para a prisão do pediatra e, portanto, algumas regras precisam ser seguidas pela pessoa interessada, conforme mostra a lista a seguir:

“1) Identifique onde o criminoso está escondido.
2) Leve a polícia até o local e registre uma foto dele algemado dentro da viatura policial.
3) A recompensa será paga via PIX, convertida para R$ com base na cotação do dólar no dia da prisão, após a chegada do criminoso à delegacia.

Para garantir o pagamento
– Avise com antecedência para qual delegacia ele será encaminhado.
– Envie uma foto adicional comprovando a chegada dele na delegacia.
– Certifique-se de acompanhar até a delegacia para evitar fugas. Não confie em ninguém. Ele é ardiloso.
– O pagamento será feito somente após a confirmação prisão pela polícia.
– Recompensa válida para a primeira pessoa que conseguir cumprir com todos os requisitos e me informar aqui no Instagram por mensagem

Clique aqui e leia mais sobre o caso.

Confira postagem:

 

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Eduardo Carneiro reforça compromisso com municípios paraibanos em encontro com vereadores eleitos

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O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), recebeu em seu gabinete nesta segunda-feira (25/11) vereadores eleitos em municípios paraibanos para firmar compromisso com o desenvolvimento do Estado.

Na oportunidade, deliberou com o vereador reeleito de Lagoa de Dentro, Valdemir Gomes, e com o parlamentar eleito em Sertãozinho, Laedson Azevêdo. Na pauta, ações e destinação de recursos que garantam melhorias às cidades.

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