O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e não exigirá, como condição para cancelamento ou suspensão do registro de seus profissionais, o adimplemento de anuidades em atraso. Após a solução extrajudicial, o Inquérito Civil 1.24.005.000026/2020-72, que tramitava no MPF, foi arquivado.
O Coren comprovou que informou aos seus empregados sobre a dispensa do adimplemento de anuidades em atraso, bem como encaminhou cópia de matéria publicada no site oficial do conselho sobre a dispensa, além de print de postagem no Instagram, conforme a recomendação.
Segundo o MPF, havia desencontro nas informações prestadas pelo Coren/PB aos profissionais inscritos em seu quadro, razão pela qual era necessária a adequação da conduta da autarquia, a fim de resguardar os seus inscritos das consequências das negativas de cancelamento de inscrições pelo fato de estarem inadimplentes quanto à anuidade, o que poderia configurar vedado meio indireto de cobrança de tributo e, portanto, verdadeira sanção política aplicada pelo conselho de classe.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, negar o cancelamento da inscrição, condicionando-o ao pagamento de débitos em atraso à míngua de disposição normativa específica, viola o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.