Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou as prestações de contas de 2018 das prefeituras de São João do Tigre, Lagoa de Dentro e Areia de Baraúnas. Ainda as de Natuba relativas a 2016. Reprovadas foram as contas de Nazarezinho de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Salvam Mendes Pedrosa, e de Bananeiras, exercício de 2015, na gestão do prefeito Douglas Lucena Moura, tendo como principais irregularidades a falta de repasses das contribuições previdenciárias.
O Pleno ainda aprovou a prestação de contas do Tribunal de Contas, na gestão do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relativas ao exercício de 2018.
RECURSOS – O Pleno acatou recurso de reconsideração e modificou a decisão contrária em relação às contas da prefeitura de Dona Inês, na gestão do ex-prefeito Antônio Justino de Araújo Neto, exercício de 2015, para emitir parecer pela aprovação. Da mesma forma, conheceu o recurso interposto pelo ex-prefeito de Jacaraú, João Ribeiro Filho, reformulando a decisão sobre as contas de 2015, após justificativas apresentadas pelo gestor em relaç&at ilde;o a contratações por tempo determinado e recolhimento de previdência.
O Plenário deu provimento parcial ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva – apenas para reduzir o débito imputado ao gestor, relativo ao excesso de gastos com combustíveis, face Acórdão APL-TC -00410/19, referente à reprovação das contas de 2016. Rejeitados foram os embargos de declaração interpostos pelos gestores da Polícia Militar da Paraíba, Euller de Assis Chaves e Ivonaldo Pinh eiro de Almeida, referente à decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00157/20.
HOSPITAL DE TRAUMAS – Foram julgadas irregulares as contas do Instituto ACQUA – Ação Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, organização social que administrou o Hospital de Emergência e Traumas, Senador Humberto Lucena, no período de 01 a 31 de julho de 2019. O Pleno apreciou a Inspeção Especial nº 13740/19 e decidiu responsabilizar a OS ACQUA, solidariamente com o seu diretor superintendente, Valderi Ferreira da Silva, pelo excesso de gastos na aquisição de gêneros alimentícios, na orde m de R$ 451 mil, a serem ressarcidos aos cofres do Estado. O Secretário de Saúde do Estado, Geraldo Medeiros e os servidores Ana Maria Almeida de Araújo Nobrega e Lívia Menezes Borralho também foram multados.
CONSULTA – Sobre consulta formulada pela Federação dos Municípios da Paraíba (FAMUP), entendeu o colegiado conhecer do pedido, no entanto, responder apenas de forma administrativa, tendo em vista tratar-se de matéria de fato. Conforme o voto do conselheiro André Carlos Torres, o Tribunal encaminhará ao consulente orientações já consolidadas sobre a matéria, e destacou que, quanto aos efeitos legais no tocante a limites constitucionais de gastos com educação e saúde, enten de os me mbros da Corte que não tem competência do TCE para deliberação, tendo em vista dispositivos constitucionais.
Em relação aos pagamentos complementares, devem ser observadas as disposições previstas na legislação local, especialmente quanto à possibilidade ou não, que precisa ser expressa em lei, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo. As recomendações deverão ser relacionadas aos demais itens. Um cronograma de atividades poderá ser criado para reposição das aulas, nos termos da legislação de regência. O posicionamento do Tribunal, aprovado à unanimidade, com as recomendações listadas pela Auditoria, ser&aac ute; encaminhado ao consulente.
RELATÓRIO COVID-19 – O conselheiro Fernando Rodrigues Catão levou ao conhecimento do Pleno o resumo de mais um relatório de acompanhamento, processo TC 7158/20, em relação aos gastos do Governo do Estado, no combate ao Coronavírus. Conforme detalhou, os resultados devem ensejar a emissão de mais uma decisão singular, solicitando divulgação no portal da transparência, informações sobre os critérios e metas previstas, contratos, decorrentes de gastos realizados com recursos pr&oacut e;prios e transferências do Governo Federal.
O levantamento revela a realização de 733 procedimentos para contratações, sendo 72 referentes a eventos, envolvendo recursos na casa dos R$ 139 milhões. Observou ainda a destinação de gastos no montante de R$ 9,9 milhões para a Secretaria de Desenvolvimento Humano, R$ 72,3 milhões para Educação e R$ 52 milhões na Saúde, perfazendo 96% dos gastos. Mostrou que foram empenhadas despesas no total de 142 milhões, destas, foram pagos 75 milhões. Há constatação de discrepâncias em relação &agrav e;s desp esas, segundo Catão.
PESAR – O Pleno da Corte de Contas aprovou “Votos de Pesar” apresentado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em virtude do falecimento da professora Rivaldete Maria da Silva. A mestre ensinava a disciplina de Português e era muito respeitada no meio universitário da Paraíba. A propositura foi aprovada à unanimidade. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, em pronunciamento, lembrou ter sido aluno da professora.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2269ª sessão ordinária por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Participaram da sessão os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (na titularidade do cargo), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.