O Ministério Público da Paraíba recomendou que o prefeito de João Pessoa adote as providências para garantir o acesso dos idosos e pessoas com deficiência aos transportes coletivos públicos da Capital, que voltaram a circular esta semana, assegurando-lhes o benefício da gratuidade das passagens, bem como a prioridade no atendimento, nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo. A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Sônia Maria de Paula Maia.
Segundo a promotora, foi recebida uma reclamação de que empresas de transporte coletivo estão discriminando pessoas idosas ou com deficiência, não lhes permitindo acesso aos ônibus, que voltaram a circular, e sem motivo justificado, também não estão concedendo a gratuidade das passagens. A promotora também instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o caso e deu prazo de cinco dias para que o prefeito se manifeste.
De acordo com Sônia Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais da Capital, a reclamação partiu de pessoa idosa, residente no Bairro dos Bancários, que precisou se deslocar até o Bairro de Mangabeira, para receber uns medicamentos. Segundo a notícia de fato, ao se dirigir à porta do meio do ônibus coletivo, foi informado pelo condutor de que não podia entrar no veículo, pois estava recebendo ordens, e que em virtude de tal fato, foi obrigado a ir a pé, ida e volta, dos Bancários à Mangabeira, pois nenhum motorista aceitou conduzi-lo, sob o pretexto de ter que pagar a passagem para fazer uso do serviço público de transporte urbano.
Ainda de acordo com a promotora, um vídeo veiculado nas redes sociais mostra uma pessoa com deficiência que é usuária do transporte urbano tentando adentrar em um ônibus da empresa Unitrans e sendo impedido, ante o argumento de não poderia utilizar do serviço público, nem mesmo pagando a passagem.
Legislação
Na recomendação, a promotora Sônia Maia destaca que a legislação garante o acesso e a gratuidade das passagens. O Estatuo do Idoso (Lei nº 10.741/2003) preceitua que aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Já a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) contempla às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, prioridade e segurança e nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas, bem como, o passe livre e a gratuidade das passagens aos usuários carentes, de modo a exercerem seus direitos de cidadania e de participação social.
Medidas
A promotora recomendou ainda que a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) proceda a devida fiscalização dos transportes coletivos urbanos de João Pessoa, que voltaram a circular, com ênfase ao tratamento dispensado aos cidadãos usuários do serviço público, notadamente, os passageiros idosos e portadores de deficiência, com segurança, eficiência e tratamento humanizado.
Já o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) deve realizar fiscalização rigorosa quanto à atuação dos motoristas dos ônibus, no exercício de suas atividades laborativas, precisamente, ao direito à gratuidade das passagens, assegurado à população vulnerável.
Foi recomendado ainda a atuação dos órgãos de defesa dos direitos das pessoas idosas e portadoras de deficiência, no atinente à garantia da gratuidade das passagens no transporte coletivo, aos cidadãos que utilizam o serviço público em razão da carência de recursos financeiros para aquisição de veículo próprio e pagamento do transporte particular ou alternativo, para o exercício do direito de ir e vir.