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Paraíba

PB: MPF pede ampliação de passe livre para PCDs, idosos e jovens pobres nas linhas interestaduais

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O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a corte garanta às pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda, usuários do passe livre, as gratuidades em todos os veículos destinados ao transporte coletivo interestadual, previstas nos respectivos estatutos, independentemente da categoria do serviço ofertado (convencional ou diferenciado). O pedido inclui, ainda, a oferta para todos os usuários pagantes de, no mínimo, uma viagem (ida e volta), no serviço convencional, para cada dia da semana em que as empresas de ônibus interestaduais já mantenham viagens com veículos diferenciados (serviço mais caro).

De acordo com matéria publicada no site do MPF, no recurso, um agravo de instrumento, decorrente do indeferimento do pedido de liminar feito pelo MPF na Ação Civil Pública nº 0802559-55.2020.4.05.8200 (3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba), reafirma-se a ilegalidade da restrição do passe livre apenas ao serviço dito convencional (com características básicas, em contraste com o serviço diferenciado), bem como da fixação de ínfimo número de viagens semanais a título de serviço convencional para todos os usuários pagantes. Para o órgão recorrente, o verdadeiro serviço público regulado pelo poder público é o serviço convencional (mais barato), de modo que este não pode ser a exceção quando a regra se mostra o serviço diferenciado mais caro e ofertado conforme conveniência das empresas autorizatárias.

Margens de lucro – O MPF refuta o argumento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)cb, acolhido pela decisão de primeiro grau, de que o Poder Judiciário não poderia corrigir as ilegalidades citadas na ação porque, em síntese, as empresas autorizatárias não poderiam suportar redução de suas margens de lucro, fato que levaria a empresa a ter que transferir os custos para os usuários. Para o MPF, não ficou esclarecido por que a ANTT teria de concordar com as medidas usadas pelas empresas de transporte interestadual “somente para garantir suas margens de lucro, em prejuízo da garantia para o usuário de acesso regular (diário, se necessário) ao serviço público com tarifa módica e gratuidades que a lei determina”.

No recurso, o MPF argumenta que, ao contrário do que alega a agência reguladora, sendo deferida a medida liminar requerida, haverá maior número de viagens de serviço convencional com tarifa mais barata e devidamente reguladas que garantirão opções ao usuário, não se admitindo que sejam elevadas tarifas sem permissão do ente regulador. E se houver elevação arbitrária, caberá à ANTT coibir a conduta ou abrir chamamento público para outras empresas operarem as linhas sob autorização.

Para o MPF, o problema constatado é mesmo “a liberdade excessiva conferida pela ANTT às empresas autorizatárias na prestação do serviço público, a ponto de a própria agência alegar não poder exigir cumprimento da legislação para que os usuários não sejam punidos com elevação arbitrária de tarifas”

O órgão fiscal da lei ainda acrescenta que não vê onde haveria violação ao princípio da livre iniciativa e à concorrência (como alegado pela ANTT e acolhido pela decisão recorrida), com a correção das ilegalidades apontadas na ação ajuizada. Afinal, argumenta, os autorizatários poderiam sempre abrir mão da autorização e dar espaço para outros empresários, caso a margem de lucro legalmente permitida não lhes seja conveniente, ressaltando que a ação está dirigida a todas as autorizatárias igualmente. “Aliás, como dito, poderá sempre haver mais concorrência nessas circunstâncias, já que outras empresas poderão receber autorização se, por exemplo, ofertarem serviços que respeitem a modicidade da tarifa, ao contrário do que fazem as atuais, ao imporem aos usuários serviços ditos ‘diferenciados’ e mais caros”, diz o texto.

Sem critérios técnicos – Além desses equívocos apontados na decisão de primeiro grau, o MPF ainda menciona a ausência de justificativa da ANTT sobre critérios técnicos que justifiquem a adoção da frequência mínima irrisória para as empresas autorizatárias das linhas interestaduais no estado, medida que acarreta prejuízo não apenas aos beneficiários do passe livre mas a todos os usuários desse serviço público.

Sobre a justificativa da agência reguladora de que teria buscado “compatibilizar a necessidade de garantir certa regularidade na prestação do serviço”, considerando a flexibilidade das empresas de buscarem maior conforto aos usuários e maior benefício econômico, o MPF argumenta causar perplexidade que o conceito de “certa regularidade” para a ANTT seja, em regra, apenas uma viagem em serviço convencional (ou algumas pouquíssimas) num universo de dezenas de viagens realizadas com serviços diferenciados. O órgão ministerial pondera que o usuário estaria usufruindo de um ‘maior conforto’ forçado e mais caro, que realmente permite ‘um maior benefício econômico’ para as empresas agravadas, sendo dever da agência reguladora proteger os interesses dos usuários em dispor de mais opções de viagens com tarifas módicas.

Risco da demora – No recurso, o Ministério Público reforça que haveria, no caso, prejuízo diuturno a inúmeros cidadãos de baixa renda e beneficiários das políticas afirmativas em foco, prejuízo que não poderá ser objeto de reparação oportuna, por exemplo, pois não se sabe como se poderia ressarcir todos os lesados, caso haja decisão final favorável ao pedido do MPF nessa demanda. Assim, o órgão reitera o pedido de pronta intervenção do Poder Judiciário por meio de medida liminar, para impedir a violação do direito garantido pelas leis regulamentadas, visto que o direito dos usuários ao passe livre e a uma frequência mínima condizente com a realidade vem sendo extremamente restringido há bastante tempo por decretos e resoluções

Entenda o caso – A ação foi ajuizada contra a União, ANTT e as empresas Auto Viação Progresso S/A e VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda (Viação Total), pedindo a suspensão dos efeitos do artigo 1º do Decreto nº 3.691/2000, dos artigos 39 e 40 do Decreto nº 9.921/2019, do artigo 13 do Decreto nº 8.537/2015 e do artigo 33 da Resolução nº 4.770/2015 da ANTT, e a consequente ampliação da oferta de passe livre também para serviços diferenciados e das opções de viagens em serviços convencionais nas linhas interestaduais que partem da Paraíba.

O MPF expôs duas problemáticas na ação: a primeira é que as rés vêm aplicando decretos regulamentares que limitam a concessão de passe livre apenas ao serviço público convencional, na frequência mínima de viagens exigida das empresas agravadas (quando as leis de regência não contêm tal limitação), e dessa forma, os beneficiários têm seu direito restringido drasticamente. O segundo problema apresentado é que, além desse prejuízo para o público do passe livre, a própria fixação de frequência mínima ínfima de serviço convencional (em regra uma viagem semanal de ida e volta, com algumas a mais em trechos de maior movimento) viola parâmetros legais de regularidade do serviço e modicidade da tarifa, afetando todo o universo de usuários pagantes, levados a utilizar serviços diferenciados mais caros.

Para ilustrar a distorção detectada, o MPF aponta que, no caso da linha Recife-João Pessoa, a aplicação da fórmula definida no artigo 33 da Resolução 4.770/2015 (que regula a frequência mínima das viagens) resultava em apenas quatro viagens de serviços convencionais (concentradas na terça-feira), quando em todos os dias da semana são oferecidas 12 viagens diferenciadas, com exceção da terça-feira em que são ofertadas oito viagens (num total de 80 viagens semanais de serviço diferenciado). O mais estranho para o órgão é que ambas as empresas que operam em tal trecho ofertavam seus serviços convencionais na terça-feira, limitando as opções do usuário a um mesmo dia em que, possivelmente, haveria menor movimento na semana.

Assim, a ação apontou que a aplicação indevida das referidas normas regulamentadoras, além de restringir drasticamente o direito do público usuário do passe livre, também prejudica os usuários desse transporte em geral “obrigados a suportar tarifas mais caras em serviços diferenciados, quando poderiam e deveriam ter acesso ao serviço público convencional com maiores frequências”.

Clique aqui e confira a íntegra do agravo de instrumento em .PDF

Recurso referente à Ação Civil Pública nº. 0802559-55.2020.4.05.8200

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Redação do Portal da Capital

Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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