O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cuité de Mamanguape, requerendo que seja julgado procedente a inconstitucionalidade de leis municipais que estão sendo usadas para permitir o ingresso de pessoas no serviço público, em desacordo com as normas constitucionais. Também requer concessão de liminar para regularizar a situação, com a exoneração de todos os comissionados que não estejam exercendo cargos exclusivos de chefia, direção e assessoramento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.
A ação é de autoria da promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do Patrimônio Público. Segundo ela, em 2018 foi instaurado inquérito civil público e o Município foi instado a se pronunciar e regularizar a situação de 84 ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura e de mais 21 comissionados no Fundo Municipal de Saúde (FMS), de modo que fossem criados e ocupados apenas os cargos que exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal.
Em maio deste ano, no entanto, foi constatado que o número de cargos comissionados na Prefeitura subiu para 127 e para 33 no FMS. Atualmente, segundo a promotoria, 195 pessoas ingressaram no serviço público, através de cargos comissionados e contratos por excepcional interesse público, afrontando a regra constitucional do acesso através da aprovação em concurso público.
Leis inconstitucionais
Conforme aponta o MPPB, essas contratações irregulares estão sendo feitas com base nas Leis Municipais 185/2013 e 220/17, que além de criar cargos comissionados que não se adequam às normas constitucionais, determinam que todos os cargos comissionados sejam alvo de livre nomeação e exoneração do chefe do executivo, sem percentual destinado a servidores efetivos, o que para o Ministério Público é inconstitucional.
Na ação, a Promotoria aponta os cargos comissionados criados por essas leis que não se enquadram nas exceções previstas na Constituição Federal, por não se tratarem de atividades de chefia, assessoramento ou direção. São eles: procurador municipal; tesoureiro; 12 cargos de coordenadores em diversas áreas (controle interno, ensino fundamental, programa Bolsa Família, Cras, Atenção Básica, Vigilância Sanitária, Epidemiologia, Vigilância Sanitária em Saúde e Inspeção Sanitária, Saúde Bucal, Nasf, Cultura e Turismo) e pregoeiro. “Esses cargos são de caráter estritamente profissional ou burocrático, que não exigem dos agentes nenhum vínculo de especial confiança ou fidelidade com o chefe do poder Executivo municipal”, contrapôs Perazzo.
Para a promotoria, esses cargos devem ser extintos, por violarem expressamente os princípios da moralidade administrativa e legalidade, assim como as normas contidas nos incisos II e V do artigo 37 da Constituição da Federal de 1988. “Por se tratar de uma prática nefasta e que relembra nosso período colonialista, a Constituição da República foi precisa ao restringir os cargos comissionados às atribuições de chefia, direção ou assessoramento, já que pela experiência histórica de nosso país, existe uma parcela de representantes políticos que têm esse reprovável hábito de prestigiar os apadrinhados políticos, invés de conceder oportunidade para que a população tenha acesso ao cargo ou emprego público por meio do democrático e justo concurso público”, explicou a representante do MPPB.
A Promotoria pede que, ao final da ação, sejam julgados procedentes todos os pleitos, confirmando as tutelas requeridas, e obrigando o Município a reestruturar a nomeação de cargos comissionados nos moldes constitucionais, com percentual de nomeação direcionado aos servidores efetivos e a outra parte de livre nomeação e exoneração do chefe do executivo.
Também requer que o Município seja obrigado a especificar as atribuições dos cargos em comissão, deixando estes para os casos exclusivos de chefia, direção e assessoramento, exonerando os servidores que ocupam cargo comissionado sem que exista lei anterior os criando.