Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades nas contas da Câmara Municipal do Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa. Dois pontos são elencados como falhas nos gastos e há a cobrança pelo ressarcimento. Trata-se dos gastos com diárias pelos parlamentares sem a devida comprovação de participação nos eventos e o recebimento a maior de salários pelo presidente da Casa, Carlos Manga Rosa (MDB).
As contas da Câmara têm como relator o conselheiro Arthur Cunha Lima. Pelo que foi apresentado pela auditoria do Tribunal, houve o pagamento de diárias para que os vereadores participassem de eventos na ordem de R$ 111,2 mil. Os dados são referentes a 2019, primeiro ano do comando do atual presidente da Casa. O problema alegado na auditoria é que os parlamentares não teriam participado dos eventos. Isso teria causado, também, prejuízo de R$ 28,6 mil pagos pelas inscrições nos eventos.
A defesa da Câmara apresentou o argumento de que, dos últimos sete anos, 2019 foi quando menos se gastou com o pagamento de diárias. O ranking do próprio tribunal, no entanto, coloca a cidade de pouco mais de 24 mil habitantes como a segunda em gastos no Estado, atrás apenas de Santa Rita. Vale lembrar que os vereadores da cidade situada no topo do ranking, Santa Rita, foram parar na cadeia justamente pela participação em eventos de fachada no ano passado, informa publicação do Blog do Suetoni.
“Diante dos fatos narrados, bem como do elevado valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias com a finalidade de viabilizara a participação dos parlamentares em eventos, totalizando R$ 111.200,00, estendemos que a despesa em questão não atende ao interesse público e que o referido montante deverá ser restituído ao erário pelo então presidente da Câmara de Conde, Sr. Carlos André de Oliveira Silva”, diz um dos trechos do relatório.
Em relação aos salários recebidos pelo presidente da Câmara, a auditoria apontou que Manga Rosa teria recebido a título de remuneração, R$ 41,3 a mais que a previsão legal. A defesa dele, por outro lado, alega que não houve ilegalidade e que o valor pago tem como base os 30% do salário do presidente da Assembleia Legislativa.
“Dessa forma, multiplicando o valor do subsídio do Presidente da AL por 12 (doze), o montante que recebe anualmente é de R$ 455.796,00”, disse. E continuou: “Com isso, considerando que a remuneração do Presidente da Câmara de Vereadores é 30% do montante acima indicado, o limite a ser pago ao dirigente da Casa Legislativa Mirim é de R$ 136.738,80”, acrescentou. A soma anual dos salários do vereador foi de R$ 132.556,85.
O subsídio do vereador do Conde, atualmente, é de R$ 7,5 mil mensais. O presidente da Casa ganha R$ 9,3 mil. O valor, no entanto, foi considerado ilegal pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado. O órgão entende que o valor não obedece ao princípio constitucional por que se baseia no salário do presidente da Assembleia Legislativa Que, na época, excedia o teto do funcionalismo. Ou seja, R$ 33,7 mil, que era o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal. O salário atual do presidente da Câmara é de R$ 11,1 mil.