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Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão da quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial, destaca publicação do STF.

Votos

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão

Na sessão de hoje, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

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Paraíba termina 2024 como 1º colocado do Nordeste no ‘Ranking de Competitividade 2024’

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O Estado da Paraíba termina o ano de 2024 como o 1º colocado do Nordeste no cobiçado ‘Ranking de Competitividade’. Graças a boa administração do Governo Estadual, a Paraíba tornou-se representante de toda a Região Nordeste em se tratando do quadro que reúne todos os pilares avaliados.

Já em se tratando do quarto nacional, na edição deste ano de 2024, o Estado da Paraíba conquistou a 12ª posição, ultrapassando o Ceará (14ª posição). Por sua vez, o estado do Amazonas (11ª posição) seguiu na liderança da região Norte.

Ainda em linha nacional, vale saber que, assim como na edição anterior, São Paulo termina o ano na 1ª colocação geral, seguido por Santa Catarina na 2ª, Paraná na 3ª e Distrito Federal na 4ª. Enquanto os Estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste concentram-se na metade superior do Ranking, os do Norte e Nordeste ainda seguem na metade inferior.

Permaneceram como os três últimos colocados do Ranking de Competitividade dos Estados de 2024 os estados do Acre, Amapá e Roraima.

O Ranking

O Ranking de Competitividade dos Estados tem como objetivo principal alcançar um entendimento mais profundo e abrangente das 27 unidades da federação, trazendo para o público uma ferramenta simples e objetiva para pautar a atuação dos líderes públicos brasileiros na melhoria da competitividade e da gestão pública dos seus Estados.

Ao mesmo tempo, o Ranking de Competitividade dos Estados pode representar também uma ferramenta bastante útil para o setor privado balizar decisões de investimentos produtivos, ao estabelecer critérios de atratividade em bases relativas entre os Estados, de acordo com as especificidades de cada projeto de investimento.

Para definir a estrutura, composição e a metodologia de cálculo do Ranking de Competitividade dos Estados, foi empreendido um amplo estudo da literatura acadêmica especializada, bem como da experiência nacional e internacional na confecção de rankings de competitividade. Como resultado final, foram selecionados os indicadores considerados fundamentais para a promoção da competitividade e melhoria da gestão pública dos Estados brasileiros, distribuídos em 10 pilares temáticos: Infraestrutura, Sustentabilidade Social, Segurança Pública, Educação, Solidez Fiscal, Eficiência da Máquina Pública, Capital Humano, Sustentabilidade Ambiental, Potencial de Mercado e Inovação.

Confira imagem:

 

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PL quer suspensão de propostas da gestão Lula que podem gerar cortes na assistência a idosos e PCDs

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Redação do Portal da Capital

A proposta de mudança no atual formato do Benefício de Prestação Continuada do Governo Federal está sendo criticada pelo deputado federal Ruy Carneiro. O parlamentar apresentou uma emenda ao projeto original para suspender imediatamente as alterações que vão gerar cortes na assistência de idosos e pessoas com deficiência.

Ruy acredita que antes de qualquer intervenção, o assunto precisa ser amplamente discutido no Congresso, garantindo o direito adquirido de quem já é beneficiário. “Os idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo BPC não podem correr o risco de perder seus benefícios de maneira brusca e sem nenhum tipo de suporte. Essas pessoas já enfrentam desafios diários e a maioria delas não possuem outra fonte de renda. O Congresso precisa discutir a temática, defender a ampliação das fiscalizações, mas proteger as famílias de baixa renda”, enfatizou.

A proposta do deputado busca preservar a coerência da legislação assistencial, o equilíbrio administrativo e a proteção constitucional ao direito dos beneficiários. O texto detalha que a alteração no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, proposta pelo Governo Federal, vai de encontro a definição da concepção de família.

Caso seja aprovado, o formato proposto pelo Governo reduz o alcance do BPC e vai excluir milhares de brasileiros do beneficio. A modificação contraria a lógica da assistência social e está desalinhada com os próprios critérios adotados atualmente pelo Cadastro Único (CadÚnico). Portanto, é contraditório que o Instituto Nacional de Seguridade Social, responsável pelo BPC, passe a ficar desalinhado da ferramenta nacional que organiza os grupos familiares com base no compartilhamento de teto e despesas.

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BNB é alvo de fiscalização e TCU dá prazo de 120 dias para apresentação de medidas a serem adotadas

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria operacional para avaliar a efetividade da atuação do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para o desenvolvimento da região Nordeste e do norte de Minas Gerais e Espírito Santo, e analisar os mecanismos de monitoramento, avaliação e divulgação de suas ações.

“A importância desse trabalho se revela na medida em que, anualmente, bilhões de reais são transferidos para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais, servindo de instrumento de política de fomento para o desenvolvimento e atuando como um dos pilares do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE)”, pontuou o ministro do TCU Jorge Oliveira.

Em síntese, a auditoria concluiu que há um espaço significativo para melhorias nos processos de trabalho do BNB e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com o objetivo de maximizar a efetividade de suas ações.

“Nesse sentido, as recomendações do TCU visam aprimorar a mensuração dos impactos das operações do BNB, garantir o alinhamento das operações com os objetivos estratégicos do banco e melhorar a transparência e o controle social sobre das suas atividades”, assinalou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no Tribunal.

Achados

A auditoria identificou que os indicadores estratégicos utilizados pelo BNB não demonstram claramente a relação de causalidade entre a atuação do banco e os resultados socioeconômicos observados. Isso dificulta a mensuração precisa dos impactos das ações do Banco do Nordeste do Brasil.

O TCU verificou que as Resoluções do Conselho Deliberativo (Condel) da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) priorizam, ao mesmo tempo, centenas de atividades sem uma análise clara de quais seriam os mais relevantes em termos de impactos socioeconômicos. A ausência de uma métrica de impacto pode resultar em uma distribuição ineficiente dos recursos.

“Foi constatada a ausência de mecanismos que garantam o alinhamento entre os objetivos de cada operação de crédito e as finalidades estratégicas do BNB. Propostas de grandes valores são frequentemente aprovadas sem uma avaliação detalhada dos potenciais impactos socioeconômicos”, observou o ministro-relator Jorge Oliveira.

O Tribunal apontou que o BNB não possui um processo sistemático de monitoramento e avaliação de suas operações de crédito. A ausência de uma política institucional e de um macroprocesso estabelecido para essas atividades resulta em um conhecimento inadequado dos objetivos e resultados das ações do banco.

“A forma como o BNB divulga suas operações dificulta o controle social. As informações sobre as operações de crédito não são facilmente acessíveis, e a identificação dos tomadores de recursos não é divulgada”, alertou Jorge Oliveira.

Deliberação

O TCU fez uma série de recomendações ao Banco do Nordeste. Entre elas, o BNB terá de adequar os seus indicadores de eficácia e de efetividade, com vistas a aperfeiçoar a mensuração da sua atuação e de seus resultados, de modo a construir indicadores que efetivamente demonstrem a causalidade da atuação do banco e sejam aderentes aos critérios de validade, comparabilidade, estabilidade e independência.

Foi recomendado ao BNB que estabeleça política institucional, aprovada pelo mais alto escalão do banco, para a implementação e execução de processo de monitoramento e avaliação de eficácia e efetividade de suas operações, frente a seus objetivos legais, estatutários e estratégicos. E que defina processo institucional de monitoramento e avaliação, com as rotinas operacionais aplicáveis.

Essa política institucional de avaliação deverá contemplar, entre outros pontos: periodicidade da avaliação; metodologia para monitoramento e avaliação de projetos individualizados, incluindo critérios de seleção dos projetos; metodologia para avaliação ex ante de programas (por meio da teoria da mudança ou outro método adequado); e forma e periodicidade de consolidação e divulgação dos resultados das avaliações e de internalização das lições aprendidas.

O TCU também recomendou que o Banco do Nordeste inclua, em seus normativos, dispositivo que estabeleça procedimento padronizado para a realização de avaliação sobre os impactos socioeconômicos, quando da análise técnica realizada pelas Centrais de Crédito.

O BNB ainda terá de aperfeiçoar seus mecanismos de publicidade para possibilitar a realização de controle social e governamental, disponibilizando as informações necessárias para esse controle, a exemplo de acesso facilitado aos relatórios dos resultados das avaliações de eficácia e efetividade das operações do banco, bem como acesso aos dados das operações de crédito contratadas, respeitando o sigilo necessário, quando cabível.

A Corte de Contas determinou que o Banco do Nordeste do Brasil apresente plano de ação em até 120 dias contendo as medidas a serem adotadas para o cumprimento das recomendações do TCU, além de cronograma com os prazos para a realização de cada uma das medidas ou a apresentação de justificativas fundamentadas para eventual inviabilidade de implementação de algum aspecto.

Clique aqui e confira a íntegra do Acórdão.

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